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Re: [ABE-L]: =?windows-1252?q?Reforma_Estat=EDstica?=




Caros,

o Texto de Claudio de Moura Castro "A idolatria do diploma" publicado
na revista VEJA, edicao 1961, deste final de semana é apropriado
para a discussao colocada pelo Victor Fossaluza.

Saudacoes,

Adilson Simonis.


On Wed, 7 Jun 2006, Victor Fossaluza wrote:

>  Com o maior respeito a todos os "não-estatísticos" que fazem parte dessa
> lista, mas preciso expressar minha opinião a respeito das ultimas
> discussões. Eu não acho que é razoável alguém que não é bacharel (mestre ou
> doutor) em estatística realizar as tarefas de um estatístico. Entendo a
> posição da Doris quanto as pessoas que estudaram muito mais que eu (que sou
> bacharel e estou começando o mestrado) mas acho que alguns cuidados devem
> ser tomados.
> Duvido que se eu alegar que estudei muito sobre medicina, por exemplo,
> poderei receitar um remédio a alguém ou realizar qualquer outra atividade
> destinada aos médicos. Acredito que a ciência só cresce quando a interação
> entre as diversas áreas, não com um querendo fazer o trabalho do outro, mas
> todos trabalhando juntos.
> É muito fácil fazer um curso de SAS ou de SPSS e sair por aí apertando
> botões. Se algum não estatístico quer uma "licença" para exercer nossa
> profissão, então que faça todas as provas que fiz para conseguir meu
> diploma. Ou então, faça um mestrado (doutorado) em estatística ou algo
> parecido.
> O curso de estatística é muito difícil para aceitarmos que alguém que acha
> que basta saber SAS e um pouquinho de planejamento, por exemplo, sair por aí
> achando que sabe tudo e que pode fazer qualquer análise sem a colaboração de
> um estatístico (que realmente saiba o que está fazendo). Não quero que
> ninguém pare de usar estatística apenas acredito que a presença de um
> estatístico é indispensável.
>
> Abraços a todos,
>  Victor.
>
>
>
> On 6/6/06, Doris Satie M Fontes <dsfontes@uol.com.br> wrote:
> >
> >  Quando pensamos em leis, devemos também pensar nas formas e
> > conseqüências ao exigir sua observância, sem hipocrisias.
> >
> > A lei é clara e diz: para exercer função de estatístico, seja em
> > empresa pública ou privada, deve ser BACHAREL EM ESTATÍSTICA COM
> > REGISTRO NO CONRE.
> >
> > Atividades privativas do estatístico elencadas na lei: amostragem;
> > processos estocásticos; testes estatísticos; análise de séries
> > temporais; análise de variância; controle estatístico de produção e
> > de qualidade; demografia; bioestatística; cálculo de coeficientes
> > estatísticos; ajustamento de dados e censos e a elaboração de
> > pareceres ou relatórios estatísticos.
> >
> > O decreto de 1968 traz exemplos de atribuições do estatístico:
> > planejar e dirigir a execução de pesquisas /levantamentos
> > estatísticos /trabalhos de controle estatístico de produção e de
> > qualidade; efetuar pesquisas e análises estatísticas; elaborar
> > padronizações estatísticas; efetuar perícias em matéria de
> > estatística e assinar os laudos respectivos; emitir pareceres no
> > campo da estatística; assessoramento e a direção de órgãos e seções
> > de estatística e escrituração dos livros de registro ou controle
> > estatístico criados em lei.
> >
> > Assim, colocarei aqui algumas situações e perguntas:
> >
> > 1) Se uma empresa procura estatísticos mas não aparece nenhum
> > candidato, o que deve fazer?
> >
> > 2) Se uma empresa acha um estatístico mas este não atende às suas
> > necessidades, o que deve fazer?
> >
> > 3) Se um estatístico NÃO registrado no CONRE-3 cometeu algum erro
> > grave -- por inexperiência, por exemplo -- o que a empresa deve
> > fazer?
> >
> > 4) Se um estatístico registrado no CONRE-3 cometeu algum erro grave -
> > - por inexperiência, por exemplo -- o que a empresa deve fazer?
