Comitê Assessor de Ciência da Computação - CNPq
Critérios Adotados para Avaliações

Fevereiro de 1997

Membros do CA-CC:

Jayme Luiz Szwarcfiter (coordenador) - UFRJ
Celso da Cruz Carneiro Ribeiro - PUC/RJ
Flávio Rech Wagner- UFRGS
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno - UFC
Tomasz Kowaltowski - UNICAMP

Introdução

O objetivo deste documento é divulgar os principais critérios utilizados pelo Comitê Assessor de Ciência da Computação do CNPq (CA-CC) no julgamento de processos. Ao mesmo tempo, o documento tem a finalidade de preservar a memória destes critérios para diminuir o impacto das mudanças na composição do Comitê. Espera-se que este documento seja atualizado e complementado com certa freqüência, refletindo o aperfeiçoameno dos critérios e experiência acumulada do CA-CC.

Um primeiro documento deste tipo foi compilado por Edmundo A. de Souza e Silva (NCE/UFRJ) em 1993, servindo de base para esta nova versão. Desde então houve mudanças nos critérios sugeridas pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CNPq (DCT). Além disto, a própria área de Computação tornou-se mais madura e com isto os critérios de julgamento tornaram-se mais precisos e mais rigorosos.

No texto a seguir, os trechos em itálico, foram transcritos dos ``Critérios Normativos'' elaborados pela DCT. A transcrição é apenas parcial, nos aspectos mais importantes utilizados nos julgamentos. O CA-CC tem interpretado, em geral, estes critérios como exigências mínimas para o enquadramento, adaptando-os à realidade da área. Os comentários do CA-CC aparecem em tipos normais.

Normas gerais

Caso um membro do Comitê seja da mesma instituição do pesquisador cujo pedido está sendo julgado, o membro em questão se omite de dar qualquer parecer sobre o caso, a não ser que os outros membros solicitem explicitamente que seja feito algum comentário visando o esclarecimento de pontos sendo discutidos. Em caso de pedido de um membro do Comitê, este deve retirar-se da reunião. Note-se que, desde a reunião de novembro de 1996, os pedidos de bolsa de produtividade em pesquisa dos membros dos Comitês Assessores não são julgados no âmbito do próprio Comitê, mas no nível da Diretoria.

Bolsa de produtividade em pesquisa

Deve-se notar que o CA-CC tem evitado quantificar a produção científica, utilizando apenas termos como alguns ou vários. Além disto, o Comitê tem levado em consideração somente publicações em revistas de ampla circulação, com bom corpo editorial, e em anais de congressos e outros eventos com sistema de arbitragem rigoroso. A expressão publicações de nível internacional subentende revistas e anais de eventos cuja circulação não está restrita a países ou regiões. Estas revistas ou eventos devem ter julgamento (corpo editorial, comitê de programa, etc) verdadeiramente de nível internacional. As reuniões latino-americanas têm sido tratadas, em geral, como equivalentes a reuniões nacionais.

Os comentários do CA-CC mencionam como requisito para todos os níveis publicações internacionais. Isto não quer dizer que publicações nacionais ou regionais de bom nível não são consideradas, mas indica que elas não são suficientes para a obtenção ou manutenção das bolsas.

Perfil de pesquisador II

Dois anos, no mínimo, de experiência em atividades de pesquisa, pesquisa/ensino ou correlatas e possuir o título de doutor ou formação equivalente.

Perfil de pesquisador I

Cinco anos, no mínimo, de experiência em atividades de pesquisa, pesquisa/ensino ou correlatas, após a obtenção do título de doutor ou formação equivalente.

Notas

  1. Para o enquadramento nas categorias mencionadas, a produçao científica deverá ser em revistas indexadas, com corpo editorial e de ampla circulação.

    O CA-CC também leva em consideração a produção em bons congressos e revistas.

  2. A citério dos Comitês Assessores a exigência de doutoramento poderá ser dispensada, desde que o candidato comprove equivalência em seu perfil científico.

    Nos últimos anos, o CA-CC não tem utilizado esta regra.

  3. O desempenho de atividades administrativas constitui uma contribuição relevante do pesquisador para a comunidade. No entanto, não justfica por si só a concessão da bolsa.

Progressão do pesquisador

  1. A progressão do pesquisador pelos niveis da categoria II deverá refletir uma crescente autonomia e produção científica.
  2. A progresão para a categoria I pressupõe que o pesquisador já tenha evidenciado claramente sua autonomia científica.
  3. A partir da catgoria/nível I C, a progressão do pesquisador estará associada a uma produção científica e tecnológica independente e regular, com demonstração de crescente liderança e independência científica.
  4.  O tempo máximo de permanencia na categoria/nível II C é de quatro anos, findo o qual o pesquisador deverá apresentar desempenho que permita sua classificação no nível B. Caso não haja desempenho que justifique sua promoção para a Categoria II B, o bolsista deverá ser excluído do sistema.

