TÍTULO l
DOS SEUS OBJETIVOS
CAPÍTULO l
DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA E DURAÇÃO
Artigo 1 – A "ISBrA" – Seção brasileira da ISBA é uma sociedade civil, constituída nos termos da Lei 6.015 de .........de 1973, Lei 9.307 de........1996 e Lei 9.958 de 12 de janeiro de 2000 - pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo - Capital, com duração por prazo indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação pertinente.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Artigo 2 – A "ISBrA" tem por finalidade:
1. Formentar o estudo e desenvolvimento da Análise Bayesiana incluindo aplicações e suas alternativas.
2. Estimular a criação de grupos de pesquisas interessados nos aspectos teóricos e aplicados dos métodos bayesianos.
3. Promover o intercâmbio entre pesquisadores e usuários da Estatística Bayesiana brasileira e internacional, através de encontros nacionais bianuais.
TÍTULO ll
DO PATRIMÔNIO – DA APLICAÇÃO – DOS RENDIMENTOS
CAPÍTULO l
DO PATRIMÔNIO
Artigo 3 – O patrimônio da "ISBA" será constituído de :
1 – Dotação inicial;
2 – Doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas ;
3 - Resultados líquidos provenientes de suas atividades.
Parágrafo 1 – Caberá à Diretoria a aceitação de doações com encargo ad. Referendum do Conselho Fiscal.
Parágrafo 2 – Caberá` a Diretoria aprovar a alienação de bens integrantes do patrimônio, para aquisição de outros mais rendosos ou convenientes, ou ainda, aprovar permuta vantajosa para o "ISBrA", com relatórios e justificativas enviadas anualmente ao Conselho Fiscal.
Parágrafo 3 – Os bens imóveis do "ISBrA", só poderão ser gravados ou alienados com autorização da Diretoria e de acordo com o plano de aplicação de recursos, aprovados pelo Conselho Fiscal.
CAPÍTULO ll
DA APLICAÇÃO
Artigo 4 – O patrimônio da "ISBrA" em nenhum caso poderá ser aplicado de forma diferente da estabelecida neste capítulo.
Artigo 5 – A "ISBrA" por deliberação do seu Diretor - Presidente aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional, segundo esquema que tenha em vista a segurança dos investimentos à manutenção do seu valor real.
CAPÍTULO lll
DOS RENDIMENTOS
Artigo 6 – Constituem rendimentos ordinários da "ISBrA":
1 – Os provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
2 – As rendas próprias dos imóveis que possua;
3 – As receitas decorrentes de atividades próprias ou daquelas exercidas em convênio ou em associação com terceiros;
4 – Os juros bancários e outras receitas eventuais;
5 – As rendas em seu favor, constituídas por terceiros;
6 – Os usufrutos instituídos a seu favor;
7 – A remuneração que receber por serviços prestados diretamente ou através De terceiros;
8 – A receita de venda de estudos, livros ou produtos de sua manufatura e de "royalties" ou assistência técnica decorrente de negociação com terceiros de direitos relativos `a propriedade autoral ou industrial ;
9 – Os rendimentos resultantes de atividades relacionadas, direta ou indiretamente, às finalidades estabelecidas no artigo Segundo deste estatuto;
10 – A prestação de serviços para terceiros, através de qualquer tipo de contrato ou convenio de cooperação técnica, desde que não venha infringir as suas finalidades.
11 – As anuidades dos sócios.
Artigo 7 – Constituem rendimentos extraordinários da "ISBrA"subvenções do Poder Público e quaisquer auxílio de particulares para desempenho de suas atividades estatutárias.
TÍTULO lll
DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS
CAPÍTULO l
DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8 - São órgãos da "ISBrA"
1 – A Assembléia Geral Extraordinária (AGE)
2 – A Diretoria, e
3 – O Conselho Fiscal
Artigo 9 – A "ISBrA" não remunerará os cargos de sua diretoria e dos conselhos fiscais.
Artigo 10 – Os Associados e os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não responderão solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela "ISBrA", observado contúdo as hipóteses de prevaricação ou dilapidação proposital do patrimônio, declaradas pela Assembléia Geral.
Artigo 11 – Para a consecução de suas finalidades a diretoria do "ISBrA" poderá ainda instituir Regulamentos Internos para gerir o funcionamento de sua estrutura e fixar outras competências para os Diretores membros do Conselho Fiscal, afora as constantes genericamente neste Estatuto.
CAPÍTUTO ll
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 12 – O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das contas orçamentárias do "ISBrA", eleito pela Assembléia Geral, cabendo-lhe auxiliar a Diretoria na consecução dos seus fins, prestando-lhe assistência quando solicitado, no que tange a aplicação de recursos econômicos e financeiros.
