Estatuto


TÍTULO l

DOS SEUS OBJETIVOS

CAPÍTULO l
DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA E DURAÇÃO

Artigo 1 – A "ISBrA" – Seção brasileira da ISBA é uma sociedade civil, constituída nos termos da Lei 6.015 de .........de 1973, Lei 9.307 de........1996 e Lei 9.958 de 12 de janeiro de 2000 - pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo - Capital, com duração por prazo indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação pertinente.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Artigo 2 – A "ISBrA" tem por finalidade:

1. Formentar o estudo e desenvolvimento da Análise Bayesiana incluindo aplicações e suas alternativas.

2. Estimular a criação de grupos de pesquisas interessados nos aspectos teóricos e aplicados dos métodos bayesianos.

3. Promover o intercâmbio entre pesquisadores e usuários da Estatística Bayesiana brasileira e internacional, através de encontros nacionais bianuais.


TÍTULO ll

DO PATRIMÔNIO – DA APLICAÇÃO – DOS RENDIMENTOS

CAPÍTULO l
DO PATRIMÔNIO

Artigo 3 – O patrimônio da "ISBA" será constituído de :

1 – Dotação inicial;

2 – Doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas ;

3 - Resultados líquidos provenientes de suas atividades.

Parágrafo 1 – Caberá à Diretoria a aceitação de doações com encargo ad. Referendum do Conselho Fiscal.

Parágrafo 2 – Caberá` a Diretoria aprovar a alienação de bens integrantes do patrimônio, para aquisição de outros mais rendosos ou convenientes, ou ainda, aprovar permuta vantajosa para o "ISBrA", com relatórios e justificativas enviadas anualmente ao Conselho Fiscal.

Parágrafo 3 – Os bens imóveis do "ISBrA", só poderão ser gravados ou  alienados com autorização da Diretoria e de acordo com o plano de aplicação de recursos, aprovados pelo Conselho Fiscal.

CAPÍTULO ll
DA APLICAÇÃO

Artigo 4 – O patrimônio da "ISBrA" em nenhum caso poderá ser aplicado de forma diferente da estabelecida neste capítulo.

Artigo 5 – A "ISBrA" por deliberação do seu Diretor - Presidente aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual  resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional, segundo esquema que tenha em vista a segurança dos investimentos à manutenção do seu valor real.

CAPÍTULO lll
DOS RENDIMENTOS

Artigo 6 – Constituem rendimentos ordinários da "ISBrA":

1 – Os provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

2 – As rendas próprias dos imóveis que possua;

3 – As receitas decorrentes de atividades próprias ou daquelas exercidas em convênio ou em associação com terceiros;

4 – Os juros bancários e outras receitas eventuais;

5 – As rendas em seu favor, constituídas por terceiros;

6 – Os usufrutos instituídos a seu favor;

7 – A remuneração que receber por serviços prestados diretamente ou através De terceiros;

8 – A receita de venda de estudos, livros ou produtos de sua manufatura e de "royalties" ou assistência técnica decorrente de negociação com terceiros de direitos relativos `a propriedade autoral ou industrial ;

9 – Os rendimentos resultantes de atividades relacionadas, direta ou indiretamente, às finalidades estabelecidas no artigo Segundo deste estatuto;

10 – A prestação de serviços para terceiros, através de qualquer tipo de contrato ou convenio de cooperação técnica, desde que não venha infringir as suas finalidades.

11 – As anuidades dos sócios.

Artigo 7 – Constituem rendimentos extraordinários da "ISBrA"subvenções do Poder Público e quaisquer auxílio de particulares para desempenho de suas atividades estatutárias.

TÍTULO  lll

DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS

CAPÍTULO l
DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 8 - São órgãos da "ISBrA"

1 – A Assembléia Geral Extraordinária (AGE)

2 – A Diretoria, e

3 – O Conselho Fiscal

Artigo 9 – A "ISBrA" não remunerará os cargos de sua diretoria e dos conselhos fiscais.

Artigo 10 – Os Associados e os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não responderão solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela "ISBrA", observado contúdo as hipóteses de prevaricação ou dilapidação proposital do patrimônio, declaradas pela Assembléia Geral.

Artigo 11 – Para a consecução de suas finalidades a diretoria do "ISBrA" poderá ainda instituir Regulamentos Internos para gerir o funcionamento de sua estrutura e fixar outras competências para os  Diretores membros do Conselho Fiscal, afora as constantes genericamente neste Estatuto.

CAPÍTUTO ll
DO CONSELHO FISCAL 

Artigo 12 – O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das contas orçamentárias do "ISBrA", eleito pela Assembléia Geral, cabendo-lhe auxiliar a Diretoria na consecução dos seus fins, prestando-lhe assistência quando solicitado, no que tange a aplicação de recursos econômicos e financeiros.

