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Evento 

Título:
Concurso Professor Doutor - Departamento de Ciência da Computação
Quando:
11.01.2013 - 10.04.2013 
Categoria:
CONCURSOS

Descrição

For information in English please check this link or send an email to mac@ime.usp.br (see also information about the Department  and about our Graduate Programs

EDITAL ATAc - 003/2013

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR 1 JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

 

O Diretor do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com a decisão da Congregação em sua 547ª sessão ordinária, realizada em 25/10/2012, estarão abertas, pelo prazo de 90 dias, a contar da primeira publicação deste Edital, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, as inscrições ao concurso público para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), cargo/claro número 1098195, junto ao Departamento de Ciência da Computação, com salário de R$8.715,12 (oito mil setecentos e quinze reais e doze centavos), referente ao mês de maio/2012.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, bem como no Regimento do Instituto de Matemática e Estatística da USP e demais disposições estatutárias e regimentais pertinentes. O programa do concurso é o seguinte:

MAC5710 Estrutura de Dados e sua Manipulação - 1. Listas lineares: pilhas, filas, filas duplas; filas de prioridade; alocação sequencial e alocação ligada; listas circulares; listas duplamente ligadas; matrizes e listas ortogonais; skip lists. 2. Árvores: terminologia, representação; algoritmos de manipulação e percursos em árvores binárias. Árvores de busca binária; árvores de busca AVL; árvores rubro-negras de busca; árvore de busca ótima; B-árvores. 3. Tabelas de espalhamento. 4. Representação de conjuntos disjuntos. 5. Grafos e suas representações. 6. Exemplos de aplicações das diversas estruturas de dados apresentadas.

1. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, ou por procuração simples, na Assistência Técnica Acadêmica do Instituto, à Rua da Matão, 1010, Cidade Universitária, São Paulo/SP, devendo apresentar requerimento dirigido ao Diretor do IME, contendo o número do edital, endereço completo, telefones para contato e endereço eletrônico e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia simples do documento de identidade;

II - cópia simples do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

III - cópia simples do comprovante de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

IV - cópia simples do comprovante de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional.

O candidato cujo título de doutor não tenha validade nacional ou não seja reconhecido pela USP deverá, no ato da inscrição, apresentar o protocolo de solicitação de sua equivalência no âmbito da USP.

V - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos.

Parágrafo primeiro: Não serão recebidas inscrições enviadas pelo correio, por e-mail ou por fax.

Parágrafo segundo: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos itens II e III acima, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo terceiro: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos II e III acima, devendo apresentar no ato da inscrição cópia das páginas de identificação do passaporte.

Parágrafo quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em uma via, acondicionada em pastas, sendo que cada documento deverá estar numerado de acordo com a numeração citada no memorial. Deverá ser entregue, também, uma relação dos referidos documentos. Essa documentação ficará disponível na Assistência Técnica Acadêmica para retirada pelo candidato por até sessenta dias após a homologação do relatório final do concurso pela Congregação. Findo esse prazo, e não havendo manifestação por parte do interessado para a retirada, a mesma será descartada na sua totalidade.

Parágrafo quinto: Durante o concurso os candidatos deverão estar de posse dos originais para apresentar à comissão julgadora, caso sejam solicitados.

Parágrafo sexto: O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, solicitação para que sejam providenciadas as condições necessárias para a realização das provas.

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo primeiro: O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aceitação das inscrições, de acordo com o art. 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo segundo: Os candidatos deverão acompanhar todos os avisos referentes ao concurso através de publicação no Diário Oficial do Estado.

3. As provas serão realizadas em duas fases e consistirão de:

1ª Fase – prova escrita, eliminatória (peso 25)

2ª Fase:

I - julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 50);

II - prova didática (peso 25);

Parágrafo primeiro: As provas poderão ser realizadas em inglês, nos termos do § 8º do artigo 135 do Regimento Geral, e é expectativa do Departamento que um candidato estrangeiro que eventualmente venha a ser indicado para nomeação, se torne fluente em português em no máximo dois anos.

Parágrafo segundo: Os candidatos deverão manifestar, por escrito, no ato da inscrição, sua opção por realizar as provas na língua inglesa.

4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto.

II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova.

III - durante sessenta minutos após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.

IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final.

V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão.

VI – cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.

VII - Será automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar após a Comissão Julgadora ter dado conhecimento da lista de pontos aos candidatos.

Parágrafo primeiro: O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

Parágrafo segundo: O candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo terceiro: A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

5. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único: No julgamento do memorial a comissão deverá apreciar:

I - Produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - Atividade didática universitária;

III - Atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade e extensão;

IV - Atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - Diplomas e outras dignidades universitárias.

6. A prova didática é pública e será realizada de acordo com o disposto no artigo 137 do Regimento Geral da USP.

I - a comissão julgadora organizará, com base no programa do concurso, uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto; 

II - a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas após o sorteio do ponto;

III - o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

IV - a duração mínima da prova será de quarenta minutos e a máxima de sessenta.

Parágrafo primeiro: O candidato poderá propor substituição dos pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

Parágrafo segundo: Para fins de sorteio do ponto e realização da prova didática, os candidatos serão divididos em grupos de no máximo três, respeitada a ordem de inscrição.

7. O ingresso do docente no RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis e implica a exclusividade de vínculo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral.

Parágrafo único: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

8. É condição para admissão estar apto no exame médico pré-admissional a ser realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME).

9. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato indicado.

10. Maiores informações, bem como as normas pertinentes, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica do IME no endereço acima citado ou, ainda, poderão ser obtidas pelo telefone 11/3091-6104 ou pelo e-mail: ataac@ime.usp.br.