\documentclass[12pt]{article}

% Time-stamp: <Tue Feb 29 18:58:06 BRT 2000  is@rebutosa>

%% criado 07fev00 

%% Escrevendo em português:
\usepackage[brazil]{babel}
\usepackage[latin1]{inputenc}
%----------------------------

%\usepackage{html}

% ~\cite{Tanenbaum:81,Tanenbaum:87,Tanenbaum:96}

% \noindent
% \begin{quote}
%  \textit
%    {
%    }
% \end{quote}

% adiciona um footnote nas referencias
% is 29fev00 ver ime:/usr/local/lib/texmf/tex/latex/packages/babel/portuges.dtx
%    \def\refname{Refer\^encias}%
\addto\captionsbrazil{%
  \def\refname{Refer\^encias\footnote{Todas as URLs %
    mencionadas foram visitadas em 28 de fevereiro de 2000.}}%
  }

\title{A Propriedade Intelectual na Era da Internet}
 
\author{Imre Simon
\\[0.3ex]Universidade de São Paulo
\\05508-900 São Paulo, SP, Brasil
\\{\tt is@ime.usp.br}
\\{\tt http://www.ime.usp.br/\~{}is/}
}
 
\date{29 de fevereiro de 2000}
 
\begin{document}\maketitle

\begin{flushright}
%\begin{quote}
  {\sl ``Every author likes to be read, of course.''}\\
  {\sc Donald E. Knuth, 1999.}\\[3ex]
%\end{quote}
\end{flushright}

\begin{abstract}
  A propriedade intelectual é abordada à vista das perplexidades que a cercam
  diante do advento da era digital, especialmente da Internet.  É feito um
  breve histórico do conceito e das suas motivações.  Relatam-se algumas
  experiências recentes e bastante inovadoras na procura de novos modelos de
  utilização do direito que o autor possui de influir sobre a disseminação da
  sua criação.  O artigo termina com algumas reflexões sobre o possível futuro
  da propriedade intelectual.
\end{abstract}

% Esquema
% 
% 1. Sobre a falta de credenciais do autor
% 
% 2. Motivação e breve histórico da propriedade intelectual
% 
% 3. Perplexidades atuais cercando a propriedade intelectual
% 
% 4. Sobre alguns paradigmas fundamentais afetados pela Internet
% 
% 5. Reflexões sobre o futuro da propriedade intelectual
% 
% 6. Referências
% 
% Resumo

\section{A natureza multidisciplinar do tema (ou a falta de credenciais do autor)}

No finzinho de 1999 fui convidado pelo Aldo Barreto para submeter um artigo ao
próximo número da revista eletrônica recém-lançada DataGramaZero que seria
dedicado à questão dos direitos autorais na era digital. O convite foi muito
tentador e acabei aceitando-o, apesar do pouco tempo disponível para montar o
artigo. Na verdade, a minha maior preocupação era que eu não me considerava
plenamente credenciado para escrever um tal artigo. Dado que esta confissão
não é muito comum no início de artigos científicos, gostaria de abrir uma
pausa e esclarecê-la.

De fato, embora tenha atuado nas mais diversas capacidades na área da
computação durante os últimos quase quarenta anos, me senti ligeiramente
desconfortável para escrever um trabalho sobre Propriedade Intelectual na era
da Internet.  Isto porque um trabalho destes exige um conhecimento
multidisciplinar que infelizmente não possuo, por mais que tente suprir as
minhas deficiências.  Além de conhecimentos técnicos na área da informática e
da engenharia, o assunto certamente requer conhecimentos de legislação, de
direito, de história, de economia, de antropologia, de sociologia e
provavelmente até mesmo de biologia. Mais ainda, dada a natural tendência
globalizadora da Internet, uma abordagem multicultural\footnote{Refiro-me à
  necessidade de várias abordagens de um mesmo tema, que partem de ambientes
  imersos em culturas distintas.}  de alguns aspectos parece ser cada vez mais
necessária.  Um rol de conhecimentos como este está se tornando uma lista
típica de pré-requisitos para qualquer tentativa mais séria de entender os
impactos sociais da Internet, tal é a complexidade deste fenômeno!
Evidentemente são raríssimas as pessoas que possuem este tipo de formação, mas
tomara que esta situação mude rapidamente.

Em que pesem estas considerações, aceitei o gentil convite pois considero
imperativo tentarmos entender os desafios que a época em que vivemos coloca na
nossa frente.  Aceitei-o, também, pois sinto que este tema abre a discussão de
algumas questões que poderão ter uma importância preponderante sobre o futuro
da Internet. Ademais, a evolução de algumas destas questões podem até colocar
escolhas fundamentais diante da nossa sociedade. Acredito que, neste momento,
não consigo entender, com a plenitude que desejaria, estas escolhas. Devido,
porém, às consequências que estas escolhas poderão ter no futuro da nossa
civilização acho muito importante encetar desde já as discussões mais
profundas possíveis a seu respeito. Nestes termos, acho que vale a pena
arriscar-se e escrever um trabalho, mesmo que não me sinta plenamente
credenciado para a tarefa.

