Comitê Assessor de Ciência da Computação - CNPq
Critérios Adotados para Avaliações
Fevereiro de 1997
Membros do CA-CC:
Jayme Luiz Szwarcfiter (coordenador) - UFRJ
Celso da Cruz Carneiro Ribeiro - PUC/RJ
Flávio Rech Wagner- UFRGS
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno - UFC
Tomasz Kowaltowski - UNICAMP
O objetivo deste documento é divulgar os principais critérios
utilizados pelo Comitê Assessor de Ciência da Computação do CNPq
(CA-CC) no julgamento de processos. Ao mesmo tempo, o documento tem a
finalidade de preservar a memória destes critérios para diminuir o
impacto das mudanças na composição do Comitê. Espera-se que este
documento seja atualizado e complementado com certa freqüência,
refletindo o aperfeiçoameno dos critérios e experiência acumulada do
CA-CC.
Um primeiro documento deste tipo foi compilado por Edmundo A. de Souza
e Silva (NCE/UFRJ) em 1993, servindo de base para esta nova
versão. Desde então houve mudanças nos critérios sugeridas pela
Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CNPq
(DCT). Além disto, a própria área de Computação tornou-se mais madura
e com isto os critérios de julgamento tornaram-se mais precisos e mais
rigorosos.
No texto a seguir, os trechos em itálico, foram transcritos dos
``Critérios Normativos'' elaborados pela DCT. A transcrição é apenas
parcial, nos aspectos mais importantes utilizados nos julgamentos. O
CA-CC tem interpretado, em geral, estes critérios como exigências
mínimas para o enquadramento, adaptando-os à realidade da área. Os
comentários do CA-CC aparecem em tipos normais.
Caso um membro do Comitê seja da mesma instituição do pesquisador cujo
pedido está sendo julgado, o membro em questão se omite de dar
qualquer parecer sobre o caso, a não ser que os outros membros
solicitem explicitamente que seja feito algum comentário visando o
esclarecimento de pontos sendo discutidos. Em caso de pedido de um
membro do Comitê, este deve retirar-se da reunião. Note-se que, desde
a reunião de novembro de 1996, os pedidos de bolsa de produtividade em
pesquisa dos membros dos Comitês Assessores não são julgados no âmbito
do próprio Comitê, mas no nível da Diretoria.
Deve-se notar que o CA-CC tem evitado quantificar a produção
científica, utilizando apenas termos como alguns ou
vários. Além disto, o Comitê tem levado em consideração somente
publicações em revistas de ampla circulação, com bom corpo editorial,
e em anais de congressos e outros eventos com sistema de arbitragem
rigoroso. A expressão publicações de nível internacional
subentende revistas e anais de eventos cuja circulação não está
restrita a países ou regiões. Estas revistas ou eventos devem ter
julgamento (corpo editorial, comitê de programa, etc) verdadeiramente
de nível internacional. As reuniões latino-americanas têm sido
tratadas, em geral, como equivalentes a reuniões nacionais.
Os comentários do CA-CC mencionam como requisito para todos os níveis
publicações internacionais. Isto não quer dizer que publicações
nacionais ou regionais de bom nível não são consideradas, mas indica
que elas não são suficientes para a obtenção ou manutenção das bolsas.
Dois anos, no mínimo, de experiência em atividades de pesquisa,
pesquisa/ensino ou correlatas e possuir o título de doutor ou formação
equivalente.
- Nível C: Atribuído a pesquisador doutor com produção
científica regular há, pelo menos, dois anos.
O pesquisador tem sido classificado pelo CA-CC neste nível se:
- tiver um doutorado relativamente recente;
- já tiver um histórico de publicações de nível internacional.
Em quase todos os casos, este é o nível inicial atribuído a um
pesquisador. Excetuam-se os casos de pesquisadores mais experientes
com bons currículos. - Nível B: Atribuído a pesquisador doutor titulado há, no
mínimo, 12 meses e que apresente produção científica/tecnológica
regular há, pelo menos três anos. É desejável sua participação no
processo de formação de mestres, quando vinculado a instituição de
ensino pós-graduado.
