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Congresso promulga emenda da Previdência em 15/12/1998

Foi promulgada em 15 de dezembro de 1998 a emenda constitucional referente à Reforma da Previdência.

Seguem-se trechos do jornal O Estado de São Paulo, de 16 de dezembro de 1998:

" COMO FICA A APOSENTADORIA

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Do servidor público - Quem já é contribuinte: para aposentadoria integral é estabelecida regra de transição. Por ela, há acréscimo de 20% no tempo que faltava para a aposentadoria integral, aos 35 anos de serviço, homem, e 30 anos de serviço, mulher, e exigência de idade mínima de 48 anos, mulher, e 53 anos, homem. Aposentadoria proporcional: também é estabelecida regra de transição. Por ela, há acréscimo de 40% no tempo que faltava para a aposentadoria proporcional pela regra antiga, aos 30 anos de serviço, homem, e 25 anos, mulher, e exigência de idade mínima de 48 anos, mulher, e 53 anos, homem. Novo contribuinte: aposentadoria integral aos 35 anos de contribuição e 60 anos, homem, e aos 30 anos de contribuição e 55 anos, mulher, com comprovação de 10 anos no funcionalismo e 5 anos no cargo. Haverá teto de R$ 1,2 mil, desde que seja criado fundo de pensão para aposentadoria comlementar. Aposentadoria proporcional: não terá direito.

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Ensino superior público - Quem já é contribuinte: aposentadoria integral: perdeu o direitor à especial. O tempo de trabalho completado até ontem será acrescido em 17%, pelo professor, e em 20%, pela professora. Feito isso, aplica-se a regra de transição explicada acima para os servidores públicos. Aposentadoria proporcional: passa a ter direito a esse benefício se, com a bonificação, o tempo de trabalho até ontem for igual ou superior a 25 anos. Para obter a proporcional, vale a regra de transição do funcionários do setor público, explicada acima. Novo contribuinte: Aposentadoria integral: aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, homem, e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, mulher. "

(Do O Estado de São Paulo, página A6, quarta-feira, 16 de dezembro de 1998.)


Siang W. Song
16 de dezembro de 1998

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