MAC 333 - A Revolução Digital e a Sociedade do Conhecimento

Tema 12 - "The Economy of Ideas" de Barlow (versão 0.8 de 27mai99)

(versão 0.4 de 24mai99)

Notas da aula de 17/05/99


O texto a seguir contêm um resumo do artigo entitulado "The Economy of Ideas" de J. P. Barlow publicado em Wired 2.03, Março de 1994.

1. Introdução

J. P. Barlow é o co-fundador e executivo principal da EFF (Electronic Frontier Foundation), uma entidade que se dispõe a investigar a fronteira eletrônica da tecnologia com a sociedade.
No trabalho "The Economy of Ideas" o autor levanta questões relacionadas à equação econômica que sustenta a propriedade intelectual e seus aspectos jurídicos (como o copyright e patentes) face às novas tecnologias que permitem sua reprodução e distribuição quase instantânea a custo zero para todo o planeta.

Barlow compõem canções para uma banda de rock entitulada Grateful Dead. Esta banda, desde o início dos anos 70, permite que seus shows sejam gravados livremente, abdicando assim de seus direitos de copyright sobre as cópias geradas. Barlow justifica esta atitude por dois motivos: a banda se tornou muito popular nos Estados Unidos, sendo que a livre distribuição das cópias ajudou para que isto ocorresse. Além disto, Barlow considera que a experiência de ouvir a banda tocar ao vivo não será superada pelas cópias gravadas. As discussões em torno de questões relacionadas ao direito de copyright estão em plena efervescência devido ao surgimento de tecnologias digitais que permitem a fácil reprodução e distribuição de bens como publicações e música. Na área da música, que movimenta algo em torno de 38 bilhões de dólares por ano, tem-se, por exemplo, a tecnologia MP3 que facilitou a disseminação de músicas pela Internet.

2. O modelo jurídico vigente

O modelo jurídico americano que protege a propriedade intelectual, baseado no copyright e em patentes, é focado não nas idéias mas na expressão destas. As idéias são consideradas propriedade coletiva da humanidade. Assim, as idéias contidas em um livro não são protegidas pelo copyright. O que se protege é o invólucro que as contêm: é o livro que não pode ser livremente reproduzido. A patente, por sua vez, até recentemente era uma descrição de como materiais devem ser utilizados para servir a algum propósito. O ponto central da patente é o resultado material. Se não se tinha um objeto utilizável então a patente era rejeitada. Em outras palavras, protege-se a garrafa e não o vinho.
Este modelo está sendo abalado pelo surgimento de novas tecnologias que permitem a reprodução e distribuição quase instantânea e a custo zero para todo o planeta de bens de natureza intelectual. O autor argumenta que estas leis não são suficientes para comportar esta nova realidade.

Alguns autores argumentam que a informação ainda irá requerer alguma forma de manifestação física, como sua existência magnética em discos rígidos. No entanto, estes invólucro não possui uma representação macroscópica discreta ou pessoal.
Outros argumentam que a humanidade tem lidado com esta forma de expressão sem invólucros desde o advento do rádio. No entanto, desde seu surgimento não há uma forma conveniente de capturar os bens que são distribuídos desta forma e reproduzí-los com qualidade comparável aos pacotes comerciais. Além disto, o pagamento por parte do consumidor destes bens sempre foi irrelevante. Os próprios consumidores eram o produto: o rádio ou a Tv são mantidos por vender a atenção de seus espectadores a anunciantes.

3. As questões levantadas

Durante sua argumentação, o autor levanta diversas questões que devem ser discutidas pela sociedade:

4. A questão fundamental: conhecer a informação

O autor considera que, para respondermos as questões acima com clareza, e para que possamos legislar sobre o assunto, é necessário analisar o que é informação, conhecermos suas características básicas e que ações e que papéis a informação desempenha na sociedade. Segue uma análise de diversas propriedades da informação.

4.1 A informação é uma atividade
 

4.2 A informação é uma forma de vida
  4.3 A informação é um relacionamento
 


5. Conclusões

As leis nunca lideram como a sociedade deve proceder e sim regulamentam conceitos já estabelecidos. Assim, antes de refazermos as leis é necessário compreender sobre o que se está legislando e que práticas a sociedade considera desejáveis a serem adotadas. Se formos legislar muito cedo sobre este assunto corre-se o risco de se criar leis que não pegam por não refletir o anseio da sociedade. Por outro lado, urge intensificarmos as discussões sobre o assunto já que estamos sentindo os efeitos da transição dos átomos em bits+átomos.
 



Apontadores Interessantes
 
Notas preparadas por:
Francisco José da Silva e Silva


MAC 333 A Revolução Digital e a Sociedade do Conhecimento


e-mail: Imre Simon <is@ime.usp.br>
Last modified: Thu May 27 15:21:11 EST 1999