O pesquisador tem sido classificado pelo CA-CC neste nível se:
- tiver obtido doutorado há pelo menos dois anos;
- apresentar produção científica regular há pelo menos quatro
anos;
- tiver publicações de nível internacional, com resultados
obtidos após o trabalho de doutorado;
- tiver orientado dissertações de mestrado, quando vinculado à
instituição que possui este programa de pós-graduação.
- Nível A: Atribuído a pesquisador doutor titulado há, no
mínimo, dois anos e que apresente produção científica/tecnológica
regular há, pelo menos quatro anos. Deverá estar participando do
processo de formação de mestres ou na orientação de dissertações de
mestrado, quando vinculado a instituição de ensino pós-graduado.
O pesquisador tem sido classificado pelo CA-CC neste nível se:
- tiver obtido doutorado há pelo menos quatro anos;
- apresentar produção científica regular há pelo menos seis
anos;
- tiver várias publicações de nível internacional, algumas em
revistas, com resultados obtidos após o trabalho de doutorado;
- tiver orientado várias dissertações de mestrado e/ou teses de
doutorado, quando vinculado à instituição que possui estes programas
de pós-graduação.
Cinco anos, no mínimo, de experiência em atividades de pesquisa,
pesquisa/ensino ou correlatas, após a obtenção do título de doutor ou
formação equivalente.
- Nível C: Atribuído a pesquisador doutor titulado há, no
mínimo, cinco anos e que apresente produção científica/tecnológica
regular há, pelo menos, sete anos, tendo comprovada independência
científica/tecnológica. É desejável sua participação na orientação de
teses de doutorado, quando vinculado a instituição de ensino com esse
nível de escolaridade.
O pesquisador tem sido classificado pelo CA-CC neste nível se:
- tiver obtido doutorado há pelo menos sete anos;
- apresentar produção científica regular há pelo menos oito
anos;
- tiver produção regular de nível internacional, com algumas
publicações em revistas internacionais;
- tiver comprovada independência científica, através de
participação em comitês de programa internacionais, em programas de
cooperação internacional, etc.
- tiver demonstrado a capacidade de captar recursos para pesquisa;
- tiver orientado várias dissertações de mestrado e/ou teses de
doutorado, quando vinculado à instituição que possui estes programas
de pós-graduação.
- Nível B: Atribuído a pesquisador doutor titulado há, no
mínimo, cinco anos, com produção científica/tecnólogica regular há,
pelo menos, sete anos e que tenha comprovada independência
científica/tecnólogica, pela publicação de trabalhos em periódicos
renomados. Deverá estar participando do processo de formação de
doutores e da orientação de teses de doutorado, quando vinculado a
instituição de ensino com esse nível de escolaridade.
O pesquisador tem sido classificado pelo CA-CC neste nível se, além
dos requisitos anteriores:
- tiver obtido doutorado há pelo menos nove anos;
- apresentar produção científica regular há pelo menos dez
anos;
- tiver publicado regularmente em revistas de nível internacional;
- tiver contribuído decisivamente para formar grupos de
competência, com reconhecimento nacional e/ou internacional;
- Nível A: Atribuído a pesquisador doutor titulado há, no
mínimo, cinco anos, com produção científica/tecnólogica regular há,
pelo menos, sete anos tendo comprovada independência e liderança em
sua área de atuação, demonstrada pela publicação de trabalhos em
periódicos de reconhecida importância e pela participação na formação
de novos doutores e nucleação de grupos de pesquisa.
O pesquisador tem sido classificado pelo CA-CC neste nível se, além
dos requisitos anteriores:
- tiver obtido doutorado há pelo menos doze anos;
- apresentar produção científica regular há pelo menos doze
anos;
- tiver tido trabalho científico contínuo de vários anos
evidenciado por um número elevado de publicações de nível
internacional, incluindo revistas;
- tiver contribuído indiscutivelmente para o desenvolvimento da
sua área no país;
- tiver contribuído indiscutivelmente para formação de grupos de
pesquisa, formação de novos cientistas, etc;
- tiver indiscutível liderança nacional e reconhecimento internacional.