Ao encerrar esta seção gostaría de agradecer a Arnaldo Mandel, Jorge deLyra,
Ricardo Ueda Karpischek, Alair Pereira do Lago, Adriano Nagelschmidt Rodrigues
e Nicolau Reinhard que além de sugestões específicas sobre versões
preliminares deste trabalho compartilharam comigo os seus pensamentos em
inúmeras discussões sobre os impactos sociais da Internet, discussões estas
que influíram profundamente na formação das minhas opiniões.

\section{Motivação e breve histórico da propriedade intelectual}

A idéia básica subjacente ao conceito de propriedade intelectual é que o autor
ou criador do novo bem determina, dentro de limites socialmente aceitos e
legalmente protegidos, as condições sob as quais o bem pode ser usado por
terceiros.  Este conceito parece ser um direito natural do autor, a sua
formalização, porém, só veio a ser relevante com a invenção da impressão.  Uma
instância escrita deste conceito está no Alvará do Rei, com o qual Luís de
Camões publicou, em 1572, Os Lusíadas~\cite{Camoes:1572}.

\noindent
\begin{quote}
 \textit
   {Ev el Rey faço faber aos que efte Aluara virem que eu ey por bem \& me
   praz dar licença a Luis de Camoes pera que poffa fazer imprimir nefta
   cidade de Lisboa, hua obra em Octaua rima chamada Os Lufiadas, que contem
   dez cantos perfeitos, na qual por ordem poetica em verfos fe declarão os
   principaes feitos dos Portuguefes nas partes da India depois que fe
   defcobrio a nauegação pera ellas por mãdado del Rey dom Manoel meu vifauo
   que fancta gloria aja, \& ifto com priuilegio pera que em tempo de dez anos
   que fe começarão do dia que fe a dita obra acabar de empremir em diãte, fe
   não poffa imprimir ne vender em meus reinos \& fenhorios nem trazer a elles
   de fora, nem leuar aas ditas partes da  India pera fe vender fem liceça do
   dito Luis de Camoes ou da peffoa que pera iffo feu poder  tiuer, fob pena
   de que o contrario fizer pagar cinquoenta cruzados \& perder os volumes que
   imprimir, ou vender, a metade pera o dito Luis de Camões, \& a outra metade
   pera quem os acufar. [...] E efte meu Aluara fe imprimirà outrofi no
   principio da dita obra, o qual ey por bem que valha \& tenha força \&
   vigor, como fe foffe carta feita em meu nome por mim afsinada \& paffada
   por minha Chancellaria [...]. Gafpar de Seixas o fiz em Lisboa, a xxiiij :
   de Setembro, de M.D.LXXI. Iorge da Cofta o fiz efcreuer.
   }
\end{quote}

Até onde sabemos, a conceituação formal e a proteção legal da propriedade
intelectual apareceram no início do século 18, quando na Inglaterra foi
editado o ``Statute of Anne'' em 1709~\cite[pg. 177]{Branscomb:94}. A intenção
era oferecer incentivos a inovadores através da concessão de monopólios
restritos. A lei do ``copyright'' incentivaria autores enquanto a lei das
patentes incentivaria os inventores de idéias com valor comercial.

Este princípio foi incluído na Constituição dos Estados Unidos no fim do
século 18. O artigo I, seção 8, clausula 8 dá poderes ao Congresso Americano
para
\noindent
\begin{quote}
 \textit
   {``promote the Progress of Science and useful Arts, by securing for
limited Times to Authors and Inventors the exclusive Right to their respective
Writings and Discoveries'' % [Lessig, pg. 133].
   }
\end{quote}

Como se vê, a motivação básica, nesse ambiente legal, para o estabelecimento
da propriedade intelectual é o desejo de incentivar a produção intelectual.
Oferece-se, em contrapartida, a concessão de certos direitos exclusivos
limitados.

No caso dos autores, o mecanismo que se encontrou para materializar esta
política foi a restrição dos direitos de terceiros de fazerem cópias da obra
protegida. Uma visão histórica mais detalhada e muito interessante da questão
da propriedade intelectual pode ser encontrada no livro de
Lesk~\cite{Lesk:97}.