Artigo 13 – O Conselho Fiscal, será constituído de dois membros efetivos eleitos pelos sócios fundadores e efetivos.

Artigo 14 – Os membros do Conselho Fiscal, elegerão o Presidente e o Secretário.

Artigo 15 – O Conselho Fiscal reunir–se–á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for convocado pelo Diretor - Presidente do "ISBrA".

Artigo 16 – As deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas em livro próprio.

Artigo 17 – Caberá ainda ao Conselho Fiscal:

1 – Examinar e opinar sobre a proposta orçamentária de cada exercício financeiro apresentada pela Diretoria, referente ao "ISBrA".

2 – Verificar se foram atendidas as exigências regulamentares das despesas.

3 – Referendar as doações com encargos, aceitos pela Diretoria, conforme parágrafo 1 º do artigo Terceiro deste estatuto.

Artigo 18 – A  Diretoria é órgão de administração executiva do "ISBrA".


CAPITULO III
DA DIRETORIA

Artigo 19 – A Diretoria do "ISBrA"terá a seguinte composição:

Diretor Presidente;
Diretor Secretário; e
Diretor Tesoureiro;

Artigo 20 – Os membros da Diretoria terão mandato de 2 ( dois ) anos, renováveis, sucessivamente por períodos iguais.

Parágrafo 1 – A Diretoria será eleita em escrutínio direto e secreto, pelos membros do"ISBrA", fundadores e efetivos.

Artigo 21 – A eleição será feita por maioria simples, em Assembléia Geral Ordinária convocada especialmente para esse fim.

Artigo 22 – A Diretoria reunir-se-á como órgão colegiado, ordinária ou  extraordinariamente, por convocação do seu Diretor-Presidente.

Artigo 23 – Todos os documentos que resultem em direitos e obrigações financeiras para a Entidade deverão conter a assinatura do Diretor-Presidente e do Diretor Tesoureiro.

Artigo 24 – Compete ao Diretor-Presidente :

a) Representar o "ISBrA" em juízo ou fora dele.

b) Convocar, ordinária ou extraordinariamente a Diretoria presidindo os seus trabalhos.

c) Convocar extraordinariamente o Conselho Fiscal.

d) Dirigir e supervisionar as atividades do "ISBrA",

e) Apresentar ao Conselho Fiscal a proposta orçamentária para cada exercício.

f) Apresentar ao Conselho Fiscal eventuais propostas de modificação no plano orçamentário durante o exercício correspondente.

g) Apresentar ao Conselho Fiscal alienação de bens imóveis do ""ISBrA"" quando a necessidades o exigirem.

h) Aprovar a contratação e a remuneração de pessoal.

i) Tomar ciência de todas as atividades científicas de ensino e pesquisa do "ISBrA".

j) Encaminhar às autoridades competentes os documentos exigidos por lei, após aprovação destes pelo Conselho Fiscal, quando couber.

k) Apresentar ao Conselho Fiscal o relatório anual das atividades, prestação de contas e o balanço geral do ""ISBrA"".

L) Coordenar as atividades Científicas e de Ensino.

m) Propor a contratação de pessoal técnico-científico e de serviços especializados.

n) Analisar em conjunto com o Secretário estudos de projetos de que lhes forem enviados antes de serem apresentados e aprovados pela Diretoria.

o) Indicar os Presidentes das comissões científicas que forem criadas.

p) Outras funções extraordinárias que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou pela AGE.

Artigo 25 – Compete ao Diretor Secretário:

a) Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos legais.

b) Elaborar o relatório anual das atividades  do ""ISBrA".

c) Solicitar a qualquer órgão de administração a colocação de pessoal à disposição do "ISBrA".

d) receber, dividir e expedir as correspondências, atas, boletins e pareceres do "ISBrA"

e) Propor a contratação de pessoal técnico-científico e de serviços especializados.

f) Analisar, realizar estudos de projetos que lhes forem enviados antes de serem apresentados e aprovados pela Diretoria.

g) Redigir as atas das reuniões da Diretoria.

h) Ter sob sua guarda livros e arquivos secretariais.

i) Manter em dia o arquivo dos membros honorários, fundadores e efetivos do ""ISBrA"" com todos os dados e qualificações.

f) Enviar aos membros a convocação ou convite para todos conclaves e reuniões da Entidade.

k) Exercer outras funções que lhe forem atribuídas na Diretoria.