> >
> > 5) Se um estatístico NÃO registrado no CONRE-3 foi preterido por um
> > candidato não-estatístico mais bem preparado que ele, o que deve
> > fazer?
> >
> > 6) Se um estatístico registrado no CONRE-3 foi preterido por um
> > candidato não-estatístico mais bem preparado que ele, o que deve
> > fazer?
> >
> > 7) Um estatístico há tempos fora do mercado quer voltar mas
> > está "fora de forma". Onde procurar cursos de reciclagem?
> >
> > As respostas devem ser técnicas e devem servir de regras de decisão.
> >
> > A tarefa é árdua.
> >
> > Abraços,
> > Doris Fontes
> > CONRE-3
> >
> >
> > --- Em STAT-MATH@yahoogrupos.com.br, Léssio Nunes <lessionunes@y...>
> > escreveu
> > >
> > > Olá Alessandro,
> > >
> > >   o termo "perverso" usado no Ato Cônscio V: Reforma Estatística
> > em referência ao Grupo 2 se limita à ótica da legislação atual.
> > Poderia ter usado um outro termo, tal como "marginal", uma vez que
> > se está à margem da lei, mas considerei "perverso" uma colocação
> > razoável. No Ato Cônscio todos os grupos foram considerados
> > estatísticos, estando seus membros registrados ou não nos CONRE's, o
> > que justifica a comemoração do Dia do Estatístico se estender a
> > todos.
> > >
> > >   Concordo com você em relação à atuação dos CONREs,
> > principalmente na questão de fiscalização e promoção da Ciência
> > Estatística. Em muitos pontos a ações têm sido tímidas, o que
> > desencoraja a participação de muitos estatísticos. Por outro lado,
> > discordo no tocante ao Grupo 2 não ter culpa alguma, pois estar à
> > margem Lei, independentemente de fiscalização ou não,  cabe uma
> > certa parcela de culpa.
> > >
> > >   Um abraço,
> > >
> > >   Léssio
> > >
> > >
> > >
> > > Alessandro Conceição <alessandro11br@y...> escreveu:  Olá Léssio,
> > muito interessante sua iniciativa de
> > > discutirmos sobre o assunto, antes de começar gostaria
> > > de avisar que eu pertenço ao grupo 1 ( mencionado no
> > > texto) desde o ano em que me formei, estou entrando na
> > > discussão para discordar da opinião referente ao Grupo
> > > 2, onde consideram seus integrantes como perversos por
> > > não estarem registrados em seus conselhos. Tenho
> > > vários colegas que se formaram comigo ou até antes, e
> > > optaram por não se cadastrar junto ao CONRE, e
> > > sinceramente, pelo menos aqui em Brasília, não há
> > > mesmo muitas vantagens, eles trabalham normalmente por
> > > aí em parcerias prestando consultorias para o PNUD,
> > > UNESCO, e outras grandes organizações publicas e/ou
> > > privadas sem o menor questionamento em relação ao
> > > registro, e acredito que eles não se cadastram junto
> > > ao CONRE por saberem que, na prática, a única
> > > diferença entre o estatístico cadastrado e o não
> > > cadastrado é o boleto pago no início de cada ano.
> > > Recentemente tivemos o dia do Estatístico, as
> > > comemorações foram para os "estatísticos", e não para
> > > os "estatísticos cadastrados no CONRE" certo? O que
> > > quero dizer é que as pessoas do grupo 2 na realidade
> > > não tem culpa alguma, o problema é que ainda não há
> > > incetivo algum para o cadastramento e nenhuma punição
> > > para o não cadastramento, a culpa é das pessoas que
> > > deixaram que o grupo 2 se formasse ao longo do tempo,
> > > e enquanto não encontrarmos uma forma de fiscalizar
> > > isso junto as empresas, o problema persistirá...
> > >
> > >
> > >
> > >    Bacharéis em estatística, ocupantes da atividade
> > > profissional de estatístico, porém sem registro no
> > > CONRE. Este grupo
> > > aqui denominado Estatístico Potencial, haja vista que
> > > pode, a
> > > qualquer tempo, emigrar para o grupo Estatístico
> > > Profissional
> > > --- Doris Satie M Fontes < dsfontes@u...>
> > > escreveu:
> > >
> > >
> > > ---------------------------------
> > > Olá, Léssio:
> > >
> > > Tudo bem com você?
