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Progressão do pesquisador

  1. A progressão do pesquisador pelos niveis da categoria II deverá refletir uma crescente autonomia e produção científica.

  2. A progressão para a categoria I pressupõe que o pesquisador já tenha evidenciado claramente sua autonomia científica e seu reconhecimento pela comunidade internacional.

  3. A partir da categoria/nível IC, a progressão do pesquisador estará associada a uma produção científica e tecnológica independente e regular, com demonstração de crescente liderança e independência científica.

  4. Como já mencionado acima, o tempo máximo de permanência na categoria/nível IIC é de quatro anos, findo o qual o pesquisador deverá apresentar desempenho que permita sua classificação no nível B. Caso não haja desempenho que justifique sua promoção para a Categoria IIB, o bolsista deverá ser excluído do sistema.

    Esta recomendação está sendo aplicada de maneira rigorosa. Não há promoções para o nível IIB apenas porque o pesquisador atingiu o limite de tempo do nível IIC.

  5. Como já mencionado acima, o tempo máximo de permanência na categoria/nível IIB é de seis anos, findo o qual o pesquisador deverá apresentar desempenho que permita sua classificação no nível A. Caso não haja desempenho que justifique sua promoção para a Categoria IIA, o bolsista deverá ser excluído do sistema.

    Esta recomendação está sendo aplicada de maneira rigorosa. Não há promoções para o nível IIA apenas porque o pesquisador atingiu o limite de tempo do nível IIB.

  6. Os pedidos de progressão são examinados, via de regra, na oportunidade do julgameno de nova bolsa e/ou renovação.

  7. Os eventuais recursos relativos à classificação poderão ser apresentados, no prazo de 30 dias após a divulgação dos resultados, para exame pelo CNPq.

  8. A revisão de categoria e nível deve ser avaliada pelo Comitê Assesor e, quando houver alteração, a correção só sera implementada a partir do mês de julgameno do pleito da revisão.

  9. Os Comitês Assessores deverão identificar os bolsistas com baixo desempenho científico. Estes serão notificados do risco de sua exclusão do sistema caso não demonstrem produção científica compatível no prazo máximo de dois anos.

    Esta recomendação está sendo cumprida com rigor crescente. Por outro lado, o CA-CC tem adotado a idéia de uma ``curva de histerese''. Isto implica em examinar não somente a produção do período que imediatamente precede o coberto pela bolsa, mas também a produção acumulada do pesquisador. Caso haja um histórico de produção regular e de bom nível, poderá ser concedido um período adicional de bolsa para que o pesquisador retorne à produtividade desejada.

Deve-se notar que, há algum tempo, o total de bolsas disponíveis para a área tem crescido apenas vagarosamente. Assim, são principalmente as regras 4, 5 e 9 que garantem a possibilidade inclusão de novos pesquisadores no sistema de bolsas.


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Yoshiharu Kohayakawa
2001-02-05