A prática desta política por quase três séculos mostrou que existem pelo menos
duas áreas de dificuldades associadas a ela.  Por um lado, a tecnologia de
fazer cópias evoluiu constante e substancialmente com o tempo, dificultando a
imposição da lei e podendo chegar a torná-la inefetiva. Por outro lado, a
cópia tem inúmeros papéis positivos e altamente desejáveis para o progresso
das sociedades em geral e para a preservação e incremento das suas culturas.
Para manter um equilíbrio entre os incentivos à produção intelectual, a
pressão da facilidade de fazer cópias e o interesse da sociedade de ser bem
suprida de bens de informação essenciais, a lei é atualizada de tempos em
tempos de acordo com a situação vigente.

De fato, as duas áreas de dificuldades mencionadas desembocaram em alguns
aspectos que vem se perpetuando com o passar do tempo. Por um lado, a questão
da proteção à propriedade intelectual transformou-se numa verdadeira corrida
entre a legislação e a tecnologia. À medida que o progresso da tecnologia
amplia as facilidades de fazer cópias, a legislação é alterada para levar em
conta a nova realidade tecnológica.  Quanto à segunda dificuldade, a lei
define exceções e restrições à aplicação do ``copyright'' procurando manter um
equilíbrio entre os interesses do autor, ou do seu representante, e da
sociedade. Caem nesta categoria as disposições de ``fair use'' e limitação
temporal dos direitos exclusivos, restritos apenas à primeira venda, no caso
da tradição americana. Estas limitações tem a finalidade de preservar a função
social da cópia e de garantir a disseminação da produção intelectual em
situações em que o valor econômico imediato em jogo é relativamente pequeno
(caso das ciências, por exemplo).

O recente livro de Lessig~\cite[cap. 10]{Lessig:99} trata em detalhes destes
aspectos e apresenta também uma ampla bibliografia sobre o assunto, que é
debatido incessantemente e com vigor pela área acadêmica americana.

Um outro estudo muito interessante é oferecido por Lyman~\cite{Lyman:97a},
onde se descreve o equilíbrio muito complexo e de certa forma artificial que
existe no caso de publicações acadêmicas. Este equilíbrio envolve os
interesses do autor, do leitor, das empresas publicadoras, das Universidades,
que centralizam a produção e a disseminação do conhecimento acadêmico, das
bibliotecas, que armazenam este conhecimento, dos governos, que ultimamente
financiam este esquema e da sociedade em geral, mantenedora e beneficiária
final deste mecanismo. Lyman mostra como o esquema em funcionamento se adapta
à cultura acadêmica de disseminação ampla, generosa e liberal da informação,
dentro de um espírito de ``gift culture''.

Outra ordem de dificuldades surge ao definir exatamente o que é protegido e
portanto não pode ser copiado. É uma questão muito delicada, que já preocupou
Thomas Jefferson~(1743--1826), um dos principais intelectuais da Independência
Americana e o terceiro presidente dos Estados Unidos. Entre os seus escritos
vale a pena destacar o trecho abaixo, bastante citado~\cite{Barlow:94,Lessig:99}
e que resume bem algumas das suas preocupações, cada vez mais atuais:

\noindent
\begin{quote}
 \textit{
``If nature has made any one thing less susceptible than all others of
exclusive property, it is the action of the thinking power called an idea,
which an individual may exclusively possess as long as he keeps it to himself;
but at the moment it is divulged, it forces itself in the possession of every
one, and the receiver cannot dispossess himself of it. Its peculiar character,
too, is that no one possesses the less, because every other possess the whole
of it. He who receives an idea from me, receives instruction himself without
lessening mine; as he who lites his taper at mine, receives light without
darkening me. That ideas should freely spread from one to another over the
globe, for the moral and mutual instruction of man, and improvement of his
condition, seems to have been peculiarly and benevolently designed by nature,
when she made them, like fire, expansible over all space, without lessening
their density at any point, and like the air in which we breathe, move, and
have our physical being, incapable of confinment or exclusive
appropriation. Inventions then cannot, in nature, be a subject of property.''
   }
\end{quote}

Antes de prosseguir, gostaríamos de observar que a natureza integralmente
compartilhável da informação, explicada na parte intermediária da citação, já
havia sido notada por Santo Agostinho~(354-430)~\cite{Agostinho:74}, uns 1400
anos antes de Jefferson:

\noindent
\begin{quote}
 \textit{
``Alimento as vossas mentes quando falo. 
Repartiríeis entre vós o alimento, se o que trouxesse fosse para os vossos
estômagos, e não chegaria inteiro a cada um; mas quantos mais fôsseis, em
tanto maior número de pedaços dividiríes o que vos desse. Aquilo que digo
é inteiro para todos e inteiro para cada um'' (sermão 237). 
   }
\end{quote}

A tradição americana distingue entre idéias e representação de idéias. As
idéias não podem ser protegidas e sua propagação não pode ser restrita. A
proteção se aplica à forma de expressão das idéias, às palavras usadas num
texto, por exemplo. São cópias desta expressão que o autor pode restringir. Um
ponto bastante sutil.

