O assunto principal da reunião foi o julgamento de solicitações
de bolsas para realização de doutorado no exterior.
Foram analisadas 39 solicitações. A demanda caiu
em relação ao ano de 1997, quando foram analisadas
51 solicitações. Os resultados da análise
foram:
Como nos anos anteriores, o CA-CC foi muito criterioso e rigoroso
na sua avaliação, seguindo as instruções
da Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
A orientação adotada pelo CA-CC neste julgamento
foi a de recomendar apenas os casos nos quais houvesse a mais
firme convicção e confiança da importância
para o País da realização do doutorado no
exterior do candidato sob exame. Tendo em vista esse objetivo,
os critérios básicos utilizados pelo CA-CC foram:
O CA-CC levou em consideração as diferenças
entre os sistemas de pós-graduação norte-americanos
e europeus. No caso norte-americano (incluindo o canadense),
foi dada ênfase ao preparo do candidato para ser submetido
a um programa intensivo de cursos e exames; foi dada uma importância
menor, neste caso, à indicação de um orientador
e aos detalhes do plano de trabalho, uma vez que estes são
normalmente definidos após os primeiros cursos e exames.
No caso do sistema europeu, foi julgado imprescindível
um contato prévio com o futuro orientador e a sua concordância
com o plano de trabalho.
Finalmente, o CA-CC recomendou a concessão de bolsas mesmo
em alguns raros casos em que haveria condição de
realizar o doutorado no País, quando a excelência
da instituição e do candidato fortemente o recomendavam.
O Comitê considera importante que haja sempre uma renovação
dos quadros de pesquisadores e a manutenção de colaboração
intensa com centros de excelência em outros países.
Tendo em vista estes critérios e o rigor aplicado na sua
análise, o CA-CC espera que não haja cortes na concessão
das bolsas recomendadas.
Março de 1998
CA-CC