Distribuição condicional regular
Na Seção 11.4, definimos para quaisquer variáveis aleatórias e com integrável ou não-negativa, mas não dissemos como calculá-la.
A Seção 11.2 se restringe ao caso em que ambas as variáveis são discretas.
A Seção 11.3 descreve o caso de variáveis com densidade conjunta, porém sem fornecer demonstrações rigorosas das propriedades enunciadas.
O objetivo agora é dar um significado preciso à noção de distribuição condicional de dado no caso geral, unificando a abordagem das seções anteriores.
.
Sejam e variáveis aleatórias definidas em um mesmo espaço de probabilidade.
Uma distribuição condicional regular de dado é uma função de em , que a cada e associa um número, denotado , satisfazendo:
-
(1)
Para todo fixo, a função é uma medida de probabilidade em ;
-
(2)
Para todo fixo, a função é uma função mensurável;
-
(3)
Para todos , vale
O seguinte teorema será demonstrado no Apêndice D.6.
.
Dadas duas variáveis aleatórias quaisquer e , sempre existe uma distribuição condicional regular de dado .
O conteúdo desta seção é baseado nas seguintes observações.
Primeiro, caso e sejam discretas, a equação acima se reduz a (11.21), portanto, (11.19) fornece de fato uma distribuição condicional regular.
Segundo, quando é absolutamente contínua, a equação acima se reduz a (11.28) fazendo mudança de medida.
Se e têm densidade conjunta, podemos deduzir, a partir de (11.29), que vale (11.28) para todos e, portanto, a definição (11.27) resulta em uma distribuição condicional regular.
Terceiro, podemos definir a partir de , e usá-la para construir explicitamente, obtendo uma versão concreta que satisfaz às duas propriedades do Teorema 11.39.
Suponha que seja integrável ou não-negativa.
Veremos logo abaixo que
está definida para -quase todo .
Portanto, podemos definir
(11.58)
(11.58)
nos pontos para os quais a integral está definida, e caso contrário.
Fazendo mudança de medida, a fórmula acima se reduz a (11.34) caso tenha densidade, ou (11.15) caso seja discreta.
Definimos
como a variável aleatória que assume o valor no evento ,
como havíamos feito nas Seções 11.2 e 11.3, ou seja,
(11.59)
(11.59)
quase certamente, o que também será justificado logo abaixo.
Essa versão de goza de todas as propriedades vistas na Seção 11.4.
Em particular,
e com isso justificamos também (11.37).
Por último, a definição acima pode parecer demasiado abstrata e, mesmo sabendo que sempre existe uma distribuição condicional regular, isso não diz como encontrá-la.
Mencionamos de passagem que uma forma explícita de se obter uma distribuição condicional regular seria a seguinte.
Primeiro, calculamos
(11.60)
(11.60)
para os pontos onde a expressão acima está bem definida e resulta em uma função de distribuição na variável .
Depois, definimos como sendo a única medida tal que para todo .
Entretanto, essa forma não é a mais recomendada, nem do ponto de vista teórico, nem do prático.
Isso porque a fórmula (11.60) está na forma “diferencial”, já que o limite em nos dá uma “derivada” na variável , enquanto a fórmula no item (3) está na forma integral, o que é bem mais robusto.
Na prática, é melhor encontrar um candidato ad hoc para a distribuição condicional regular e verificar que ele satisfaz à Definição 11.56 (o limite acima pode nos ajudar a adivinhar quem deveria ser o candidato).
Foi exatamente o que fizemos mais acima para justificar a fórmula (11.26).
Ao final desta seção, veremos alguns casos onde pode ser descrito de forma mais explícita.
Passemos agora a justificar (11.59). Começamos por um teorema muito útil, que também será demonstrado no Apêndice D.6.
.
Sejam e variáveis aleatórias e uma distribuição condicional regular.
Então, para toda
função mensurável
,
vale
(11.62)
(11.62)
sendo que a integral interna fornece uma função mensurável de .