Artigo 13 – O Conselho Fiscal, será constituído de dois membros efetivos eleitos pelos sócios fundadores e efetivos.
Artigo 14 – Os membros do Conselho Fiscal, elegerão o Presidente e o Secretário.
Artigo 15 – O Conselho Fiscal reunir–se–á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for convocado pelo Diretor - Presidente do "ISBrA".
Artigo 16 – As deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas em livro próprio.
Artigo 17 – Caberá ainda ao Conselho Fiscal:
1 – Examinar e opinar sobre a proposta orçamentária de cada exercício financeiro apresentada pela Diretoria, referente ao "ISBrA".
2 – Verificar se foram atendidas as exigências regulamentares das despesas.
3 – Referendar as doações com encargos, aceitos pela Diretoria, conforme parágrafo 1 º do artigo Terceiro deste estatuto.
Artigo 18 – A Diretoria é órgão de administração executiva do "ISBrA".
CAPITULO III
DA DIRETORIA
Artigo 19 – A Diretoria do "ISBrA"terá a seguinte composição:
Diretor Presidente;
Diretor Secretário; e
Diretor Tesoureiro;
Artigo 20 – Os membros da Diretoria terão mandato de 2 ( dois ) anos, renováveis, sucessivamente por períodos iguais.
Parágrafo 1 – A Diretoria será eleita em escrutínio direto e secreto, pelos membros do"ISBrA", fundadores e efetivos.
Artigo 21 – A eleição será feita por maioria simples, em Assembléia Geral Ordinária convocada especialmente para esse fim.
Artigo 22 – A Diretoria reunir-se-á como órgão colegiado, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do seu Diretor-Presidente.
Artigo 23 – Todos os documentos que resultem em direitos e obrigações financeiras para a Entidade deverão conter a assinatura do Diretor-Presidente e do Diretor Tesoureiro.
Artigo 24 – Compete ao Diretor-Presidente :
a) Representar o "ISBrA" em juízo ou fora dele.
b) Convocar, ordinária ou extraordinariamente a Diretoria presidindo os seus trabalhos.
c) Convocar extraordinariamente o Conselho Fiscal.
d) Dirigir e supervisionar as atividades do "ISBrA",
e) Apresentar ao Conselho Fiscal a proposta orçamentária para cada exercício.
f) Apresentar ao Conselho Fiscal eventuais propostas de modificação no plano orçamentário durante o exercício correspondente.
g) Apresentar ao Conselho Fiscal alienação de bens imóveis do ""ISBrA"" quando a necessidades o exigirem.
h) Aprovar a contratação e a remuneração de pessoal.
i) Tomar ciência de todas as atividades científicas de ensino e pesquisa do "ISBrA".
j) Encaminhar às autoridades competentes os documentos exigidos por lei, após aprovação destes pelo Conselho Fiscal, quando couber.
k) Apresentar ao Conselho Fiscal o relatório anual das atividades, prestação de contas e o balanço geral do ""ISBrA"".
L) Coordenar as atividades Científicas e de Ensino.
m) Propor a contratação de pessoal técnico-científico e de serviços especializados.
n) Analisar em conjunto com o Secretário estudos de projetos de que lhes forem enviados antes de serem apresentados e aprovados pela Diretoria.
o) Indicar os Presidentes das comissões científicas que forem criadas.
p) Outras funções extraordinárias que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou pela AGE.
Artigo 25 – Compete ao Diretor Secretário:
a) Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos legais.
b) Elaborar o relatório anual das atividades do ""ISBrA".
c) Solicitar a qualquer órgão de administração a colocação de pessoal à disposição do "ISBrA".
d) receber, dividir e expedir as correspondências, atas, boletins e pareceres do "ISBrA"
e) Propor a contratação de pessoal técnico-científico e de serviços especializados.
f) Analisar, realizar estudos de projetos que lhes forem enviados antes de serem apresentados e aprovados pela Diretoria.
g) Redigir as atas das reuniões da Diretoria.
h) Ter sob sua guarda livros e arquivos secretariais.
i) Manter em dia o arquivo dos membros honorários, fundadores e efetivos do ""ISBrA"" com todos os dados e qualificações.
f) Enviar aos membros a convocação ou convite para todos conclaves e reuniões da Entidade.
k) Exercer outras funções que lhe forem atribuídas na Diretoria.
Artigo 26 – Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) Assinar junto com o Presidente todos os atos, documentos, contratos, títulos e cheques que envolvam compromissos financeiros do "ISBrA"
b) Apresentar a proposta orçamentária para cada exercício.
c) Apresentar a prestação de contas e balanço geral do "ISBrA".
d) Ter sob sua guarda os valores, livros contábeis e atas das reuniões.
e) Providenciar o registro de direitos autorais, patentes e inventos.
f) Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria.
g) Apresentar balancete mensal e balanço anual para a Diretoria.
h) Movimentar com o Diretor-Presidente as contas bancárias.
i) Arrecadar todos os rendimentos previstos destinados ao ""ISBrA""
j) Dirigir e fiscalizar a contabilidade.
