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Portaria GR-3189 sobre assistência médico-hospitalar na USP

Uma recente portaria restringiu a assistência médico-hospitalar na USP em relação a estudantes e dependentes de servidores. A seguir reproduzimos as novas portarias e destacamos a mudança no que concerne aos dependentes de servidores.

Versões publicadas e republicadas (corrigidas)

Chamamos a sua atenção para considerar a portaria GR-3189 e a Deliberação SISUSP-3 nas suas versões republicadas (corrigidas), conforme explicado abaixo.

No D.O.E. de 29 de outubro de 1999, foi publicada a portaria GR-3189 de 26-10-1999 que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar na USP. Posteriormente, em 17 de novembro de 1999, a mesma portaria foi republicada, por ter saído com incorreções. Para ler a versão republicada da portaria GR-3189 de 26-10-1999, clicar aqui.

A portaria GR-3189 de 26-10-1999 foi regulamentada com a Deliberação SISUSP-3 de 26-10-99, publicada em 29 de outubro de 1999 e depois republicada em 6 de novembro de 1999, por ter saído com incorreções. Para ler a versão republicada da Deliberação SISUSP-3 de 26-10-99, clicar aqui.

O que isso implica para o servidor e seus dependentes

A portaria GR-3189 de 26-10-1999, regulamentada pela Deliberação SISUSP-3 de 26-10-1999, implica no seguinte, em comparação à portaria anterior, porrtaria GR-3037 de 14-11-1996, revogada, e que foi regulamentada pela portaria SISUSP 011/97, também revogada, no que concerne ao servidor e seus dependentes:

A assistência médico-hospitalar é estendida aos servidores e seus dependentes. A partir de 1 de janeiro de 2000, os pais de servidores são considerados dependentes desde que não possuam vínculo empregatício com outra instituição e não recebam qualquer benefício de natureza econômica e financeira.

Observação:
Note-se que essa condição já constava na portaria anterior, portaria GR-3037 de 14-11-1996. Mas a restrição foi retirada na sua regulamentação, a portaria portaria SISUSP 011/97.

Siang W. Song
19 de novembro de 1999

Nota de 23/11/1999:

Hoje (dia 23 de novembro de 1999) tive uma conversa com o Prof. Melfi, Vice Reitor e Presidente da Comissão Supervisora do SISUSP e coloquei a ele a preocupação sobre o caso de pai ou mãe aposentado que não estaria mais enquadrado como dependente e não seria mais atendido pelo SISUSP. Ele esclareceu que na portaria de regulamentação SISUSP-3 os dependentes legais estão enquadrados para atendimento pelo SISUSP. Penso que este ponto deve ser esclarecido.

Nota de 2/12/1999:

Pela portaria GR-3200 de 2-12-1999, o Reitor suspendeu, pelo prazo de 180 dias a vigência da Portaria GR 3189/99, contados a partir da data estabelecida em seu artigo 6.o.
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Last modified: Wed Oct 18 11:23:56 BRDT 2000