Cumprimentos. Sempre apreciei a id�ia de um processo cont�nuo de certifica��o, organizado em n�veis (exemplo:j�nior, pleno, senior, etc), que a pr�pria ABE poderia aplicar, com prazo de validade de 3 anos para renova��o, etc. Vide a ASQ-American society for Quality e a certifica��o para Eng� Qualidade, hoje exgida pelo mercado como pr�-requisito para contrata��o. Um programa de licenciatura em estat�stica tamb�m cairia bem. Trata-se de uma ci�ncia complicada para se transmitir; e as dificuldades s�o naturais. Luiz -----Mensagem original----- De: Renato Vicente [mailto:rvicente@usp.br] Enviada em: segunda-feira, 19 de junho de 2006 16:30 Para: Adilson Simonis Cc: Victor Fossaluza; ABE Assunto: Spam: Re: [ABE-L]: Reforma Estat�stica Caros, Por que n�o criar um exame para admissao ao CONRE nos moldes da OAB? Assim um bacharel em estat�stica mal preparado n�o obteria o registro e um, por exemplo, economista bem preparado poderia atuar como estat�stico profissional. Sauda��es Renato Vicente EACH-USP Citando Adilson Simonis <asimonis@ime.usp.br>: > > > Caros, > > o Texto de Claudio de Moura Castro "A idolatria do diploma" publicado > na revista VEJA, edicao 1961, deste final de semana � apropriado > para a discussao colocada pelo Victor Fossaluza. > > Saudacoes, > > Adilson Simonis. > > > On Wed, 7 Jun 2006, Victor Fossaluza wrote: > > > Com o maior respeito a todos os "n�o-estat�sticos" que fazem parte dessa > > lista, mas preciso expressar minha opini�o a respeito das ultimas > > discuss�es. Eu n�o acho que � razo�vel algu�m que n�o � bacharel (mestre > ou > > doutor) em estat�stica realizar as tarefas de um estat�stico. Entendo a > > posi��o da Doris quanto as pessoas que estudaram muito mais que eu (que > sou > > bacharel e estou come�ando o mestrado) mas acho que alguns cuidados devem > > ser tomados. > > Duvido que se eu alegar que estudei muito sobre medicina, por exemplo, > > poderei receitar um rem�dio a algu�m ou realizar qualquer outra atividade > > destinada aos m�dicos. Acredito que a ci�ncia s� cresce quando a intera��o > > entre as diversas �reas, n�o com um querendo fazer o trabalho do outro, > mas > > todos trabalhando juntos. > > � muito f�cil fazer um curso de SAS ou de SPSS e sair por a� apertando > > bot�es. Se algum n�o estat�stico quer uma "licen�a" para exercer nossa > > profiss�o, ent�o que fa�a todas as provas que fiz para conseguir meu > > diploma. Ou ent�o, fa�a um mestrado (doutorado) em estat�stica ou algo > > parecido. > > O curso de estat�stica � muito dif�cil para aceitarmos que algu�m que acha > > que basta saber SAS e um pouquinho de planejamento, por exemplo, sair por > a� > > achando que sabe tudo e que pode fazer qualquer an�lise sem a colabora��o > de > > um estat�stico (que realmente saiba o que est� fazendo). N�o quero que > > ningu�m pare de usar estat�stica apenas acredito que a presen�a de um > > estat�stico � indispens�vel. > > > > Abra�os a todos, > > Victor. > > > > > > > > On 6/6/06, Doris Satie M Fontes <dsfontes@uol.com.br> wrote: > > > > > > Quando pensamos em leis, devemos tamb�m pensar nas formas e > > > conseq��ncias ao exigir sua observ�ncia, sem hipocrisias. > > > > > > A lei � clara e diz: para exercer fun��o de estat�stico, seja em > > > empresa p�blica ou privada, deve ser BACHAREL EM ESTAT�STICA COM > > > REGISTRO NO CONRE. > > > > > > Atividades privativas do estat�stico elencadas na lei: amostragem; > > > processos estoc�sticos; testes estat�sticos; an�lise de s�ries > > > temporais; an�lise de vari�ncia; controle estat�stico de