Artigo 27 – Em caso de vacância de qualquer um dos cargos acima, uma AGE será convocada pelo Diretor Presidente para eleger o sucessor.
TÍTULO lV
DO QUADRO SOCIAL
Artigo 28 – A Entidade terá as seguintes classes de membros: fundadores, efetivos e honorários.
Parágrafo 1 – São membros "FUNDADORES" os signatários da ata de fundação do ""ISBrA"" e de seus estatutos.
Parágrafo 2 – São membros EFETIVOS:
Os professores , pesquisadores ou pessoas físicas que sejam especialmente convidados pôr um sócio fundador para integrar a "ISBrA";
b) Os advogados tecnicos que contribuem para o progresso das finalidades do Centro
Parágrafo 3 – São membros HONORARIOS:
São membros honorários profissionais de notório saber atuantes na área.
Artigo 29- Os membros "FUNDADORES E EFETIVOS" terão os seguintes direitos:
a) Votar e ser votado, quando convocados pela Diretoria.
b) Requerer providências do ""ISBrA"" nos assuntos que digam respeito a sua especialidade.
c) Usar o Título em publicação de trabalho.
d) Tomar parte em conclaves e reuniões da ""ISBrA"", quando convocados.
Artigo 30- Serão Membros HONORÁRIOS os propostos por 3 ( Três ) membros fundadores ou efetivos e aprovados pela AG.
Parágrafo Único – O Membro Honorário não terá direito a voto, mas poderá fazer parte do Conselho Fiscal se escolhido.
Artigo 31 – Os membros de qualquer categoria, não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos sociais.
TÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 32 – A Assembléia Geral é órgão deliberativo da "ISBrA"" e será convocada:
A) Anual e ordinariamente, até o término do 1º trimestre, com as seguintes finalidades:
A1) Apreciação dos relatórios da Diretoria, e dos pareceres do Conselho Fiscal;
A2) Apreciação do balanço anual;
A3) Deliberação sobre assuntos de interesse da "ISBrA", trazidos pela Diretoria;
A4) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
A5) Fixar a retribuição à diretoria e Conselho em face das atividades, comprometimento e envolvimento de seus membros nas atividades do "ISBrA"
B) Extraordinariamente para;
B1) Assuntos emergênciais de sua competência;
B2) Quando houver alteração do presente estatuto.
Artigo 33 – As Assembléias Gerais, poderão ser convocadas pôr qualquer membro da Diretoria, através de convite convocação via postal ou eletrônica a cada um dos membros efetivos e fundadores, com antecedência mínima de 3 ( três ) dias.
Artigo 34 – A Assembléia Extraordinária, poderá ser realizada também quando requerida por 2/3 ( Dois terços ) dos MEMBROS FUNDADORES ou EFETIVOS em requerimento dirigido ao Diretor-Presidente e desde que os motivos sejam discriminados e justificados, para apreciação de toda Diretoria, que poderá aceitar ou não.
Artigo 35 – As Assembléias Gerais, serão presididas pelo Diretor-Presidente e instalar-se-á com 1/3 ( Um terço ) dos MEMBROS FUNDADORES ou EFETIVOS, em primeira convocação e com qualquer número deste de que em Segunda convocação.
Artigo 36 – As decisões das Assembléias Gerais, serão tomadas por maioria simples de votos.
TÍTULO Vl
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ou TRANSITÓRIAS
Artigo 37 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, " ad referendum" da Assembléia Geral.
Artigo 38 – A Diretoria não poderá renunciar direitos, hipotecar ou empenhar bens, sem prévio parecer da Assembléia Geral.
Artigo 39 – A extinção da "ISBrA", só poderá ser decidida em Assembléia Geral, devendo seu patrimônio se reverter em partes iguais a favor de uma entidade social beneficiente ou a qualquer outra que vier sucedê-la.
Parágrafo 1 – Todos os trabalhos subvencionados na forma do "caput" deste artigo deverão ser registrados na "ISBrA"" após aprovação da Diretoria.
Parágrafo 2 – Em todas as publicações oriundas destes trabalhos deverá constar o nome da ""ISBrA"".
Artigo 40 – O Diretor Presidente poderá propor à Diretoria, a contratação de assessores administrativos e ou assessores jurídico.
Artigo 41 – O presente estatuto entrará em vigor imediatamente, mas deverá ser registrado imediatamente no competente Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca.
São Carlos, maio de 2003.