Artigo 26 – Compete ao Diretor Tesoureiro:

a) Assinar junto com o Presidente todos os atos, documentos, contratos, títulos e cheques que envolvam compromissos financeiros do "ISBrA"

b) Apresentar a proposta orçamentária para cada exercício.

c) Apresentar a prestação de contas e balanço geral do "ISBrA".

d) Ter sob sua guarda os valores, livros contábeis e atas das reuniões.

e) Providenciar o registro de direitos autorais, patentes e inventos.

f) Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

g) Apresentar balancete mensal e balanço anual para a Diretoria.

h) Movimentar com o Diretor-Presidente as contas bancárias.

i) Arrecadar todos os rendimentos previstos destinados ao ""ISBrA""

j) Dirigir e fiscalizar a contabilidade.

Artigo 27 – Em caso de vacância de qualquer um dos cargos acima, uma AGE será convocada pelo Diretor Presidente para eleger o sucessor.


TÍTULO lV

DO QUADRO SOCIAL

Artigo 28 – A Entidade terá as seguintes classes de membros: fundadores, efetivos e honorários.

Parágrafo 1 – São membros  "FUNDADORES"  os signatários da ata de fundação do ""ISBrA"" e de seus estatutos.

Parágrafo 2 – São membros  EFETIVOS:

Os professores , pesquisadores ou pessoas físicas que sejam especialmente convidados pôr um sócio fundador para integrar a "ISBrA";

b) Os advogados tecnicos que contribuem para o progresso das finalidades  do Centro

Parágrafo 3 – São membros  HONORARIOS:

São membros honorários profissionais de notório saber atuantes na área.

Artigo 29- Os membros "FUNDADORES E EFETIVOS" terão os seguintes direitos:

a)      Votar e ser votado, quando convocados pela Diretoria.

b)      Requerer providências do ""ISBrA"" nos assuntos que digam respeito a sua especialidade.

c)      Usar o Título em publicação de trabalho.

d)      Tomar parte em conclaves e reuniões da ""ISBrA"", quando convocados.

Artigo 30- Serão Membros HONORÁRIOS os propostos por 3 ( Três ) membros fundadores ou efetivos e aprovados pela AG. 

Parágrafo Único – O Membro Honorário não terá direito a voto, mas poderá fazer parte do Conselho Fiscal se escolhido.

Artigo 31 – Os membros de qualquer categoria, não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos sociais.


TÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 32 – A Assembléia Geral é órgão deliberativo da "ISBrA"" e será convocada:

A)  Anual e ordinariamente, até o término do 1º trimestre, com as  seguintes finalidades:

A1) Apreciação dos relatórios da Diretoria, e dos pareceres do Conselho Fiscal;

A2) Apreciação do balanço anual;

A3) Deliberação sobre assuntos de interesse da "ISBrA", trazidos pela Diretoria;

A4) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.

A5) Fixar a retribuição à diretoria e Conselho em face das atividades, comprometimento e envolvimento de seus membros nas atividades do "ISBrA"

B) Extraordinariamente para;

B1) Assuntos emergênciais de sua competência;

B2) Quando houver alteração do presente estatuto.

Artigo 33 – As Assembléias Gerais, poderão ser convocadas pôr qualquer membro da Diretoria, através de convite convocação via postal ou eletrônica a cada um dos membros efetivos e fundadores, com antecedência mínima de 3 ( três ) dias.

Artigo 34 – A Assembléia Extraordinária, poderá ser  realizada também quando requerida por 2/3 ( Dois terços ) dos MEMBROS FUNDADORES ou EFETIVOS em requerimento dirigido ao Diretor-Presidente e desde que os motivos sejam discriminados e justificados, para apreciação de toda Diretoria, que poderá aceitar ou não.

Artigo 35 – As Assembléias Gerais, serão presididas pelo Diretor-Presidente e instalar-se-á com 1/3 ( Um terço ) dos MEMBROS FUNDADORES ou EFETIVOS, em primeira convocação e com qualquer número deste de que em Segunda convocação.

Artigo 36 – As decisões das Assembléias Gerais, serão tomadas por maioria simples de votos.


TÍTULO  Vl

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ou TRANSITÓRIAS

Artigo 37 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, " ad referendum" da Assembléia Geral.

Artigo 38 – A Diretoria não poderá renunciar direitos, hipotecar ou empenhar bens, sem prévio parecer da Assembléia Geral.

Artigo 39 – A extinção da "ISBrA", só poderá ser decidida em Assembléia Geral, devendo seu patrimônio se reverter em partes iguais a favor de uma entidade social beneficiente ou a qualquer outra que vier sucedê-la.

Parágrafo 1 – Todos os trabalhos subvencionados na forma do "caput"  deste artigo deverão ser registrados na "ISBrA"" após aprovação da Diretoria.

Parágrafo 2 – Em todas as publicações oriundas destes trabalhos deverá constar o nome da ""ISBrA"".

Artigo 40 – O Diretor Presidente poderá propor à Diretoria, a contratação de assessores administrativos e ou assessores jurídico.