produ��o e > > > de qualidade; demografia; bioestat�stica; c�lculo de coeficientes > > > estat�sticos; ajustamento de dados e censos e a elabora��o de > > > pareceres ou relat�rios estat�sticos. > > > > > > O decreto de 1968 traz exemplos de atribui��es do estat�stico: > > > planejar e dirigir a execu��o de pesquisas /levantamentos > > > estat�sticos /trabalhos de controle estat�stico de produ��o e de > > > qualidade; efetuar pesquisas e an�lises estat�sticas; elaborar > > > padroniza��es estat�sticas; efetuar per�cias em mat�ria de > > > estat�stica e assinar os laudos respectivos; emitir pareceres no > > > campo da estat�stica; assessoramento e a dire��o de �rg�os e se��es > > > de estat�stica e escritura��o dos livros de registro ou controle > > > estat�stico criados em lei. > > > > > > Assim, colocarei aqui algumas situa��es e perguntas: > > > > > > 1) Se uma empresa procura estat�sticos mas n�o aparece nenhum > > > candidato, o que deve fazer? > > > > > > 2) Se uma empresa acha um estat�stico mas este n�o atende �s suas > > > necessidades, o que deve fazer? > > > > > > 3) Se um estat�stico N�O registrado no CONRE-3 cometeu algum erro > > > grave -- por inexperi�ncia, por exemplo -- o que a empresa deve > > > fazer? > > > > > > 4) Se um estat�stico registrado no CONRE-3 cometeu algum erro grave - > > > - por inexperi�ncia, por exemplo -- o que a empresa deve fazer? > > > > > > 5) Se um estat�stico N�O registrado no CONRE-3 foi preterido por um > > > candidato n�o-estat�stico mais bem preparado que ele, o que deve > > > fazer? > > > > > > 6) Se um estat�stico registrado no CONRE-3 foi preterido por um > > > candidato n�o-estat�stico mais bem preparado que ele, o que deve > > > fazer? > > > > > > 7) Um estat�stico h� tempos fora do mercado quer voltar mas > > > est� "fora de forma". Onde procurar cursos de reciclagem? > > > > > > As respostas devem ser t�cnicas e devem servir de regras de decis�o. > > > > > > A tarefa � �rdua. > > > > > > Abra�os, > > > Doris Fontes > > > CONRE-3 > > > > > > > > > --- Em STAT-MATH@yahoogrupos.com.br, L�ssio Nunes <lessionunes@y...> > > > escreveu > > > > > > > > Ol� Alessandro, > > > > > > > > o termo "perverso" usado no Ato C�nscio V: Reforma Estat�stica > > > em refer�ncia ao Grupo 2 se limita � �tica da legisla��o atual. > > > Poderia ter usado um outro termo, tal como "marginal", uma vez que > > > se est� � margem da lei, mas considerei "perverso" uma coloca��o > > > razo�vel. No Ato C�nscio todos os grupos foram considerados > > > estat�sticos, estando seus membros registrados ou n�o nos CONRE's, o > > > que justifica a comemora��o do Dia do Estat�stico se estender a > > > todos. > > > > > > > > Concordo com voc� em rela��o � atua��o dos CONREs, > > > principalmente na quest�o de fiscaliza��o e promo��o da Ci�ncia > > > Estat�stica. Em muitos pontos a a��es t�m sido t�midas, o que > > > desencoraja a participa��o de muitos estat�sticos. Por outro lado, > > > discordo no tocante ao Grupo 2 n�o ter culpa alguma, pois estar � > > > margem Lei, independentemente de fiscaliza��o ou n�o, cabe uma > > > certa parcela de culpa. > > > > > > > > Um abra�o, > > > > > > > > L�ssio > > > > > > > > > > > > > > > > Alessandro Concei��o <alessandro11br@y...