[Prévia] [Próxima] [Prévia por assunto] [Próxima por assunto]
[Índice cronológico] [Índice de assunto]

Re: [ABE-L]: Regulamentação da profissão de pesquisador gera polêmica na CCJ



O CONRE-3 também tem se manifestado contra a aprovação deste projeto de lei e, se alguém estiver interessado em ler o último ofício que enviamos ao senador Armando Monteiro (com cópia para Aloysio Nunes, José Pimentel e Walter Pinheiro), vide anexo.

Nossa linha de argumento é simples: embora o lobby das empresas de pesquisa de mercado diga que, se aprovada, essa lei trará MAIS qualidade científica aos serviços oferecidos, isso não passa de balela já que a lei exige, tão somente, um curso básico de estatística durante qualquer graduação (talvez 4 ou 6 créditos no máximo?) para que, legalmente, o profissional sinta-se capacitado a fazer, por exemplo, amostragem. Aliás, diga-se, muitos sociólogos (ou outros não-estatísticos) reivindicam o direito de assinar pesquisas eleitorais e eu acredito que esse movimento pró-PLC-138/2010 tenha se intensificado após o TSE passar a exigir a presença de um estatístico nesse tipo de serviço.
Convenhamos, todos nós sabemos que ninguém (pode haver exceções, claro, mas não é a regra) das ciências humanas sai com conhecimento suficiente de estatística para ser o responsável técnico estatístico de uma pesquisa de mercado. Se mesmo para um bacharel em estatística não é fácil. por que seria para qualquer psicólogo ou sociólogo? (a menos que queiram fazer apenas tabelas de percentuais --- mas, mesmo assim, eu mesma já peguei muitas tabelas para corrigir de empresas picaretas de pesquisa de mercado: muitos erros bobos do tipo gráfico de pizza cujas fatias somam 120%).

A grande queixa dos pesquisadores de mercado é, de fato, a PRECARIEDADE TRABALHISTA do mercado deles. Muitos colaboradores são contratados, ano após ano, como freela, sem nenhum vínculo empregatício e nenhum direito trabalhista. Mas não é essa lei que vai mudar esse cenário. O Ministério do Trabalho deveria atuar mais firmemente para coibir esse tipo de situação precária nas empresas de pesquisa de mercado (entrevistadores, "criticadores", codificadores, digitadores, às vezes até analistas freelas).

Se da forma como está as pesquisas de mercado do Brasil não avançam muito em qualidade, imagine com essa lei chancelando uma qualificação superficial em estatística como suficiente?

Abraços,
Doris




Em 10 de fevereiro de 2014 09:23, Luiz Sergio Vaz <luizvaz@sarah.br> escreveu:

 

 

05/02/2014 - 11h35 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 05/02/2014 - 11h33

Regulamentação da profissão de pesquisador gera polêmica na CCJ

Da Redação

A regulamentação das profissões de pesquisador e de técnico de pesquisa de mercado, opinião e mídia gerou polêmica na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (5). Pedido de vista do senador Armando Monteiro (PTB-PE) adiou a votação da proposta, que terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A iniciativa de regulamentar essas atividades é prevista em projeto de lei da Câmara (PLC 138/2010) que recebeu relatório favorável do senador Clésio Andrade (PMDB-MG). Ele recomendou a aprovação da proposta, mesmo com a manifestação contrária do Conselho Federal de Estatística.

Os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e José Pimentel (PT-CE) argumentaram que o projeto estabelece uma reserva de mercado. Para Aloysio, a eventual regulamentação não aprimora o processo de elaboração de pesquisas de mercado ou de opinião. Como exemplo, ele observou que um médico, um engenheiro ou um advogado podem realizar com eficiência pesquisas sobre suas áreas.

Pimentel observou que um dos requisitos para o reconhecimento de profissões é a exigência de conhecimentos técnicos e teóricos essenciais ao desempenho do ofício e à minimização dos riscos para a sociedade.

Para atuação como pesquisador de mercado, opinião e mídia, o PLC 138/2010 estabelece como exigência a conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação com conteúdo curricular incluindo métodos e técnicas de pesquisa científica e estatística aplicada à pesquisa, bem como teorias sociais e psicológicas.

Quanto ao técnico de pesquisa de mercado, opinião e mídia, a proposta exige a conclusão de curso de nível médio, reconhecido pelo Ministério da Educação, com conteúdo curricular envolvendo métodos e técnicas de pesquisa, ou a conclusão de curso de nível médio e de treinamento específico proporcionado por instituto ou órgão de pesquisa.

Os profissionais que estiverem exercendo essas atividades por mais de dois anos – quando a lei começar a valer – poderão continuar em atuação na área mesmo que não preencham os requisitos de formação estabelecidos no PLC 138/2012.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 


Attachment: OF CONRE3 Nº 003 2014 - PLC 138 2010.pdf
Description: Adobe PDF document