Artigo 41 – O presente estatuto entrará em vigor imediatamente, mas deverá ser registrado imediatamente no competente Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca.

São Carlos, maio de 2003.

Josemar Rodrigues
Diretor Presidente

Luis Aparecido Milan
Diretor Secretário

Sócios Fundadores/Diretoria:

1-      Josemar (Presidente),

2-      Milan (Secret. Geral),

3-      Márcia (Profa. IME-USP ),

4-      José Galvão (Administrador - Tesoureiro),

5-       Sergio (Prof. IME-UPS),

6-      Carlos Pereira (Prof. IME-USP),

7-      Rosangela(Profa. UFMG ),

8-       Migon (Prof. UFRJ),

9-       Dani (Prof. UFRJ)

10-    Tanaka

11-    Marlos

12-    Heleno

 

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA "ISBrA" – SEÇÃO BRASILEIRA DA "INTERNATIONAL STATISTICAL FOR BAYESIAN ANALYSIS, REALIZADA EM  04 de janeiro de 2003, às 18 horas HORAS, à  Rodov. Washington Luis, km 235, UFSCar, São Carlos, SP

Aos O4 dias do mês de janeiro de 2003 reuniram-se os interessados que assinam a lista de presença, em separado que faz parte integrante desta, para participar da Assembléia de fundação, aprovação dos estatutos e eleição da primeira diretoria da "ISBrA" – Seção Brasileira da "International Statistical for Bayesian Analysis". Com a palavra o senhor Josemar Rodrigues, integrante da comissão organizadora, solicitou aos presentes que indicasse um companheiro para presidir os trabalhos, bem como um secretário. A indicação do plenário recaiu sobre o Dr. Luis Aparecido Milan, ficando este autorizado a presidir os trabalhos, que em seguida  propôs que para secretariar a assembléia fosse escolhido o senhor Josemar Rodrigues. A seguir o Sr. Presidente informou aos presentes .........convidados aos quais agradeceu a presença e o apoio. A seguir com a palavra o senhor presidente solicitou a mim o secretário escolhido que efetuasse a leitura do edital de convocação. Após leitura o senhor presidente colocou em discussão o primeiro ponto da ordem do dia do edital, assim estabelecido: Aprovação para fundação da "ISBrA" – Seção Brasileira da "International Statistical for Bayesian Analysis. Após outras manifestações de apreço o senhor presidente  colocou em votação este item ficando aprovada por unanimidade dos presentes a criação da "ISBrA" – Seção Brasileira da "International Statistical for Bayesian Analysis", devendo funcionar provisoriamente na Rodov. Washington Luis, Km 234, Departamento de Estatística-UFSCar-São Carlos-SP. Ato contínuo o senhor presidente colocou em discussão o segundo ponto da ordem do dia do edital, assim estabelecido: "Aprovação dos Estatutos Sociais". Com a palavra o senhor presidente solicitou que fossem distribuídas cópias do projeto dos estatutos a todos os presentes, para acompanhamento da proposta e eventual sugestão de alteração, solicitando também ao senhor  secretário que efetuasse a leitura e discussão do projeto de estatuto por ele preparado e já discutido e emendado pelos membros da comissão provisória. Por sugestão do plenário, a leitura será feita item por item, e quando houver propostas de alteração o propositor deverá solicitar destaque. Com palavra o senhor Josemar Rodrigues efetuou a leitura do projeto de estatuto. Após amplos debates ficou  aprovado o projeto de estatutos apresentado pela comissão organizadora, cuja minuta segue em anexo, como parte integrante desta ata e deverá agora ser registrado em cartório. Com a palavra o senhor presidente colocou em discussão o terceiro ponto da ordem do dia do edital, assim estabelecido: Eleição e posse da diretoria, informando que esta diretoria será composta por 03(três) pessoas na diretoria e 02(duas) no conselho fiscal e que assim os presentes poderiam apresentar nomes para compor esta chapa. Passados alguns minutos reiniciou-se os trabalhos sendo fechada a composição de uma única chapa, assim constituída: DIRETORIA EXECUTIVA: Diretor Presidente Josemar Rodrigues; Diretor Secretário Luis Aparecido Milan; Diretor Tesoureiro José Galvão Leite. Em seguida o senhor presidente colocou em votação a chapa única apresentada, sendo a mesma aprovada por unanimidade dos presentes, estando eleita e empossada a  partir deste momento, com mandato de 02(dois) anos, iniciando-se nesta data e com término previsto para o dia 31/12/2004.  Nada mais a ser tratado, o senhor presidente agradece a presença de todos, e eu secretário dos trabalhos lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo senhor presidente. São Carlos 4 de janeiro de 2003.

 

Luis Aparecido Milan                           Josemar Rodrigues

Presidente                                            Secretário