> escreveu: Ol� L�ssio, > > > muito interessante sua iniciativa de > > > > discutirmos sobre o assunto, antes de come�ar gostaria > > > > de avisar que eu perten�o ao grupo 1 ( mencionado no > > > > texto) desde o ano em que me formei, estou entrando na > > > > discuss�o para discordar da opini�o referente ao Grupo > > > > 2, onde consideram seus integrantes como perversos por > > > > n�o estarem registrados em seus conselhos. Tenho > > > > v�rios colegas que se formaram comigo ou at� antes, e > > > > optaram por n�o se cadastrar junto ao CONRE, e > > > > sinceramente, pelo menos aqui em Bras�lia, n�o h� > > > > mesmo muitas vantagens, eles trabalham normalmente por > > > > a� em parcerias prestando consultorias para o PNUD, > > > > UNESCO, e outras grandes organiza��es publicas e/ou > > > > privadas sem o menor questionamento em rela��o ao > > > > registro, e acredito que eles n�o se cadastram junto > > > > ao CONRE por saberem que, na pr�tica, a �nica > > > > diferen�a entre o estat�stico cadastrado e o n�o > > > > cadastrado � o boleto pago no in�cio de cada ano. > > > > Recentemente tivemos o dia do Estat�stico, as > > > > comemora��es foram para os "estat�sticos", e n�o para > > > > os "estat�sticos cadastrados no CONRE" certo? O que > > > > quero dizer � que as pessoas do grupo 2 na realidade > > > > n�o tem culpa alguma, o problema � que ainda n�o h� > > > > incetivo algum para o cadastramento e nenhuma puni��o > > > > para o n�o cadastramento, a culpa � das pessoas que > > > > deixaram que o grupo 2 se formasse ao longo do tempo, > > > > e enquanto n�o encontrarmos uma forma de fiscalizar > > > > isso junto as empresas, o problema persistir�... > > > > > > > > > > > > > > > > Bachar�is em estat�stica, ocupantes da atividade > > > > profissional de estat�stico, por�m sem registro no > > > > CONRE. Este grupo > > > > aqui denominado Estat�stico Potencial, haja vista que > > > > pode, a > > > > qualquer tempo, emigrar para o grupo Estat�stico > > > > Profissional > > > > --- Doris Satie M Fontes < dsfontes@u...> > > > > escreveu: > > > > > > > > > > > > --------------------------------- > > > > Ol�, L�ssio: > > > > > > > > Tudo bem com voc�? > > > > > > > > Vou postar aqui a resposta dada no CONRE-3 para > > > > compartilhar com > > > > todos a minha opini�o. > > > > > > > > Acho que seria muito interessante voltarmos a esse > > > > assunto, que j� > > > > foi discutido n vezes aqui no meu grupo (yahoo - > > > > conre3). Mas, ao > > > > meu ver, h� alguns problemas na coloca��o -- que > > > > coincide muito com > > > > a vis�o de muitos estat�sticos que conhe�o. > > > > > > > > Parecem-me que a Lei no Brasil � TUDO, no sentido de > > > > que devemos > > > > obedec�-la quase que cegamente. A Lei diz que somente > > > > BACHAR�IS EM > > > > ESTAT�STICA devem atuar como estat�stico -- como > > > > acontece com os > > > > engenheiros, m�dicos, dentistas, advogados etc etc > > > > etc.... Mas, ao > > > > meu ver, deve atuar quem SABE e n�o quem det�m um > > > > t�tulo. O dif�cil > > > > � determinar quem SABE -- sem um teste oficial. A > > > > forma f�cil foi > > > > dizer: ora, sabe quem tem o t�tulo de bacharel. > > > > > > > > Partindo dessa premissa, temos uma situa��o muito > > > > estranha. S� sabe > > > > quem tem bacharelado. Ent�o, quem n�o tem bacharelado > > > > n�o sabe? Se > > > > isso � verdade, ent�o aprendemos estat�stica com > > > > profissionais que > > > > n�o sabem estat�stica (os estat�sticos funcionais). > > > > > > > > Entre estat�sticos profissionais h� aqueles que n�o > > > > sabem > > > > estat�stica. Tem o direito de atuar por for�a de lei. > > > > N�o que o > > > > mercado v� contrat�-lo, pois, para isso, tem uma lei > > > > mais impiedosa: > > > > a lei do mercado, ou seja, o contrato � de quem > > > > sabe.... ou, pior, > > > > de quem indica. (Vou contar o que aconteceu