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Reforma da Previdência - emenda de 08/10/1997

Esclarecimentos preliminares e o texto da emenda

Em 21 de janeiro de 1998, houve uma reunião na Reitoria da USP com o intuito de prestar esclarecimentos preliminares a respeito da Reforma da Previdência. A reunião contou com os dirigentes das unidades. (A pedido do diretor Prof. Carlos Alberto Bragança, participei da reunião pelo IME.) A mesa foi composta pelo Magnífico Reitor e Vice-Reitora e os professores da Faculdade de Direito da USP: Prof. Anníbal, Prof. Villaça e a Profa. Odete.

O objeto da discussão da reunião é a proposta de emenda constituicional a respeito da reforma da previdência, aprovada no plenário do Senado em segundo turno em 8/10/1997. O texto desta proposta de emenda encontra-se em

http://www.senado.gov.br/web/senador/beniver/Redafim.htm - clicar aqui para o texto da emenda

Esta proposta de emenda encontra-se atualmente em discussão na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O texto da emenda poderá ou não sofrer modificações. É bom ter em mente portanto que o que se segue é baseado na proposta da emenda acima de 8/10/1997. É bom também dizer que estou usando as minhas palavras para descrever algo altamente técnico que certamente não é da minha área. Pede-se portanto se referir sempre ao texto da proposta de emenda acima com os termos jurídicos corretos. A Reitoria irá divulgar as informações pertinentes a todos os docentes e funcionários da USP, na medida em que se evoluem as discussões da reforma previdenciária, a fim de deixar-nos sempre informados.

A Profa. Odete explica que na Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional passa por duas comissões. Há a Comissão de Constituição e Justiça que cuida da parte de redação da emenda, mas não pode modificar o seu conteúdo. Há ainda a Comissão Especial que pode modificar o conteúdo. No Senado, entretanto, só passa pela Comissão de Constituição e Justiça que faz o papel das duas comissões da Câmara. Depois de passar pelas comissões, a proposta de emenda vai para o plenário (da Câmara ou do Senado) para votação em dois turnos. A proposta de emenda atual é o fruto do segundo turno do Senado que efetuou modificações na proposta de emenda originalmente aprovada na Câmara. Daí a necessidade de retornar à Câmara. Caso a Câmara efetuar novas modificações então a emenda poderá ter que retornar de novo ao Senado, podendo neste caso levar um ano ou mais para a sua conclusão.

O ponto mais discutido na reunião foi a questão dos direitos adquiridos. Sobre esta questão o Prof. Villaça fez uma exposição e todos os três professores responderam a várias perguntas relacionadas com o assunto. O ponto principal é o seguinte. Um docente que tiver cumprido os requisitos para aposentar-se, na legislação vigente, até a data da publicação da emenda da reforma da previdência, tem o direito adquirido. Mesmo não tendo exercido este direito (isto é, o docente não se aposentou até a data da publicação preferindo continuar na ativa), fica assegurada a este docente a concessão de aposentadoria, a qualquer tempo, na legislação vigente à data da publicação da emenda. (Ver o Art. 3.o da emenda.)

Siang W. Song
23 de janeiro de 1998


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