> > >
> > > Vou postar aqui a resposta dada no CONRE-3 para
> > > compartilhar com
> > > todos a minha opinião.
> > >
> > > Acho que seria muito interessante voltarmos a esse
> > > assunto, que já
> > > foi discutido n vezes aqui no meu grupo (yahoo -
> > > conre3). Mas, ao
> > > meu ver, há alguns problemas na colocação -- que
> > > coincide muito com
> > > a visão de muitos estatísticos que conheço.
> > >
> > > Parecem-me que a Lei no Brasil é TUDO, no sentido de
> > > que devemos
> > > obedecê-la quase que cegamente. A Lei diz que somente
> > > BACHARÉIS EM
> > > ESTATÍSTICA devem atuar como estatístico -- como
> > > acontece com os
> > > engenheiros, médicos, dentistas, advogados etc etc
> > > etc.... Mas, ao
> > > meu ver, deve atuar quem SABE e não quem detém um
> > > título. O difícil
> > > é determinar quem SABE -- sem um teste oficial. A
> > > forma fácil foi
> > > dizer: ora, sabe quem tem o título de bacharel.
> > >
> > > Partindo dessa premissa, temos uma situação muito
> > > estranha. Só sabe
> > > quem tem bacharelado. Então, quem não tem bacharelado
> > > não sabe? Se
> > > isso é verdade, então aprendemos estatística com
> > > profissionais que
> > > não sabem estatística (os estatísticos funcionais).
> > >
> > > Entre estatísticos profissionais há aqueles que não
> > > sabem
> > > estatística. Tem o direito de atuar por força de lei.
> > > Não que o
> > > mercado vá contratá-lo, pois, para isso, tem uma lei
> > > mais impiedosa:
> > > a lei do mercado, ou seja, o contrato é de quem
> > > sabe.... ou, pior,
> > > de quem indica. (Vou contar o que aconteceu comigo
> > > muitos anos
> > > atrás: eu chefiava um depto de estatística e anuncie
> > > duas vagas.
> > > Vieram somente bacharéis em estatística para a
> > > entrevista. Como na
> > > função seria grande o uso de SAS, muito raro na época,
> > > exigi somente
> > > que soubesse um pouco de lógica de programação. Bom,
> > > alguns
> > > candidatos nunca tinham visto um programa na vida....
> > > dentre estes,
> > > houve quem perguntasse se exigiríamos que calculasse
> > > também "coisas
> > > do tipo desvio padrão"............. pasme! mas é
> > > verdade!)
> > >
> > > Entre os estatísticos potenciais, há, sim, os
> > > "perversos" --- os
> > > que, ciente da existência da lei, da obrigatoriedade
> > > do registro
> > > para obter habilitação, continua na ilegalidade, não
> > > sem exigir
> > > ações enérgicas do "seu" conselho quando sente-se
> > > prejudicado de
> > > alguma forma profissionalmente. Mas, você há de
> > > concordar comigo, há
> > > aqueles que não fizeram inscrição porque nunca lhe foi
> > > mostrado para
> > > que serve um conselho, quais suas atribuições e
> > > vantagens do
> > > registro.
> > >
> > > As empresas e instituições públicas (estes últimos
> > > principalmente,
> > > para dar o bom exemplo) não exigem registro se um
> > > estatístico assume
> > > um cargo que não tem este apelido (o de "estatístico"
> > > propriamente
> > > dito). Então, por que devemos exigir que o
> > > profissional tenha a
> > > habilitação? Ninguém se "responsabiliza" pelas
> > > estatísticas --- com
> > > raras exceções, como na pesquisa eleitoral.
> > >
> > > Ao meu ver, e digo isso muito sinceramente, a
> > > estatística caminharia
> > > a passos largos para um território de unicidade
> > > profissional --- e
> > > nem precisa ser "legal", no sentido de leis, e sim, em
> > > termos de
> > > coesão profissional --- se investíssemos pesadamente
> > > na LITERACIA
> > > ESTATÍSTICA.