comigo > > > > muitos anos > > > > atr�s: eu chefiava um depto de estat�stica e anuncie > > > > duas vagas. > > > > Vieram somente bachar�is em estat�stica para a > > > > entrevista. Como na > > > > fun��o seria grande o uso de SAS, muito raro na �poca, > > > > exigi somente > > > > que soubesse um pouco de l�gica de programa��o. Bom, > > > > alguns > > > > candidatos nunca tinham visto um programa na vida.... > > > > dentre estes, > > > > houve quem perguntasse se exigir�amos que calculasse > > > > tamb�m "coisas > > > > do tipo desvio padr�o"............. pasme! mas � > > > > verdade!) > > > > > > > > Entre os estat�sticos potenciais, h�, sim, os > > > > "perversos" --- os > > > > que, ciente da exist�ncia da lei, da obrigatoriedade > > > > do registro > > > > para obter habilita��o, continua na ilegalidade, n�o > > > > sem exigir > > > > a��es en�rgicas do "seu" conselho quando sente-se > > > > prejudicado de > > > > alguma forma profissionalmente. Mas, voc� h� de > > > > concordar comigo, h� > > > > aqueles que n�o fizeram inscri��o porque nunca lhe foi > > > > mostrado para > > > > que serve um conselho, quais suas atribui��es e > > > > vantagens do > > > > registro. > > > > > > > > As empresas e institui��es p�blicas (estes �ltimos > > > > principalmente, > > > > para dar o bom exemplo) n�o exigem registro se um > > > > estat�stico assume > > > > um cargo que n�o tem este apelido (o de "estat�stico" > > > > propriamente > > > > dito). Ent�o, por que devemos exigir que o > > > > profissional tenha a > > > > habilita��o? Ningu�m se "responsabiliza" pelas > > > > estat�sticas --- com > > > > raras exce��es, como na pesquisa eleitoral. > > > > > > > > Ao meu ver, e digo isso muito sinceramente, a > > > > estat�stica caminharia > > > > a passos largos para um territ�rio de unicidade > > > > profissional --- e > > > > nem precisa ser "legal", no sentido de leis, e sim, em > > > > termos de > > > > coes�o profissional --- se invest�ssemos pesadamente > > > > na LITERACIA > > > > ESTAT�STICA. > > > > > > > > Se eu vou ao m�dico, n�o pergunto se ele tem registro > > > > no CRM... mas > > > > quero saber em que faculdade ele se formou, quero > > > > saber se ele � > > > > mesmo m�dico -- e vou longe, quero saber se ele > > > > continua envolvido > > > > na vida acad�mica (pois pressup�e reciclagem > > > > constante). A popula��o > > > > parece ter esse conhecimento --- bem ou mal --- e > > > > tamb�m prefere > > > > naturalmente consultar um m�dico -- e n�o um dentista > > > > -- se estiver > > > > com uma tremenda dor de cabe�a cr�nica. Este m�dico, > > > > por sua vez, se > > > > for bem informado e integrado com outros profissionais > > > > da sa�de, > > > > poder� conduzir o paciente a um dentista, caso > > > > desconfie que se > > > > trata de um mal decorrente de problema > > > > odontol�gico..... > > > > > > > > No caso da estat�stica, a popula��o n�o sabe o que � > > > > estat�stica, > > > > nem quem � o estat�stico. Nesta popula��o, incluo os > > > > empres�rios, > > > > chefes de deptos, superintendentes, presidentes etc > > > > etc etc... que > > > > insistem em contratar engenheiros, matem�ticos, > > > > f�sicos, > > > > economistas.... para fazerem a "boa estat�stica". Mas, > > > > ser� que a > > > > situa��o n�o seria diferente se soubessem que existe > > > > um profissional > > > > talvez mais bem capacitado para a fun��o > > > > oferecida?!?!? > > > > > > > > No Ato C�nscio diz que a quest�o da unicidade legal > > > > n�o leva em > > > > conta o conhecimento t�cnico. Na