Outro aspecto importante a realçar é que estes princípios não são universais
e, embora amplamente aceitas internacionalmente, há uma grande variação nos
detalhes, refletindo a dificuldade de se chegar a uma solução natural que seja
aceita por todos. De fato, estes mecanismos e até mesmo os princípios
envolvidos mudam de país para país. Num mesmo país eles mudam também com o
passar do tempo.  As mudanças refletem a evolução tecnológica por um lado, mas
refletem também os interesses do país ao longo do tempo, dada a sua posição de
produtor ou de consumidor no mercado de propriedade intelectual. Um exemplo
interessante é a mudança das leis americanas perto da passagem do século 19
para 20.

Deve ser observada que esta seção do nosso trabalho baseia-se principalmente
no ponto de vista anglo-saxão. O motivo disto é que a cultura acadêmica
americana parece dar grande importância a este tema e praticamente todas as
nossas fontes de informação tiveram aquela origem.

\section{Perplexidades atuais cercando a propriedade intelectual}

No limiar do século 21, após um século de progresso tecnológico sem
precedentes, grandes perplexidades cercam a questão da propriedade intelectual
e provavelmente ela passará por novidades ainda difíceis de serem previstas.
A maior parte destas perplexidades surgem em função do advento da era digital,
representada, no caso, por computadores que se comunicam entre si através de
redes de alcance mundial. Nesta seção procuramos abordar algumas destas
perplexidades, advertimos, porém, que o quadro geral é muito denso, dinâmico e
controvertido, o que impossibilita qualquer tentativa de um levantamento
completo.

Iniciamos a apresentação com uma fotografia da situação atual.  No que segue
estaremos considerando as diversas formas usadas para restringir a feitura de
cópias, através da lei dos direitos autorais (``copyright'') ou através de
outros mecanismos, como, por exemplo, os contratos ``shrink-wrap'' ou
``click-through'', muito em moda atualmente. Não estaremos considerando outros
mecanismos de incentivo e proteção da propriedade intelectual, como, por
exemplo, as leis das patentes.

Existem grandes conglomerados econômicos que de uma forma ou de outra estão
calcados na legislação dos direitos autorais. Mencionamos, em particular, as
companhias publicadoras, a indústria de software e a indústria de
entretenimento. Calculando-se as áreas correlatas e usando dados da Business
Week de 10 de janeiro de 2000, provavelmente algo em torno de 10\% da economia
americana depende, em grau maior ou menor desta legislação. Alguns trilhões de
dólares anuais deve ser o volume de produção mundial afetada.  A perspectiva
com o advento da ``Sociedade da Informação'' ou da ``Sociedade do
Conhecimento''~\cite{Drucker:93} é de um aumento futuro significativo do
percentual e dos valores absolutos mencionados. Embora este processo esteja
ainda no seu início e embora a visibilidade social da Internet não ultrapasse
cinco anos no momento, pode-se afirmar que atualmente todas as áreas da
economia e da sociedade já estão na dependência da tecnologia
digital~\cite{Castells:98,MandelSL:97}.

Estamos no meio, portanto, de um processo de enorme impacto econômico que no
momento está tomando de assalto toda a área do comércio. Globalmente, nesta
dinâmica, a questão da propriedade intelectual ocupa um lugar de destaque.
Daí a importância de debater e entender o tema da forma mais ampla possível.
Vale a pena observar que o criador do bem de informação, embora tenha um papel
essencial, figura neste processo entre os elementos de menor relevância
econômica.

A era digital intensificou a guerra entre tecnologia e ``copyright'' a níveis
anteriormente desconhecidos. A cópia eletrônica passou a ser parte integrante
da tecnologia da Internet. A ``World Wide Web'', por exemplo, é
intrinsicamente baseada na cópia de arquivos. Qual seria o sentido de impor
restrições à cópia dentro da realidade do protocolo http da WWW? Toda a
tecnologia da rede é baseada em intercâmbios de pequenos pedaços de informação
enviados de um computador para outro. Tais pedaços passam por muitos
computadores intermediários através de caminhos intrinsicamente
imprevisíveis~\cite{Comer:99}. Inúmeras cópias dos pedaços de informação são
feitas neste processo. Ademais, a tecnologia digital permite fazer cópias
absolutamente fiéis de quaisquer dados, documentos, imagens, sons, filmes ou
quaisquer combinações destas formas de informação, desde que as informações
estejam representadas digitalmente. Mais ainda, o custo econômico de fazer e
armazenar as cópias está rapidamente indo para zero. Assim, é viável fazer, a
custos baixos, um número ilimitado de cópias sem nenhuma degradação de
qualidade.