> > >
> > > Se eu vou ao médico, não pergunto se ele tem registro
> > > no CRM... mas
> > > quero saber em que faculdade ele se formou, quero
> > > saber se ele é
> > > mesmo médico -- e vou longe, quero saber se ele
> > > continua envolvido
> > > na vida acadêmica (pois pressupõe reciclagem
> > > constante). A população
> > > parece ter esse conhecimento --- bem ou mal --- e
> > > também prefere
> > > naturalmente consultar um médico -- e não um dentista
> > > -- se estiver
> > > com uma tremenda dor de cabeça crônica. Este médico,
> > > por sua vez, se
> > > for bem informado e integrado com outros profissionais
> > > da saúde,
> > > poderá conduzir o paciente a um dentista, caso
> > > desconfie que se
> > > trata de um mal decorrente de problema
> > > odontológico.....
> > >
> > > No caso da estatística, a população não sabe o que é
> > > estatística,
> > > nem quem é o estatístico. Nesta população, incluo os
> > > empresários,
> > > chefes de deptos, superintendentes, presidentes etc
> > > etc etc... que
> > > insistem em contratar engenheiros, matemáticos,
> > > físicos,
> > > economistas.... para fazerem a "boa estatística". Mas,
> > > será que a
> > > situação não seria diferente se soubessem que existe
> > > um profissional
> > > talvez mais bem capacitado para a função
> > > oferecida?!?!?
> > >
> > > No Ato Cônscio diz que a questão da unicidade legal
> > > não leva em
> > > conta o conhecimento técnico. Na verdade, acho que
> > > esse é exatamente
> > > este o ponto chave para justificar a REFORMA
> > > ESTATÍSTICA, ou seja, é
> > > preciso, sim, levar em conta o conhecimento técnico.
> > >
> > > Cumprir a lei cegamente não deve ser o objetivo de
> > > profissionais
> > > sérios. Nós devemos lutar pela propagação da boa
> > > estatística, do bom
> > > profissional técnico, do bom professor de estatística.
> > > Devemos, sim,
> > > fiscalizar, mas não o exercício da profissão, e sim a
> > > execução da
> > > tarefa. Se a tarefa só puder ser executada por um
> > > bacharel, então,
> > > que um bacharel seja contratato. Se a tarefa estiver
> > > sendo
> > > plenamente executada por um estatístico funcional,
> > > qual é o
> > > problema? Eu não vejo nenhum.
> > >
> > > Podemos, assim, talvez pensar em auditorias
> > > estatísticas onde
> > > empresas pudessem submeter à perícia dos CONREs as
> > > soluções
> > > estatísticas propostas por seus profissionais. Os
> > > CONREs,
> > > obviamente, deverão ter um corpo de estatísticos
> > > contratados da mais
> > > alta titulação -- já que os problemas podem variar
> > > desde uma simples
> > > ANOVA, até complexas soluções estatísticas para
> > > problemas reais,
> > > muitas vezes nunca pensados me universidades. Temos
> > > nosso código de
> > > ética profissional que podemos fazer valer sempre.
> > >
> > > Talvez seja assim que podemos ajudar esse país a ter
> > > cidadãos mais
> > > preparados e mais atuantes.
> > >
> > > Gostaria de ouvir as suas ponderações sobre a minha
> > > opinião.
> > >
> > > Abraços,
> > > Doris Satie M Fontes
> > > dsfontes@u...
> > >
> > > Para ver as leis na íntegra:
> > > http://br.groups.yahoo.com/group/CONRE3/files/LEIS%20%80%A0%A6%<http://br.groups.yahoo.com/group/CONRE3/files/LEIS%20%80%A0%A6%25>
> > > C9TICA%20CONREs%20CONFE/
> > >
> > >
> > >
> > > --- Em STAT-MATH@yahoogrupos.com.br, Léssio Nunes
> > > <lessionunes@y...>
> > > escreveu
> > > >
> > > > Prezada Dóris e demais membros da Lista, bom dia!
> > > >
> > > >   Segue abaixo um texto intitulado Reforma
> > > Estatística que eu
> > > gostaria de colocar para discussão na comunidade
> > > estatística. Este
> > > texto foi veículado aqui em Minas no final do ano
> > > passado, na lista
> > > Estatísticos-mg. Eu tentei encaminhá-lo através da
> > > lista Stat-Math,
> > > mas acho que não consegui, pois não obtive nenhuma
> > > resposta, por
> > > isso, estou retransmitindo-o a vocês.