verdade, acho que > > > > esse � exatamente > > > > este o ponto chave para justificar a REFORMA > > > > ESTAT�STICA, ou seja, � > > > > preciso, sim, levar em conta o conhecimento t�cnico. > > > > > > > > Cumprir a lei cegamente n�o deve ser o objetivo de > > > > profissionais > > > > s�rios. N�s devemos lutar pela propaga��o da boa > > > > estat�stica, do bom > > > > profissional t�cnico, do bom professor de estat�stica. > > > > Devemos, sim, > > > > fiscalizar, mas n�o o exerc�cio da profiss�o, e sim a > > > > execu��o da > > > > tarefa. Se a tarefa s� puder ser executada por um > > > > bacharel, ent�o, > > > > que um bacharel seja contratato. Se a tarefa estiver > > > > sendo > > > > plenamente executada por um estat�stico funcional, > > > > qual � o > > > > problema? Eu n�o vejo nenhum. > > > > > > > > Podemos, assim, talvez pensar em auditorias > > > > estat�sticas onde > > > > empresas pudessem submeter � per�cia dos CONREs as > > > > solu��es > > > > estat�sticas propostas por seus profissionais. Os > > > > CONREs, > > > > obviamente, dever�o ter um corpo de estat�sticos > > > > contratados da mais > > > > alta titula��o -- j� que os problemas podem variar > > > > desde uma simples > > > > ANOVA, at� complexas solu��es estat�sticas para > > > > problemas reais, > > > > muitas vezes nunca pensados me universidades. Temos > > > > nosso c�digo de > > > > �tica profissional que podemos fazer valer sempre. > > > > > > > > Talvez seja assim que podemos ajudar esse pa�s a ter > > > > cidad�os mais > > > > preparados e mais atuantes. > > > > > > > > Gostaria de ouvir as suas pondera��es sobre a minha > > > > opini�o. > > > > > > > > Abra�os, > > > > Doris Satie M Fontes > > > > dsfontes@u... > > > > > > > > Para ver as leis na �ntegra: > > > > > http://br.groups.yahoo.com/group/CONRE3/files/LEIS%20%80%A0%A6%<http://br.groups.yahoo.com/group/CONRE3/files/LEIS%20%80%A0%A6%25> > > > > C9TICA%20CONREs%20CONFE/ > > > > > > > > > > > > > > > > --- Em STAT-MATH@yahoogrupos.com.br, L�ssio Nunes > > > > <lessionunes@y...> > > > > escreveu > > > > > > > > > > Prezada D�ris e demais membros da Lista, bom dia! > > > > > > > > > > Segue abaixo um texto intitulado Reforma > > > > Estat�stica que eu > > > > gostaria de colocar para discuss�o na comunidade > > > > estat�stica. Este > > > > texto foi ve�culado aqui em Minas no final do ano > > > > passado, na lista > > > > Estat�sticos-mg. Eu tentei encaminh�-lo atrav�s da > > > > lista Stat-Math, > > > > mas acho que n�o consegui, pois n�o obtive nenhuma > > > > resposta, por > > > > isso, estou retransmitindo-o a voc�s. > > > > > > > > > > Diante do exposto, gostaria que voc�s anifestassem > > > > sobre o > > > > referido escrito. > > > > > > > > > > Grato, > > > > > > > > > > L�ssio Louren�o Nunes > > > > > _________________ ---__________________ > > > > ---________________ > > > > > > > > > > ATO C�NSCIO V - REFORMA ESTAT�STICA* > > > > > > > > > > O futuro da profiss�o de estat�stico em nosso pa�s > > > > pode ser > > > > melhor. Para tal, faz-se necess�rio um esfor�o > > > > conjunto dos que se > > > > ocupam, de forma direta ou indireta, dessa ci�ncia. > > > > Hoje, no > > > > Brasil, os estat�sticos, entendendo-se como tais todos > > > > aqueles que > > > > se ocupam da atividade profissional de estat�stico, > > > > podem, em > > > > rela��o � Lei 4.739/65 - que disp�e sobre a > > > > regulamenta��o da > > > > profiss�o de estat�stico no pa�s - ser enquadrados em > > > > quatro grupos, > > > > a saber: > > > > > > > > > > Grupo 1: Bachar�is em