A rede Internet está protagonizando um fenômeno novo, sem precedentes na
história da nossa civilização, cujas consequências consideramos potencialmente
imprevisíveis no momento. Estamos nos referindo à criação cooperativa de bens
de informação por centenas, às vezes milhares de autores que se comunicam
através da Internet. Mencionamos duas instâncias deste fenômeno, ambas quase
inteiramente contidas nos últimos dez anos: o advento do sistema operacional
GNU/Linux e a construção do conteúdo coletivo da ``World Wide Web''.  Estes
processos talvez devam ser vistos como exemplos da construção de uma cultura e
neste sentido não seriam novidades absolutas. A linguagem e o folclore seriam
dois exemplos de criação cooperativa e amplamente compartilhada de bens de
informação. A grande novidade reside na velocidade com que o processo se
desenrola e na grande complexidade técnica dos objetos criados.

O nosso primeiro exemplo é o advento do sistema operacional GNU/Linux.
Trata-se de um produto de tecnologia muito sofisticada, literalmente escrito a
milhares de mãos. Surpreendentemente, em curto espaço de tempo o GNU/Linux
tornou-se um fator econômico importante, ainda em pleno crescimento, mas que
já não pode ser ignorado.

Uma das principais causas do sucesso do GNU/Linux é uma estabilidade
extraordinária, uma característica altamente desejável e muito elusiva em
sistemas operacionais.  Não está suficientemente esclarecido ainda como e
porque esta estabilidade foi conseguida, mas é muito provável que o modelo
encontrado por Linus Torvalds para o seu desenvolvimento, chamado de método
bazar por Raymond~\cite{Raymond:99}, seja pelo menos parcialmente responsável
por esta característica.  A prática irrestrita e fortemente incentivada da
cópia do software, inclusive da sua fonte, é parte essencial deste método e
portanto a questão tem a máxima relevância para o nosso trabalho.

É importante observar ainda que o GNU/Linux foi elaborado e inicialmente
disseminado sem a intervenção de qualquer capital financeiro. Apesar disto,
tudo funciona como se houvesse uma poderosa empresa por trás de um produto de
grande relevância econômica. O inusitado está no fato de que esta empresa
imaginária não tem nem capital nem diretoria. Para efeito de comparação vale a
pena mencionar que recentemente o custo de desenvolvimento do Windows 2000, um
sistema operacional concorrente com o GNU/Linux, foi anunciado como sendo de
um bilhão de dólares.

Não temos condições de entrar em maiores detalhes nem sobre o produto nem
sobre a sua elaboração aqui, remetemos o leitor interessado a artigos e
trabalhos específicos~\cite{DibonaSO:99,Raymond:99,IEEE:99}.  É impossível, no
entanto, deixar de mencionar dois aspectos do movimento de software livre. O
primeiro é que a motivação original do movimento foi a visão de Richard
Stallman de que o software de uso geral deveria estar associado à prática de
ampla liberdade. Liberdade de expressão, liberdade de cooperação, liberdade de
compartilhamento, liberdade de distribuição, liberdade de experimentação,
liberdade de uso, liberdade de trocas de experiências, liberdade de evolução.
Liberdade ampla, geral e irrestrita, enfim.  Para expressar, impor e garantir
a manutenção da liberdade visada a Free Software Foundation elaborou, sob a
liderança do próprio Richard Stallman, uma licença, a {\em ``General Public
  License''\/} (GPL). Julgamos que esta licença tem um papel preponderante no
sucesso do empreendimento, ademais, ela oferece uma alternativa muito original
para a conceituação da propriedade intelectual. Por isto, vamos fazer uma
pausa para analisá-la com um pouco mais de detalhe.

A {\em ``General Public License''\/} foi elaborada em 1989. Para maiores
informações o leitor é remetido para o sítio da Free Software
Foundation~\cite{FSF} e para os artigos de Graham~\cite{Graham:99} e
Moglen~\cite{Moglen:99}.  A essência da licença GPL é valer-se da Lei de
Direitos Autorais para impor alguns valores ortogonais aos tradicionalmente
associados ao ``copyright''. Valendo-se de um trocadilho intencional a GPL,
também chamado de {\em ``copyleft'',\/} visa assegurar que um programa de
software possa ser livremente copiado, distribuído e alterado. A licença visa
também impor restrições para garantir que esta cadeia não possa ser
interrompida. Tais objetivos só podem ser conseguidos com a total
disponibilidade do chamado programa fonte. A licença inclui a cláusula de que
o programa fonte original ou os programas fonte de quaisquer alterações que
nele se originaram não podem ser ocultos. Ou seja, esta licença estabelece uma
filosofia de programação de computadores baseada na livre disponibilidade do
programa fonte. Como já mencionamos, esta prática tem implicações importantes
sobre as características técnicas do produto, entre as quais aspectos de
estabilidade e de segurança são muito relevantes, mas este não é o nosso tema
aqui.