> > > >
> > > >   Diante do exposto, gostaria que vocês anifestassem
> > > sobre o
> > > referido escrito.
> > > >
> > > >   Grato,
> > > >
> > > >   Léssio Lourenço Nunes
> > > >   _________________ ---__________________
> > > ---________________
> > > >
> > > >     ATO CÔNSCIO V - REFORMA ESTATÍSTICA*
> > > >
> > > >   O futuro da profissão de estatístico em nosso país
> > > pode ser
> > > melhor. Para tal, faz-se necessário um esforço
> > > conjunto dos que se
> > > ocupam, de forma direta ou indireta, dessa ciência.
> > > Hoje, no
> > > Brasil, os estatísticos, entendendo-se como tais todos
> > > aqueles que
> > > se ocupam da atividade profissional de estatístico,
> > > podem, em
> > > relação à Lei 4.739/65 - que dispõe sobre a
> > > regulamentação da
> > > profissão de estatístico no país – ser enquadrados em
> > > quatro grupos,
> > > a saber:
> > > >
> > > >   Grupo 1: Bacharéis em estatística, devidamente
> > > registrados nos
> > > Conselhos Regionais de Estatística – CONRE,s . Este
> > > grupo aqui
> > > denominado Estatístico Profissional;
> > > >
> > > >   Grupo 2 : Bacharéis em estatística, ocupantes da
> > > atividade
> > > profissional de estatístico, porém sem registro no
> > > CONRE. Este grupo
> > > aqui denominado Estatístico Potencial, haja vista que
> > > pode, a
> > > qualquer tempo, emigrar para o grupo Estatístico
> > > Profissional;
> > > >
> > > >   Grupo 3: Possuidores de diploma de mestrado e/ou
> > > doutorado em
> > > estatística, ocupantes da atividade profissional de
> > > estatístico,
> > > porém à margem Lei. Este grupo aqui denominado
> > > Estatístico Funcional;
> > > >
> > > >   Grupo 4: Demais profissionais que se ocupam da
> > > atividade
> > > profissional de estatístico. Este grupo aqui
> > > denominado Outros.
> > > >
> > > >   Em comum esses grupos têm a ocupação da atividade
> > > profissional
> > > de estatístico, atividade esta definida em
> > > conformidade com o Art.
> > > 6o da Lei 4.739/65 e Artigos 3o , 4o , 5o e 6o do
> > > Decreto no
> > > 62.497/68.
> > > >
> > > >   Atendo-se a uma discussão em torno da legislação
> > > vigente, o
> > > Grupo 1 – Estatístico Profissional - é o único
> > > legítimo, portanto, é
> > > o que se constitui parâmetro de referência para a
> > > unicidade legal,
> > > designação que será usada ao longo do discorrimento
> > > desse Ato
> > > Cônscio.
> > > >
> > > >   O Grupo 2 – Estatístico Potencial - é o mais
> > > perverso para
> > > unicidade legal, haja vista que os enquadrados nesse
> > > grupo cometem
> > > duas infrações graves: omitem-se nos deveres e
> > > exaltam-se nos
> > > direitos. Portanto, são também os mais egoístas, o que
> > > justifica a
> > > sua classificação como a mais perversa para a
> > > unicidade legal.
> > > >
> > > >   Os Grupos 3 e 4 – Estatístico Funcional e Outros –
> > > se enquadram
> > > em posições intermediárias, haja vista que não têm o
> > > direito da
> > > ocupação da atividade profissional de estatísticos,
> > > mas também não
> > > estão submetidos aos deveres da Lei. Portanto, para
> > > eles pertencerem
> > > a uma unicidade legal, fazem-se necessárias outras
> > > interferências.
