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Portaria GR-3189 sobre assistência médico-hospitalar na USP
Uma recente portaria restringiu a assistência médico-hospitalar
na USP em relação a estudantes e dependentes de servidores.
A seguir reproduzimos as novas
portarias e
destacamos a mudança no que concerne aos dependentes de servidores.
Versões publicadas e republicadas (corrigidas)
Chamamos a sua atenção para considerar a portaria GR-3189 e a
Deliberação SISUSP-3 nas suas versões republicadas (corrigidas), conforme
explicado abaixo.
No D.O.E. de 29 de outubro de 1999, foi publicada a
portaria GR-3189 de 26-10-1999 que dispõe sobre a assistência
médico-hospitalar na USP.
Posteriormente, em 17 de novembro de 1999, a mesma portaria foi
republicada, por ter saído com incorreções.
Para ler a versão republicada da
portaria GR-3189 de 26-10-1999, clicar aqui.
A portaria GR-3189 de 26-10-1999 foi regulamentada com a
Deliberação SISUSP-3 de 26-10-99, publicada em 29 de outubro de 1999
e depois republicada em 6 de novembro de 1999, por ter saído com
incorreções.
Para ler a versão republicada da
Deliberação SISUSP-3 de 26-10-99, clicar aqui.
O que isso implica para o servidor e seus dependentes
A portaria GR-3189 de 26-10-1999, regulamentada pela
Deliberação SISUSP-3 de 26-10-1999,
implica no seguinte,
em comparação
à portaria anterior, porrtaria GR-3037 de 14-11-1996,
revogada, e que foi
regulamentada pela
portaria SISUSP 011/97, também revogada,
no que concerne ao servidor e seus dependentes:
A assistência médico-hospitalar é estendida aos
servidores e seus dependentes.
A partir de 1 de janeiro de 2000,
os pais de servidores são considerados dependentes
desde que não possuam vínculo empregatício com outra
instituição e não recebam qualquer benefício de natureza
econômica e financeira.
Observação:
Note-se que essa condição já constava na portaria anterior,
portaria GR-3037 de 14-11-1996. Mas a restrição foi
retirada na sua regulamentação, a portaria
portaria SISUSP 011/97.
Siang W. Song
19 de novembro de 1999
Nota de 23/11/1999:
Hoje (dia 23 de novembro de 1999) tive uma conversa com o
Prof. Melfi, Vice Reitor e Presidente da Comissão
Supervisora do SISUSP e coloquei a ele a preocupação sobre
o caso de
pai ou mãe aposentado que não estaria mais enquadrado
como dependente e não seria mais atendido pelo SISUSP.
Ele esclareceu que na portaria
de regulamentação SISUSP-3 os dependentes legais estão
enquadrados para atendimento pelo SISUSP.
Penso que este ponto deve ser esclarecido.
Nota de 2/12/1999:
Pela portaria GR-3200 de 2-12-1999, o Reitor suspendeu,
pelo prazo de 180 dias a vigência da Portaria
GR 3189/99, contados a partir da data estabelecida em seu artigo 6.o.
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