    Esta recomendação está sendo aplicada de maneira rigorosa. Não há promoções para o nível II B apenas porque o pesquisador atingiu o limite do nível II C.

  5.  O tempo máximo de permanência na categoria/nível II B é de seis anos, findo o qual o pesquisador deverá apresentar desempenho que permita sua classificação no nível A. Caso não haja desempenho que justifique sua promoção para a Categoria II A, o bolsista deverá ser excluído do sistema.

    Esta recomendação passou a ser aplicada recentemente e de maneira rigorosa.

  6. Os pedidos de progressão somente serão examinados na oportunidade do julgameno de nova bolsa e/ou renovação.
  7. Os eventuais recursos relativos à classificação poderão ser apresentados, no prazo de 30 dias após a divulgação dos resultados, para exame pelo CNPq.
  8. A revisão de categoria e nivel deve ser avaliada pelo Comitê Assesor e, quando houver alteração, a correção só sera implementada a partir do mês de julgameno do pleito da revisão.
  9.  Os Comitês Assessores deverão identificar os bolsistas com baixo desempenho científico. Estes serão notificados do risco de sua exclusão do sistema caso não demonstrem produção científica compatível no prazo máximo de dois anos.

    Esta recomendação está sendo cumprida com rigor crescente. Por outro lado, o CA-CC tem adotado a idéia de uma ``curva de histerese''. Isto implica em examinar não somente a produção do período que imediatamente precede o coberto pela bolsa, mas também a produção acumulada do pesquisador. Caso haja um histórico de produção regular e de bom nível, poderá ser concedido um período adicional de bolsa para que o pesquisador retorne à produtividade desejada.

Deve-se notar que, há algum tempo, o total de bolsas disponíveis para a área tem permanecido aproximadamente constante. Assim, são as regras 4, 5 e 9 que garantem a possibilidade inclusão de novos pesquisadores no sistema de bolsas.

Participação em eventos científicos no exterior

Objetivo

Apoiar a participação do pesquisador em eventos científicos no exterior, privilegiando o mérito indiscutível, a participação destacada, relevante e de maior expressão na inovação e renovação do conhecimento:

a)
congressos e similares, para a apresentação de trabalho ou intercâmbio científico e tecnológico;
b)
estágios, visitas e cursos de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos, através do aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento; e
c)
defesa de tese de doutorado no exterior, para ex-bolsista do CNPq.

Requisitos e Condições

  1. Congressos e similares:

    Os principais pontos considerados pelo CA-CC no caso de apresentação de trabalhos têm sido:

    Excepcionalmente têm sido recomendados casos de resumo estendido quando este é suficientemente grande para dar detalhes sobre o conteúdo do artigo e suporte ao processo de avaliação. Não têm sido aprovados casos de resumos ou posters.

    O CA-CC considera que a participação em congressos de renome para ministrar tutoriais (a convite ou escolhido por um comitê especial) demonstra maturidade do pesquisador e reconhecimento internacional de seu trabalho, e portanto o pedido pode ser apoiado. Os pontos principais a serem considerados são os mesmos de participação em congressos, devendo ficar claro que o convite (ou escolha) para ministrar o tutorial foi devido às qualificações acadêmicas do pesquisador, além de trazer prestígio acadêmico para o pesquisador e sua instituição.

    No caso de convites para debatedor convidado e/ou presidente em sessões de eventos, o CA-CC considera:

    Viagens para participação de reuniões de Comitês de Programa ou similares não têm sido aprovados devido à melhoria de comunicações que houve nos últimos anos e à conseqüente utilização de redes para esta finalidade.

    Deve-se frisar que cabe ao pesquisador fornecer todas as informações relevantes para o julgamento do seu pedido como descrição completa do evento científico, incluindo a composição do comitê de programa, os critérios de seleção, a taxa de aceitação, os órgãos de apoio, o tipo de publicação de anais, eventuais visitas incluídas no roteiro, etc.

  2. Estágios, visitas e cursos

    Nestes casos, o CA-CC avalia o possível resultado do auxílio. No caso de estágios e visitas, é essencial haver um plano de trabalho e uma comprovação de que a instituição hospedeira acolherá o pesquisador. Um histórico de cooperação anterior é uma indicação adicional das possibilidades de bom aproveitamento do auxílio. Finalmente, uma contrapartida da instituição hospedeira, como estadia, indica tratar-se de um verdadeiro intercâmbio, com interesse de ambas as partes.

    Novamente, cabe ao pesquisador fornecer todas as informações relevantes para o julgamento do seu pedido como plano de trabalho, convite, evidência de cooperação anterior ou de contrapartida.

  3. Defesa de tese de doutorado

Duração

  1. Congressos e similares: máxima de 30 dias.
  2. Estágios, visitas e cursos: máxima de 90 dias.
  3. Defesa de tese de doutorado: máxima de 90 dias.

Itens Financiáveis

Passagens, diárias e taxa de inscrição, quando pertinentes.




Fri Feb 28 18:53:47 EST 1997