> > > >
> > > >   Antes de discorrer mais sobre a Reforma
> > > Estatística - aqui
> > > entendida como as transformações necessárias para se
> > > enquadrar os
> > > ocupantes da atividade profissional de estatístico sob
> > > uma mesma
> > > tenda legal (unicidade legal) - , é mister ressaltar
> > > que os pontos
> > > de vista, julgamentos e classificações aqui
> > > apresentados são
> > > restritos à ótica da legislação ora existente no país,
> > > portanto não
> > > se confundem com aptidão ou inaptidão técnica para a
> > > atividade
> > > profissional de estatístico, uma vez que este Ato
> > > Cônscio não tem
> > > como cerne a discussão da competência técnica.
> > > >
> > > >
> > > >
> > > >   Para se alcançar a unicidade legal, todos os
> > > grupos aqui
> > > mencionados precisarão sofrer mutações significativas,
> > > com ganhos e
> > > perdas de privilégios, como acontece em qualquer
> > > processo de
> > > mudança. Nos parágrafos seguintes essas transformações
> > > serão
> > > discorridas para cada um dos grupos, na mesma ordem em
> > > que os grupos
> > > aparecem no início deste Ato Cônscio.
> > > >
> > > >   O Grupo 1 – Estatístico Profissional – pode
> > > proporcionar a
> > > unicidade legal de três formas distintas, a saber:
> > > >
> > > >   1a) através de uma "Desregulamentação
> > > Profissional", pois, dessa
> > > forma, este grupo passa a se enquadrar entre os
> > > demais, constituindo-
> > > se, assim, uma unicidade legal, pois todos estarão
> > > livres de
> > > regulamentação, portanto, sob uma mesma tenda legal;
> > > >
> > > >   2a ) através de uma "Movimentação" ou uma
> > > "Facilitação" de
> > > enquadramento dos demais grupos sob a tenda legal
> > > vigente, pois
> > > dessa forma, todos estariam regulamentados,
> > > constituindo-se, assim,
> > > uma unicidade legal;
> > > >
> > > >   3a ) através de um forte "Poder de polícia" ou de
> > > "Fiscalização
> > > Efetiva", mantendo-se a lei atual e banindo-se os
> > > demais grupos do
> > > exercício da atividade de estatístico, pois desta
> > > forma, o Grupo 1
> > > se torna único, e, portanto, se constitui, também, a
> > > unicidade legal.
> > > >
> > > >   Os Grupos 2, 3 e 4, na forma aqui definidos, já se
> > > constituem
> > > entre si uma unicidade, pois todos estão à margem da
> > > Lei. Portanto,
> > > para eles proporcionarem uma unicidade legal, as
> > > alternativas são:
> > > >
> > > >   1a) Em conjunto, eles podem destituir o Grupo 1 do
> > > posto
> > > de "Legalmente Habilitados" e, assim, constituir uma
> > > unicidade
> > > legal, pois, dessa forma, o Grupo 1 se enquadraria
> > > entre os demais,
> > > e portanto, uma nova unicidade legal se constituiria;
> > > >
> > > >   2a) Em conjunto, eles podem se ascender ao grupo
> > > de legalmente
> > > habilitados e, dessa forma, novamente, uma unicidade
> > > legal se
> > > constituiria, pois todos estariam sob a mesma tenda
> > > legal.
> > > >
> > > >   Para realizar a 1a alternativa, os Grupos 2, 3 e 4
> > > precisarão
> > > mobilizar outros segmentos profissionais, pois o que
> > > define o
> > > exercício profissional no Brasil é o bacharelado,
> > > portanto, a
> > > mudança, se possível for, irá requerer muito esforço e
> > > poder
> > > político.
> > > >
> > > >   Nos próximos parágrafos o discorrimento deste Ato
> > > Cônscio ater-
> > > se-á às formas de os Grupos 2, 3 e 4 realizarem a 2a
> > > alternativa –
> > > ascenderem-se ao grupo dos "Legalmente Habilitados" –
> > > com cada grupo
> > > cumprindo a sua parte. Na ordem da definição dos
> > > grupos, essas
> > > formas são:
> > > >
> > > >   a)Grupo 2 – Estatístico Potencial. Para este grupo
> > > o cumprimento
> > > de sua parte neste processo é operacionalmente fácil,
> > > pois, basta-
> > > lhes procurarem os Conselhos Regionais de Estatística
> > > – CONRE,S e,
> > > juntos a estes, providenciarem a sua legalização, haja
> > > vista que
> > > seus direitos de exercício da atividade de estatístico
> > > já estão
> > > contemplados por lei. Por outro lado, essa missão se
> > > torna difícil,
> > > pois ela exige uma mudança de postura perante a vida e
> > > perante a
> > > sociedade, bem como, perante a idéia de coletividade,
> > > o que se
> > > constitui uma barreira para esse grupo, haja vista que
> > > a sua tenaz
> > > característica é o egoísmo profissional, conforme
> > > discorrido no
> > > início deste Ato Cônscio.
