Em 20 de maio de 1998, houve uma reunião na Reitoria da USP com o intuito de, entre outros, dar alguns esclarecimentos a respeito do andamento da Reforma da Previdência. A reunião foi presidida pelo Reitor Prof. Jacques Marcovitch, com a presença da Dra. Nina Ranieri (chefe do Gabinete do Reitor), Profa. Ada Pellegrini Ginover (Pró-Reitora de Graduação) e Prof. Hélio Nogueira da Cruz (Coordenador da CODAGE). Participaram da reunião os dirigentes das unidades de ensino e unidades especiais.
Algumas informações divulgadas na reunião foram muito recentes, algumas obtidas no próprio dia 20/maio, por telefone e por fax do Deputado Arnaldo Madeira, relator dessa matéria.
Resumo dos assuntos tratados na questão Reforma da Previdência:
1.1 A princiapl emenda a ser votada neste período diz respeito ao art. 3.o do substitutivo, relativo aos direitos adquiridos. A redação desse artigo tem sido aprimorada pelo Relator, para fixar o exato sentido dos direitos adquiridos no próprio texto da Reforma.
Nota:
Segue o texto da proposta atual do art. 3.o, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em 19/maio/1998, devendo ir para a plenária.
" Art. 3.o É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.
...
Parágrafo 2.o Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de serviço já exercido até a data de publicação desta Emenda, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidas as prescrições nela estabelecidas para a concessão destes benefícios ou nas condições da legislação vigente, assegurado o direito de opção. "
1.2 Previsão de encerramento do 1.o turno: final de maio. Se cumprido o cronograma, o 2.o turno se iniciará, provavelmente, em 3 de junho. A duração das votações é imprevisível.
2.1 As novas regras incidirão plenamente apenas para aqueles que ingressarem no sistema previdenciário após a promulgação da Emenda.
2.2 Os atuais servidores públicos e segurados do INSS, que ainda não cumpriram os requisitos para se aposentar, estarão submetidos a regras de transição.
2.3 Para quem já cumpriu os requisitos para se aposentar, proporcional ou integralmente, o benefício poderá ser requerido a qualquer tempo, valendo as regras de hoje, como claramente expresso na versão do art. 3.o que será votada provavelmente nesta semana.
3.1 O redutor não incidirá para quem já completou o tempo de serviço e ainda não se aposentou, respeitados a regra geral dos direitos adquiridos e o limite de R$ 12.700,00 fixados na Reforma Administrativa.
3.2 Para quem não completou o tempo de serviço no atual sistema, o redutor terá efeito amenizado, em razão de acordo dos líderes sobre o texto da lei ordinária que regulamentará a sua aplicação. A votação será realizada provavelmente no final do ano, se a Reforma for promulgada.
O texto da Reforma da Previdência menciona explicitamente servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
A questão levantada é quanto aos professores da USP que são contratados (portanto não são titulares de cargos efetivos) e que não têm tempo de serviço suficiente até a publicação da Emenda. Em que categoria entrariam?
Há várias interpretações pelos juristas. A interpretação mais conservadora, pelo texto da Reforma da Previdência, é que esses professores não seguiriam as regras para servidores públicos.
Uma coisa certa afirmada é que se um professor estiver na situação de contratado por x anos e passar num concurso de efetivação, então esse professor é tratado como se tivesse sido efetivo em todos esses x anos.
Siang W. Song
20 de maio de 1998
Last modified: Wed Oct 18 11:29:00 BRDT 2000