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Reforma da Previdência - informações recentes de 20/maio/1998

Em 20 de maio de 1998, houve uma reunião na Reitoria da USP com o intuito de, entre outros, dar alguns esclarecimentos a respeito do andamento da Reforma da Previdência. A reunião foi presidida pelo Reitor Prof. Jacques Marcovitch, com a presença da Dra. Nina Ranieri (chefe do Gabinete do Reitor), Profa. Ada Pellegrini Ginover (Pró-Reitora de Graduação) e Prof. Hélio Nogueira da Cruz (Coordenador da CODAGE). Participaram da reunião os dirigentes das unidades de ensino e unidades especiais.

Algumas informações divulgadas na reunião foram muito recentes, algumas obtidas no próprio dia 20/maio, por telefone e por fax do Deputado Arnaldo Madeira, relator dessa matéria.

Resumo dos assuntos tratados na questão Reforma da Previdência:

Informações sobre a Reforma da Previdência fornecidas na reunião promovida pela Reitoria em 20/05/98.

  1. Ainda não se encerrou o primeiro turno de votação do substitutivo apresentado pelo Senado à Reforma da Previdência.

    1.1 A princiapl emenda a ser votada neste período diz respeito ao art. 3.o do substitutivo, relativo aos direitos adquiridos. A redação desse artigo tem sido aprimorada pelo Relator, para fixar o exato sentido dos direitos adquiridos no próprio texto da Reforma.

    Nota:

    Segue o texto da proposta atual do art. 3.o, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em 19/maio/1998, devendo ir para a plenária.

    " Art. 3.o É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.

    ...

    Parágrafo 2.o Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de serviço já exercido até a data de publicação desta Emenda, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidas as prescrições nela estabelecidas para a concessão destes benefícios ou nas condições da legislação vigente, assegurado o direito de opção. "

    1.2 Previsão de encerramento do 1.o turno: final de maio. Se cumprido o cronograma, o 2.o turno se iniciará, provavelmente, em 3 de junho. A duração das votações é imprevisível.

  2. Quanto às matérias cuja votação já está concluída, tem-se o mesmo quadro que se apresentava em janeiro:

    2.1 As novas regras incidirão plenamente apenas para aqueles que ingressarem no sistema previdenciário após a promulgação da Emenda.

    2.2 Os atuais servidores públicos e segurados do INSS, que ainda não cumpriram os requisitos para se aposentar, estarão submetidos a regras de transição.

    2.3 Para quem já cumpriu os requisitos para se aposentar, proporcional ou integralmente, o benefício poderá ser requerido a qualquer tempo, valendo as regras de hoje, como claramente expresso na versão do art. 3.o que será votada provavelmente nesta semana.

  3. Especificamente quanto ao redutor (com base em informações fornecidas pelo Relator, Deputado Arnaldo Madeira, em 15/05/98):

    3.1 O redutor não incidirá para quem já completou o tempo de serviço e ainda não se aposentou, respeitados a regra geral dos direitos adquiridos e o limite de R$ 12.700,00 fixados na Reforma Administrativa.

    3.2 Para quem não completou o tempo de serviço no atual sistema, o redutor terá efeito amenizado, em razão de acordo dos líderes sobre o texto da lei ordinária que regulamentará a sua aplicação. A votação será realizada provavelmente no final do ano, se a Reforma for promulgada.

  4. O Deputado Arnaldo Madeira dispõe-se a voltar à USP, em data a ser combinada (2.a ou 6.as feiras), para relatar e responder questões sobre a Reforma, especialmente em face das informações que vêm sendo veiculadas pela imprensa.

  5. Conforme consta do comunicado da Reitoria de 03/04/98, antes da promulgação fnal da Emenda será necessário converter em Lei as Medidas Provisórias que dispõem sobre matéria previdenciária. O início desse procedimento ainda não foi definido.

  6. Por ocasião do término do 1.o turno, a Reitoria se manifestará sobre o texto da Emenda. Em seguida, serão respondidas as questões encaminhadas individualmente por docentes e funcionários, ou por meio das Unidades.

Inativos não contribuem à previdência

Nas votações havidas no 1.o turno, caiu a previsão de que inativos deveriam continuar contribuindo para a previdência. Portanto: Não haverá mais contribuição de inativos à previdência.

Situação dos contratados (não efetivos) e sem completar o tempo de serviço

Um outro ponto levantado é a situação dos professores contratados (não efetivos) e que não completaram o tempo de serviço no sistema atual até a data da promulgação da Reforma da Previdência.

O texto da Reforma da Previdência menciona explicitamente servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

A questão levantada é quanto aos professores da USP que são contratados (portanto não são titulares de cargos efetivos) e que não têm tempo de serviço suficiente até a publicação da Emenda. Em que categoria entrariam?

Há várias interpretações pelos juristas. A interpretação mais conservadora, pelo texto da Reforma da Previdência, é que esses professores não seguiriam as regras para servidores públicos.

Uma coisa certa afirmada é que se um professor estiver na situação de contratado por x anos e passar num concurso de efetivação, então esse professor é tratado como se tivesse sido efetivo em todos esses x anos.

Nota:

Foi afirmada na reunião que não há polêmica nesse sentido para o professor contratado (não efetivo) que já completar o tempo de serviço requirido pois ele já terá o direito adquirido conforme explicitado no art. 3.o da Emenda.

Siang W. Song
20 de maio de 1998


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