estat�stica, devidamente > > > > registrados nos > > > > Conselhos Regionais de Estat�stica - CONRE,s . Este > > > > grupo aqui > > > > denominado Estat�stico Profissional; > > > > > > > > > > Grupo 2 : Bachar�is em estat�stica, ocupantes da > > > > atividade > > > > profissional de estat�stico, por�m sem registro no > > > > CONRE. Este grupo > > > > aqui denominado Estat�stico Potencial, haja vista que > > > > pode, a > > > > qualquer tempo, emigrar para o grupo Estat�stico > > > > Profissional; > > > > > > > > > > Grupo 3: Possuidores de diploma de mestrado e/ou > > > > doutorado em > > > > estat�stica, ocupantes da atividade profissional de > > > > estat�stico, > > > > por�m � margem Lei. Este grupo aqui denominado > > > > Estat�stico Funcional; > > > > > > > > > > Grupo 4: Demais profissionais que se ocupam da > > > > atividade > > > > profissional de estat�stico. Este grupo aqui > > > > denominado Outros. > > > > > > > > > > Em comum esses grupos t�m a ocupa��o da atividade > > > > profissional > > > > de estat�stico, atividade esta definida em > > > > conformidade com o Art. > > > > 6o da Lei 4.739/65 e Artigos 3o , 4o , 5o e 6o do > > > > Decreto no > > > > 62.497/68. > > > > > > > > > > Atendo-se a uma discuss�o em torno da legisla��o > > > > vigente, o > > > > Grupo 1 - Estat�stico Profissional - � o �nico > > > > leg�timo, portanto, � > > > > o que se constitui par�metro de refer�ncia para a > > > > unicidade legal, > > > > designa��o que ser� usada ao longo do discorrimento > > > > desse Ato > > > > C�nscio. > > > > > > > > > > O Grupo 2 - Estat�stico Potencial - � o mais > > > > perverso para > > > > unicidade legal, haja vista que os enquadrados nesse > > > > grupo cometem > > > > duas infra��es graves: omitem-se nos deveres e > > > > exaltam-se nos > > > > direitos. Portanto, s�o tamb�m os mais ego�stas, o que > > > > justifica a > > > > sua classifica��o como a mais perversa para a > > > > unicidade legal. > > > > > > > > > > Os Grupos 3 e 4 - Estat�stico Funcional e Outros - > > > > se enquadram > > > > em posi��es intermedi�rias, haja vista que n�o t�m o > > > > direito da > > > > ocupa��o da atividade profissional de estat�sticos, > > > > mas tamb�m n�o > > > > est�o submetidos aos deveres da Lei. Portanto, para > > > > eles pertencerem > > > > a uma unicidade legal, fazem-se necess�rias outras > > > > interfer�ncias. > > > > > > > > > > Antes de discorrer mais sobre a Reforma > > > > Estat�stica - aqui > > > > entendida como as transforma��es necess�rias para se > > > > enquadrar os > > > > ocupantes da atividade profissional de estat�stico sob > > > > uma mesma > > > > tenda legal (unicidade legal) - , � mister ressaltar > > > > que os pontos > > > > de vista, julgamentos e classifica��es aqui > > > > apresentados s�o > > > > restritos � �tica da legisla��o ora existente no pa�s, > > > > portanto n�o > > > > se confundem com aptid�o ou inaptid�o t�cnica para a > > > > atividade > > > > profissional de estat�stico, uma vez que este Ato > > > > C�nscio n�o tem > > > > como cerne a discuss�o da compet�ncia t�cnica. > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > Para se alcan�ar a unicidade legal, todos os > > > > grupos aqui > > > > mencionados precisar�o sofrer muta��es significativas, > > > > com ganhos e > > > > perdas de privil�gios, como acontece em qualquer > > > > processo de > > > > mudan�a. Nos par�grafos seguintes essas transforma��es > > > > ser�o > > > > discorridas para cada um dos grupos, na mesma ordem em > > > > que os grupos > > > > aparecem no in�cio