> > > >
> > > >   b)Grupo 3 – Estatístico Funcional. Já este grupo
> > > tem a
> > > alternativa de obter a regulamentação profissional de
> > > estatístico
> > > mediante a conclusão de um bacharelado em estatística,
> > > o que pode
> > > ser feito através de obtenção de novo título ou de
> > > ingresso via novo
> > > vestibular ou de outra forma legal.
> > > >
> > > >   Esse tipo de prática é comum e socialmente aceita
> > > entre os
> > > profissionais de bacharelado. Um exemplo típico é o de
> > > estatísticos
> > > que atuam no mercado atuarial que, por desejarem
> > > perpetuar no novo
> > > segmento, complementam a sua formação com disciplinas
> > > do bacharelado
> > > em atuária, tornando-se, em seguida, legalmente
> > > habilitados a
> > > exercer a profissão de atuário.
> > > >
> > > >   Vale ressaltar que, no exemplo do bacharel em
> > > estatística que
> > > agrega o bacharelado em atuária, há uma agregação de
> > > título com
> > > transição horizontal, ou seja, de bacharelado para
> > > bacharelado. No
> > > caso dos pertencentes ao Grupo 3 – Estatístico
> > > Funcional - a
> > > agregação de novo título de bacharelado será de
> > > transição horizontal
> > > com desnível, haja vista que eles estarão agregando um
> > > título
> > > acadêmico da mesma área em que já atuam e de nível
> > > "abaixo" do que
> > > eles já detêm. Realizar este feito não é uma tarefa
> > > fácil, pois
> > > exige mais um tempo de estudo e um desprendimento de
> > > vaidade.
> > > Considerando que o ato de estudar se constitui em uma
> > > tarefa
> > > corriqueira de mestres e doutores, depreende-se daí
> > > que a
> > > dificuldade da obtenção do novo título de bacharel em
> > > estatística
> > > estará mais fortemente ligada ao campo da vaidade do
> > > que outro campo
> > > qualquer.
> > > >
> > > >   c)Grupo 4 – Outros. Para este grupo não há muito o
> > > que
> > > discorrer. Para que eles possam usufruir os direitos
> > > do exercício da
> > > profissão de estatístico, cabe-lhes as mesmas
> > > prerrogativas comuns a
> > > qualquer estudante que tenha concluído o ensino médio
> > > (antigo 2º
> > > grau) e que se interesse pela área, ou seja, eles
> > > podem ingressar em
> > > um curso regular de bacharelado em estatística e
> > > depois tornarem-se
> > > legalmente habilitados.
> > > >
> > > >   Diante do acima discorrido, pode-se depreender que
> > > a Reforma
> > > Estatística, na forma aqui definida, só acontecerá
> > > mediante o
> > > rompimento de, pelo menos, um dos elos do círculo
> > > vicioso ora
> > > existente na atividade profissional de estatístico
> > > deste país.
> > > >
> > > >   Para finalizar, vale considerar que, sem a Reforma
> > > Estatística,
> > > o descompasso entre exercer efetivamente a atividade
> > > profissional de
> > > estatístico e estar legalmente habilitado para tal
> > > perpetuará, pois,
> > > esta ciência, por motivos diversos, ainda que por
> > > apenas alguns
> > > momentos de nossas vidas, continuará seduzindo mais e
> > > mais pessoas.
> > > >
> > > >   *Léssio Lourenço Nunes
> > > >   Estatístico – Conre 7821/5a Região
> > > >   Delegado e Fiscal do CONRE/ 5a Região em Minas
> > > Gerais.
> > > >   (Texto veiculado no Grupo dos Estatísticos de
> > > Minas Gerais no
> > > final do ano de 2005)
> > > >
> > > >
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