A prática irrestrita e incentivada da cópia e a disponibilidade do programa
fonte estavam em contradição frontal com os interesses e a prática das
indústrias de software na época da primeira formulação da GPL. A situação
mudou bastante nos doze anos que se passaram e hoje em dia uma parte
substancial das indústrias apoiam o sistema operacional GNU/Linux e cada vez
mais se baseiam nele. É certamente impossível prever como esta questão vai
evoluir no futuro, mas é possível que ela tenha consequências que influam na
percepção da propriedade intelectual na importante área de produtos de
software.

O segundo exemplo do fenômeno da criação cooperativa em grande escala é a
emergência do conteúdo coletivo da ``World Wide Web''.  Todos que participaram
desta aventura sabem da conveniência de navegar por sítios na teia e
imediatamente poder descobrir e copiar a tecnologia usada para a sua
elaboração. O conteúdo da teia foi construído através da propagação de
exemplos, isto com certeza contribuiu para a sua explosão.  Contribuiu também
para a rápida emergência de padrões de apresentação que são fáceis de
produzir, efetivos para a comunicação e bem aceitos pelo público.

Visto deste ângulo, estamos diante de uma criação cooperativa, totalmente
espontânea, sem nenhuma coordenação centralizada. A pouca coordenação
existente está silenciosamente embutida dentro das características da
tecnologia escolhida pelos idealizadores do protocolo http (``hypertext
transfer protocol'').  Lesk~\cite[pg. 15]{Lesk:97} sugere que o conteúdo da
teia é a concretização do sonho de Vannevar Bush sobre a criação cooperativa
de uma enciclopédia do conhecimento universal.  Estas idéias de Bush foram
apresentadas num artigo célebre em 1945~\cite{Bush:45} e sobre elas Lesk
afirma: {\em ``The rise of the Web is a social victory for the ideas of
  Vannevar Bush''}.

Em ambas estas instâncias de criação cooperativa de bens de informação, a
possibilidade de poder fazer cópias irrestritamente foi um dos mecanismos
imprescindíveis para a concretização do fenômeno. Ademais, ambas esvaziam
qualquer tentativa de definir a quem pertencem que direitos pela cópia, devido
ao grande número de autores e contribuintes envolvidos no resultado final.
Apesar desta autoria coletiva (ou talvez em parte por causa disto) os produtos
resultantes já tiveram grande impacto econômico, cultural e social. Deve-se
observar, também, que o uso intenso da Internet foi determinante e
imprescindível em ambos os casos.

Gostaríamos de mencionar mais uma perplexidade que envolve a Internet, os
direitos autorais e a disseminação de bens de informação. O livro de Shapiro e
Varian~\cite{ShapiroV:98} analisa a questão de que bens de informação são bens
de experiência. Experimentá-los é fundamental até mesmo para criar a sua
necessidade. Por outro lado, frequentemente estes bens perdem pelo menos parte
do seu valor após a sua experimentação. Esta situação paradoxal coloca uma
questão de solução difícil, principalmente para quem está preocupado em
restringir e controlar a disseminação do seu bem de informação. De certa
forma, esta situação é responsável por uma anomalia que presenciamos na
Internet diariamente. Parece que ninguém sabe com firmeza que parte da
informação liberar para ser livremente distribuída e que parte reservar para
fornecimento exclusivo em troca de alguma compensação monetária.

Testemunhas desta anomalia são os sítios na teia de empresas jornalísticas que
quase sempre disponibilizam alguma parte do seu conteúdo gratuitamente ou em
troca apenas da possibilidade de fazer propaganda própria ou de terceiros. São
testemunhas também as grandes quantidades de programas de computador
disponíveis para ``download'' gratuito, oferecidos por empresas que visam o
lucro. As empresas escolhem qual parte do produto pode ser obtido
gratuitamente e qual deve ser comprada. Todos estão experimentando com as
novas tecnologias, frequentemente abrindo mão de seus direitos, tentando achar
uma fórmula que melhor atenda aos seus interesses.

Outro fenômeno muito recente é o aparecimento de livros editados
comercialmente que são disponibilizados para consulta pela Internet e que às
vezes podem ser copiados. Em alguns casos concede-se até mesmo o direito à
distribuição comercial, quase sem restrições. O movimento
OpenContent~\cite{OpenContent} lançou uma licença de publicação muito liberal,
tendo em vista estes parâmetros. Esta licença já foi utilizada por grandes
editoras. A editora O'Reilly, por exemplo, está fazendo diversas experiências
na direção de liberalizar o ``copyright''~\cite{Debian:99, Samba:99}, mas
existem outras editoras também adotando práticas
similares~\cite{Mitchell:96,GGAD:99,Diestel:00}.