deste Ato C�nscio. > > > > > > > > > > O Grupo 1 - Estat�stico Profissional - pode > > > > proporcionar a > > > > unicidade legal de tr�s formas distintas, a saber: > > > > > > > > > > 1a) atrav�s de uma "Desregulamenta��o > > > > Profissional", pois, dessa > > > > forma, este grupo passa a se enquadrar entre os > > > > demais, constituindo- > > > > se, assim, uma unicidade legal, pois todos estar�o > > > > livres de > > > > regulamenta��o, portanto, sob uma mesma tenda legal; > > > > > > > > > > 2a ) atrav�s de uma "Movimenta��o" ou uma > > > > "Facilita��o" de > > > > enquadramento dos demais grupos sob a tenda legal > > > > vigente, pois > > > > dessa forma, todos estariam regulamentados, > > > > constituindo-se, assim, > > > > uma unicidade legal; > > > > > > > > > > 3a ) atrav�s de um forte "Poder de pol�cia" ou de > > > > "Fiscaliza��o > > > > Efetiva", mantendo-se a lei atual e banindo-se os > > > > demais grupos do > > > > exerc�cio da atividade de estat�stico, pois desta > > > > forma, o Grupo 1 > > > > se torna �nico, e, portanto, se constitui, tamb�m, a > > > > unicidade legal. > > > > > > > > > > Os Grupos 2, 3 e 4, na forma aqui definidos, j� se > > > > constituem > > > > entre si uma unicidade, pois todos est�o � margem da > > > > Lei. Portanto, > > > > para eles proporcionarem uma unicidade legal, as > > > > alternativas s�o: > > > > > > > > > > 1a) Em conjunto, eles podem destituir o Grupo 1 do > > > > posto > > > > de "Legalmente Habilitados" e, assim, constituir uma > > > > unicidade > > > > legal, pois, dessa forma, o Grupo 1 se enquadraria > > > > entre os demais, > > > > e portanto, uma nova unicidade legal se constituiria; > > > > > > > > > > 2a) Em conjunto, eles podem se ascender ao grupo > > > > de legalmente > > > > habilitados e, dessa forma, novamente, uma unicidade > > > > legal se > > > > constituiria, pois todos estariam sob a mesma tenda > > > > legal. > > > > > > > > > > Para realizar a 1a alternativa, os Grupos 2, 3 e 4 > > > > precisar�o > > > > mobilizar outros segmentos profissionais, pois o que > > > > define o > > > > exerc�cio profissional no Brasil � o bacharelado, > > > > portanto, a > > > > mudan�a, se poss�vel for, ir� requerer muito esfor�o e > > > > poder > > > > pol�tico. > > > > > > > > > > Nos pr�ximos par�grafos o discorrimento deste Ato > > > > C�nscio ater- > > > > se-� �s formas de os Grupos 2, 3 e 4 realizarem a 2a > > > > alternativa - > > > > ascenderem-se ao grupo dos "Legalmente Habilitados" - > > > > com cada grupo > > > > cumprindo a sua parte. Na ordem da defini��o dos > > > > grupos, essas > > > > formas s�o: > > > > > > > > > > a)Grupo 2 - Estat�stico Potencial. Para este grupo > > > > o cumprimento > > > > de sua parte neste processo � operacionalmente f�cil, > > > > pois, basta- > > > > lhes procurarem os Conselhos Regionais de Estat�stica > > > > - CONRE,S e, > > > > juntos a estes, providenciarem a sua legaliza��o, haja > > > > vista que > > > > seus direitos de exerc�cio da atividade de estat�stico > > > > j� est�o > > > > contemplados por lei. Por outro lado, essa miss�o se > > > > torna dif�cil, > > > > pois ela exige uma mudan�a de postura perante a vida e > > > > perante a > > > > sociedade, bem como, perante a id�ia de coletividade, > > > > o que se > > > > constitui uma barreira para esse grupo, haja vista que > > > > a sua tenaz > > > > caracter�stica � o ego�smo profissional, conforme > > > > discorrido no > > > > in�cio deste Ato C�nscio. > > > > > > > > > > b)Grupo 3 - Estat�stico Funcional. J� este grupo > > > > tem