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Conselho Técnico-Administrativo

O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) é um órgão colegiado de administração do Instituto. Seus membros incluem o Diretor, que ocupa a posição de presidente do conselho, o Vice-Diretor, os Chefes de Departamento, um representante discente e um representante dos servidores não-docentes. Ao CTA compete:
I – aprovar o orçamento da Unidade;
II – opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos;
III – propor à Congregação, mediante solicitação dos Conselhos de Departamentos, a criação de cargos e funções docentes;
IV – deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes, propostos pelos Departamentos;
V – deliberar sobre afastamento e dispensa de servidores não-docentes, propostos pelos Departamentos ou pelo Diretor;
VI – deliberar sobre a aceitação de legados e doações quando não clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Reitor, para as providências cabíveis;
VII – opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor, pela Congregação e pelas comissões referidas no artigo 44 e seu parágrafo único do Estatuto da USP;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento da Unidade.

O CTA é regulamentado pelo Artigo 47 do Estatuto e as suas atribuições pelo Artigo 40 do Regimento Geral. As suas reuniões são secretariadas pela Assistência Técnica Administrativa.

Atas de reuniões do CTA

Desde o ano de 2015, as atas das reuniões do CTA passaram a ser disponibilizadas publicamente no website do Instituto. Consulte abaixo:

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