É interessante notar que pelo menos um destes livros~\cite{Samba:99} tornou-se
rapidamente um ``best-seller'', ocasionando amplo retorno financeiro para a
sua editora e para seus autores, apesar da liberalidade da licença e da livre
disponibilidade do livro na Internet. Cabe a pergunta: até que ponto a
severidade de restrição à cópia aumenta os ganhos financeiros? Qual é a
estratégia mais compensadora em termos financeiros: uma política restrita de
cópias ou uma política liberal de cópias? Acreditamos que ninguém no momento
detém a resposta para estas perguntas. Todos estão experimentando, na busca de
alguma fórmula que seja eficiente tanto para atrair a atenção dos leitores
quanto para maximizar o retorno financeiro.

Estas questões são particularmente complexas na área de publicações acadêmicas
onde os interesses econômicos envolvidos são muito menores e onde a comunidade
de produtores e consumidores da informação é relativamente pequena, bem
identificada e muito bem articulada. Esta comunidade é fortemente dependente
do registro, da disponibilidade e da troca efetiva e eficiente da informação.
Ademais, a comunidade tem uma longa tradição de intercâmbio generoso e intenso
da informação. Vale a pena registrar que tais hábitos desta comunidade muito
influenciaram a arquitetura e o estabelecimento dos principais serviços e
protocolos da Internet.

A área de publicações acadêmicas provavelmente será uma das primeiras onde
mudanças substanciais referentes à propriedade intelectual ocorrerão.  Já
mencionamos o trabalho de Lyman sobre o tema~\cite{Lyman:97a}, um outro estudo
profundo foi feito por Odlyzko~\cite{Odlyzko:94}. Vale a pena registrar uma
experiência recente da Springer-Verlag. Esta empresa modificou os termos da
cessão do ``copyright'' pelo autor, pelo menos no caso da coletânea {\em
  ``Lecture Notes of Computer Science''\/}. O autor retêm o importante direito
de publicar o trabalho na teia, na sua página pessoal, onde o mesmo pode ser
livremente consultado e copiado, caso o autor assim deseje~\cite{Springer}.
Mais um passo na direção de adequar as práticas de propriedade intelectual aos
tempos da Internet.

\section{Reflexões sobre o futuro da propriedade intelectual}

As perplexidades levantadas na seção anterior naturalmente levam a indagações
sobre o futuro da propriedade intelectual na era digital. Tratando-se de uma
questão tão complexa como esta, com tantos atores e tantos interesses
envolvidos, certamente não é possível dar uma resposta simples e definitiva.
Os rumos futuros estão na dependência das experiências em curso e de (muitas)
outras que ainda devem vir. Inegavelmente, os rumos estão também na
dependência das ações legislativas sobre o tema.  Acreditamos, porém, que o
fator de maior importância na determinação dos rumos futuros será a reação da
sociedade às novas realidades. Esta reação será expressa através das formas
que ela encontrará ou não para absorver e para usar as novidades que lhe serão
apresentadas.

Em qualquer tentativa de análise do futuro da propriedade intelectual é
preciso levar em conta as motivações originais da instituição deste conceito e
que continuam tão válidas como antigamente. A questão é saber se as práticas
usadas durante séculos continuam válidas para a obtenção das finalidades
pretendidas.  Devemos lembrar que estas práticas foram inicialmente
estabelecidas em função das propriedades físicas da publicação impressa em
papel.  Mais tarde elas foram influenciadas pelas propriedades da difusão por
ondas eletromagnéticas.  Caso estas práticas continuem válidas, são ainda as
mais indicadas?  A resposta com quase toda a certeza é não.

Em particular, a restrição ao direito de cópia pode estar obsoleta diante da
realidade da Internet. A cópia é uma operação extremamente importante e
poderosa no mundo digital. A natureza preserva a vida há um bilhão de anos
através da operação da cópia digital! Usando a cópia de símbolos como operação
principal uma máquina de Turing é capaz de implementar qualquer procedimento
algorítmico! Esta mesma idéia foi aproveitada pelo computador IBM 1620, do
início dos anos 60. Neste computador até mesmo a soma e a multiplicação eram
realizadas pelo uso engenhoso da cópia da informação.  Aristóteles já havia
enunciado que o homem é o maior mímico de todos os animais. De fato, a cópia é
um mecanismo essencial para a nossa existência social, para a nossa
aprendizagem e para a nossa evolução. Já vimos também que a cópia no contexto
da Internet pode levar a resultados significativos e até mesmo surpreendentes.
Será que restringir a cópia é ainda o melhor mecanismo de incentivar a
produção intelectual?