Observe que (11.62) implica imediatamente a condição (3), tomando-se .
Esse teorema nos diz que essas duas condições são, na verdade, equivalentes.
.
Seja uma distribuição condicional regular e uma função mensurável.
Então,
quase certamente.
Demonstração.
O lado direito define uma variável aleatória mensurável com respeito a , pois é uma função mensurável (pelo Teorema 11.61) composta com a variável aleatória .
Seja .
Por definição, para algum .
Tomando , temos pelo Teorema 11.61 que
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concluindo a prova.
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Finalmente, observamos que está mesmo definida para -quase todo .
Com efeito, sendo integrável ou não-negativa, vale e, pelo Teorema 11.61,
temos,
para -quase todo ,
que ,
donde segue que
está definida.
Finalmente, substituindo no Corolário 11.63, obtemos
quase certamente,
sendo que
q.c.
Subtraindo a parte negativa da parte positiva, obtemos (11.59).
Veremos agora como se apresenta a distribuição condicional regular de dado em alguns casos especiais, além dos casos quando ambas são discretas ou possuem densidade conjunta, que vimos nas Seções 11.2 e 11.3.
Caso em que é discreta
O caso em que é uma variável aleatória discreta generaliza a abordagem das Seções 11.1 e 11.2.
Neste caso, não precisamos da teoria de distribuição condicional regular, e somos obrigados a tomar, literalmente,
para todo tal que .
Os valores tais que são irrelevantes, e para ter uma definição completa podemos tomar, por exemplo, .
Verifiquemos as condições da Definição 11.56.
A condição (1) vale trivialmente.
Defina e observe que é enumerável.
A condição (2) vale, pois, para cada fixo, podemos expressar como soma enumerável de funções mensuráveis .
Já a condição (3) vale porque
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Caso em que e são independentes
Se e são independentes, esse é o caso mais simples, pois o conhecimento de não afeta a variável .
Neste caso,
podemos tomar
Verifiquemos a Definição 11.56.
As condições (1) e (2) valem trivialmente.
A condição (3) vale porque
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Caso de variável discreta com parâmetro contínuo desconhecido
Suponha que seja discreta, seja absolutamente contínua, e que uma distribuição condicional regular seja conhecida.
Seja uma função de probabilidade condicional associada.
Neste caso,
uma distribuição condicional regular de dado tem densidade dada por
se , e caso contrário.
Mais precisamente, definimos .
Para verificar a condição (2), definimos o conjunto enumerável , e observamos que, para cada fixo, podemos expressar como soma enumerável das funções mensuráveis
O numerador acima é uma função mensurável de pelo Lema 5.85, pois é dado pela integral em de uma função mensurável de e .
Para verificar a condição (1),
note que é não-negativa por definição, e é -aditiva em como consequência da -aditividade da integral.
Ademais,
se , e caso contrário.
Finalmente, para verificar condição (3), desenvolvemos
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(Ensaios de Bernoulli com parâmetro dado por uma Beta).
Sejam e , variáveis aleatórias tais que e a distribuição condicional de dado que é .
Neste caso,
para todo .
Observamos também que , pois é uma função de densidade.
Portanto, a distribuição condicional de dado que é uma distribuição Beta de parâmetros e .
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Caso em que é especificado
Os Exemplos 11.18, 11.20, 11.32 e 11.33 ilustraram o caso em que é especificado, juntamente com .
Tal especificação deve satisfazer às condições (1) e (2), enquanto a equação em (3) serve para determinar a distribuição conjunta , cuja marginal serve para determinar , e a integral (11.58) serve para calcular .
Vejamos um exemplo que não se enquadra nos contextos das Seções 11.2 ou 11.3.
.
Seja .
Se , então uma moeda
com probabilidade de sair cara é lançada vezes
independentemente.
Seja a variável aleatória que representa o número de caras obtidas.
A distribuição condicional de dado que é .
Portanto,
, ou seja, ,
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