- Para o enquadramento nas categorias mencionadas, a produçao
científica deverá ser em revistas indexadas, com corpo editorial e de
ampla circulação.
O CA-CC também leva em consideração a produção em bons congressos e
revistas.
- A citério dos Comitês Assessores a exigência de doutoramento
poderá ser dispensada, desde que o candidato comprove equivalência em
seu perfil científico.
Nos últimos anos, o CA-CC não tem utilizado esta regra.
- O desempenho de atividades administrativas constitui uma
contribuição relevante do pesquisador para a comunidade. No entanto,
não justfica por si só a concessão da bolsa.
- A progressão do pesquisador pelos niveis da categoria II
deverá refletir uma crescente autonomia e produção científica.
- A progresão para a categoria I pressupõe que o pesquisador
já tenha evidenciado claramente sua autonomia científica.
- A partir da catgoria/nível I C, a progressão do pesquisador
estará associada a uma produção científica e tecnológica independente e
regular, com demonstração de crescente liderança e independência
científica.
- O tempo máximo de permanencia na
categoria/nível II C é de quatro anos, findo o qual o pesquisador
deverá apresentar desempenho que permita sua classificação no nível
B. Caso não haja desempenho que justifique sua promoção para a
Categoria II B, o bolsista deverá ser excluído do sistema.
Esta recomendação está sendo aplicada de maneira rigorosa. Não há
promoções para o nível II B apenas porque o pesquisador atingiu o
limite do nível II C.
- O tempo máximo de permanência na
categoria/nível II B é de seis anos, findo o qual o pesquisador deverá
apresentar desempenho que permita sua classificação no nível A. Caso
não haja desempenho que justifique sua promoção para a Categoria II A,
o bolsista deverá ser excluído do sistema.
Esta recomendação passou a ser aplicada recentemente e de maneira
rigorosa.
- Os pedidos de progressão somente serão examinados na
oportunidade do julgameno de nova bolsa e/ou renovação.
- Os eventuais recursos relativos à classificação poderão ser
apresentados, no prazo de 30 dias após a divulgação dos resultados,
para exame pelo CNPq.
- A revisão de categoria e nivel deve ser avaliada pelo
Comitê Assesor e, quando houver alteração, a correção só sera
implementada a partir do mês de julgameno do pleito da revisão.
- Os Comitês Assessores deverão identificar os
bolsistas com baixo desempenho científico. Estes serão notificados do
risco de sua exclusão do sistema caso não demonstrem produção
científica compatível no prazo máximo de dois anos.
Esta recomendação está sendo cumprida com rigor crescente. Por outro
lado, o CA-CC tem adotado a idéia de uma ``curva de histerese''. Isto
implica em examinar não somente a produção do período que
imediatamente precede o coberto pela bolsa, mas também a produção
acumulada do pesquisador. Caso haja um histórico de produção regular e
de bom nível, poderá ser concedido um período adicional de bolsa para
que o pesquisador retorne à produtividade desejada.
Deve-se notar que, há algum tempo, o total de bolsas disponíveis para
a área tem permanecido aproximadamente constante. Assim, são as regras
4, 5 e 9 que garantem a possibilidade
inclusão de novos pesquisadores no sistema de bolsas.
Apoiar a participação do pesquisador em eventos científicos no
exterior, privilegiando o mérito indiscutível, a participação
destacada, relevante e de maior expressão na inovação e renovação do
conhecimento:
- a)
- congressos e similares, para a apresentação de
trabalho ou intercâmbio científico e tecnológico;
- b)
- estágios, visitas e cursos de curta duração, para
aquisição de conhecimentos específicos, através do aperfeiçoamento,
reciclagem ou treinamento; e
- c)
- defesa de tese de doutorado no exterior, para
ex-bolsista do CNPq.