Gostaríamos de indicar algumas fontes importantes de reflexão nesta direção. A
primeira é um estudo profundo que está para ser lançado pela ``The National
Academies'' dos EUA~\cite{NAS:99}. O estudo foi financiado pela National
Science Foundation a encomendado pela National Research Council. Uma comissão
formada por alguns dos mais renomados especialistas americanos no assunto
examinou a questão do futuro da propriedade intelectual na era da informação.
O resultado do estudo é altamente inconclusivo. Diante do potencial e da
prática da cópia na era digital a comissão recomenda (aos órgãos legislativos
americanos) muita cautela, muita experiência e muita observação antes de
qualquer tomada de decisões legislativas sobre as direções a serem seguidas.

Infelizmente, as notícias sobre o andamento de iniciativas legislativas
americanas como a UCITA (antigo UCC~2-B) mostram que os responsáveis pelas
mesmas não parecem dar ouvidos a tais recomendações, apesar dos alertas
constantes e insistentes dos meios acadêmicos~\cite{ucita}. Somos de opinião
de que estas leis prematuras podem facilmente cair num vazio, ocasionando
estragos maiores do que se poderia imaginar.

Um outro estudo está num artigo interessante de Philippe Quéau, diretor da
Divisão de Informação e Informática da UNESCO onde ele aborda a questão da
propriedade intelectual~\cite{Queau:00}. Os livros de Lessig~\cite{Lessig:99}
e de Lesk~\cite{Lesk:97} contém também idéias e reflexões valiosas sobre o
tema.

Na verdade, estamos diante de uma opção que deverá ser feita pela sociedade
como um todo. A questão em tela é qual o uso que queremos fazer da informação
e do conhecimento na era digital. Ou qual é o uso a que podemos nos permitir.
Preferimos um mundo com uma disponibilidade liberal e circulação intensa de
informações ou um com uma realidade informacional mais restrita, mais
controlada e talvez até mais tranquila? Acreditamos que uma civilização
baseada na livre circulação da informação poderia galgar níveis de
conhecimento muito além dos que conseguimos até hoje. A Internet está aí para
servir de ferramenta tecnológica para ajudar nesta empreitada, caso a
sociedade decida por este curso.  No outro extremo teríamos uma civilização
onde o fluxo da informação estaria sujeito a severas restrições. Entre os dois
extremos existem inúmeras alternativas para a implantação de freios mais ou
menos efetivos sobre o fluxo da informação que seriam legitimizados e
permitidos pela sociedade, tendo em vista um equilíbrio adequado aos diversos
atores e seus interesses específicos. Provavelmente prevalecerá alguma
alternativa intermediária, cujo ponto de equilíbrio mais adequado será
encontrado através da prática de tentativas sucessivas, sujeitas a ajustes
frequentes.

Cabe também a importante questão se está realmente em poder da sociedade fazer
tal opção.  Acreditamos que sim. A própria Internet, através da sua grande
flexibilidade e através da sua ubiquidade parece ser um meio suficientemente
poderoso para fortemente influir numa tal decisão, pelo menos no sentido de
garantir a propagação da voz aos que querem ser ouvidos.
 
Acreditamos que a opção acima é uma {\em ``ambiguidade latente''\/} no sentido
de Lessig~\cite{Lessig:99}, ou seja, é uma questão essencialmente nova para
cuja resposta não podemos nos basear principalmente no nosso passado pois no
passado nem podíamos contemplar as diversas possibilidades diante das quais
temos que optar. Apenas a prática por amplas camadas da sociedade poderá
apontar as respostas viáveis à questão. Estas práticas são pré-requisitos
essenciais para embasar qualquer tentativa de opção propriamente dita.

Estamos numa época de nos acostumarmos com a era digital e com a Internet em
particular. É uma época de experiências, antes de tudo. Quanto mais
experiências, melhor. Quanto mais diversas forem as experiências, maiores
serão as chances de acharmos o melhor rumo para o futuro.  Nesta direção é
muito importante que a sociedade, através dos seus poderes regulamentadores e
legislativos, acolha e incentive a maior diversidade de experiências sem optar
por nenhuma delas, por enquanto.  Apenas os valores éticos devem limitar a
diversidade destas experiências. A opção propriamente dita deve ser deixada
para os mecanismos naturais da evolução.

Uma coisa parece ser patente: estas questões são fundamentais para o futuro da
nossa civilização. No entanto, parece que amplos segmentos da sociedade ainda
não se aperceberam das questões que estão em jogo, muito menos da sua
importância. Urge, então, discutí-las da forma mais ampla possível!


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% \bibliographystyle{abbrv}
% \bibliography{edic}
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