a > > > > alternativa de obter a regulamenta��o profissional de > > > > estat�stico > > > > mediante a conclus�o de um bacharelado em estat�stica, > > > > o que pode > > > > ser feito atrav�s de obten��o de novo t�tulo ou de > > > > ingresso via novo > > > > vestibular ou de outra forma legal. > > > > > > > > > > Esse tipo de pr�tica � comum e socialmente aceita > > > > entre os > > > > profissionais de bacharelado. Um exemplo t�pico � o de > > > > estat�sticos > > > > que atuam no mercado atuarial que, por desejarem > > > > perpetuar no novo > > > > segmento, complementam a sua forma��o com disciplinas > > > > do bacharelado > > > > em atu�ria, tornando-se, em seguida, legalmente > > > > habilitados a > > > > exercer a profiss�o de atu�rio. > > > > > > > > > > Vale ressaltar que, no exemplo do bacharel em > > > > estat�stica que > > > > agrega o bacharelado em atu�ria, h� uma agrega��o de > > > > t�tulo com > > > > transi��o horizontal, ou seja, de bacharelado para > > > > bacharelado. No > > > > caso dos pertencentes ao Grupo 3 - Estat�stico > > > > Funcional - a > > > > agrega��o de novo t�tulo de bacharelado ser� de > > > > transi��o horizontal > > > > com desn�vel, haja vista que eles estar�o agregando um > > > > t�tulo > > > > acad�mico da mesma �rea em que j� atuam e de n�vel > > > > "abaixo" do que > > > > eles j� det�m. Realizar este feito n�o � uma tarefa > > > > f�cil, pois > > > > exige mais um tempo de estudo e um desprendimento de > > > > vaidade. > > > > Considerando que o ato de estudar se constitui em uma > > > > tarefa > > > > corriqueira de mestres e doutores, depreende-se da� > > > > que a > > > > dificuldade da obten��o do novo t�tulo de bacharel em > > > > estat�stica > > > > estar� mais fortemente ligada ao campo da vaidade do > > > > que outro campo > > > > qualquer. > > > > > > > > > > c)Grupo 4 - Outros. Para este grupo n�o h� muito o > > > > que > > > > discorrer. Para que eles possam usufruir os direitos > > > > do exerc�cio da > > > > profiss�o de estat�stico, cabe-lhes as mesmas > > > > prerrogativas comuns a > > > > qualquer estudante que tenha conclu�do o ensino m�dio > > > > (antigo 2� > > > > grau) e que se interesse pela �rea, ou seja, eles > > > > podem ingressar em > > > > um curso regular de bacharelado em estat�stica e > > > > depois tornarem-se > > > > legalmente habilitados. > > > > > > > > > > Diante do acima discorrido, pode-se depreender que > > > > a Reforma > > > > Estat�stica, na forma aqui definida, s� acontecer� > > > > mediante o > > > > rompimento de, pelo menos, um dos elos do c�rculo > > > > vicioso ora > > > > existente na atividade profissional de estat�stico > > > > deste pa�s. > > > > > > > > > > Para finalizar, vale considerar que, sem a Reforma > > > > Estat�stica, > > > > o descompasso entre exercer efetivamente a atividade > > > > profissional de > > > > estat�stico e estar legalmente habilitado para tal > > > > perpetuar�, pois, > > > > esta ci�ncia, por motivos diversos, ainda que por > > > > apenas alguns > > > > momentos de nossas vidas, continuar� seduzindo mais e > > > > mais pessoas. > > > > > > > > > > *L�ssio Louren�o Nunes > > > > > Estat�stico - Conre 7821/5a Regi�o > > > > > Delegado e Fiscal do CONRE/ 5a Regi�o em Minas > > > > Gerais. > > > > > (Texto veiculado no Grupo dos Estat�sticos de > > > > Minas Gerais no > > > > final do ano de 2005) > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > --------------------------------- > > > > > Yahoo! doce lar. 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