- Congressos e similares:
- Possuir título de doutor ou formação equivalente, quando pertinente.
- Demonstrar participação destacada como:
- a)
- conferencista convidado;
- b)
- debatedor convidado e/ou presidente em sessões de eventos;
- c)
- palestrante convidado para apresentação oral de trabalho
completo em sessão regular ou subsessão de evento;
- d)
- participante com apresentação de trabalho, aceito pela
organização do evento de ocorrência periódica e regular, com seleção
rigorosa de trabalhos;
- d1)
- Ter interstício de dois anos para novas concessões.
Os principais pontos considerados pelo CA-CC no caso de apresentação
de trabalhos têm sido:
- Comitê de programa internacional (e de renome, caso seja possível
identificar nomes do comitê).
- Processo de seleção com arbitragem, baseado em artigo completo.
- Publicação do artigo completo em anais do evento.
- Tradição do evento.
- Apoio de organizações de renome como ACM, IEEE, IFIP.
Excepcionalmente têm sido recomendados casos de resumo estendido
quando este é suficientemente grande para dar detalhes sobre o
conteúdo do artigo e suporte ao processo de avaliação. Não têm sido
aprovados casos de resumos ou posters.
O CA-CC considera que a participação em congressos de renome para
ministrar tutoriais (a convite ou escolhido por um comitê especial)
demonstra maturidade do pesquisador e reconhecimento internacional de
seu trabalho, e portanto o pedido pode ser apoiado. Os pontos
principais a serem considerados são os mesmos de participação em
congressos, devendo ficar claro que o convite (ou escolha) para
ministrar o tutorial foi devido às qualificações acadêmicas do
pesquisador, além de trazer prestígio acadêmico para o pesquisador e
sua instituição.
No caso de convites para debatedor convidado e/ou presidente em
sessões de eventos, o CA-CC considera:
- Tradição do evento.
- Apoio de organizações de renome como ACM, IEEE, IFIP.
Viagens para participação de reuniões de Comitês de Programa ou
similares não têm sido aprovados devido à melhoria de comunicações que
houve nos últimos anos e à conseqüente utilização de redes para esta
finalidade.
Deve-se frisar que cabe ao pesquisador fornecer todas as informações
relevantes para o julgamento do seu pedido como descrição completa do
evento científico, incluindo a composição do comitê de programa, os
critérios de seleção, a taxa de aceitação, os órgãos de apoio, o tipo
de publicação de anais, eventuais visitas incluídas no roteiro, etc.
- Estágios, visitas e cursos
- Possuir título de doutor ou formação equivalente, quando pertinente.
- Ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em
sua área de atuação.
- Ter proficiência em idioma compatível com o local de
realização do plano de trabalho.
Nestes casos, o CA-CC avalia o possível resultado do auxílio. No caso
de estágios e visitas, é essencial haver um plano de trabalho e uma
comprovação de que a instituição hospedeira acolherá o pesquisador. Um
histórico de cooperação anterior é uma indicação adicional das
possibilidades de bom aproveitamento do auxílio. Finalmente, uma
contrapartida da instituição hospedeira, como estadia, indica
tratar-se de um verdadeiro intercâmbio, com interesse de ambas as
partes.
Novamente, cabe ao pesquisador fornecer todas as informações
relevantes para o julgamento do seu pedido como plano de trabalho,
convite, evidência de cooperação anterior ou de contrapartida.
- Defesa de tese de doutorado
- Ter completado os requisitos estabelecidos pelo programa de
doutorado no exterior.
- Ter projeto de tese aprovado pelo orientaor.
- Ter data prevista para a defesa da tese.
- Congressos e similares: máxima de 30 dias.
- Estágios, visitas e cursos: máxima de 90 dias.
- Defesa de tese de doutorado: máxima de 90 dias.
Passagens, diárias e taxa de inscrição, quando pertinentes.
Fri Feb 28 18:53:47 EST 1997