Comissão de Estágios
Requisitos mínimos para aprovação de estágios:
Convênio
Será firmado convênio para a concessão de estágio não obrigatório entre a Universidade e o órgão ou entidade que concede o estágio, com prazo de vigência de no máximo cinco anos.
Procedimento: Verificar por e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone 11-3091.6107, se já existe Convênio entre a Concedente e o Instituto de Matemática e Estatística e o período de vigência do mesmo. Este documento é celebrado uma única vez entre a concedente e a Instituição de Ensino, com um prazo de vigência máximo de 05 (cinco) anos.
Caso a empresa não seja conveniada com o Instituto, enviar para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. os seguintes dados:
- Razão Social;
- CNPJ;
- Endereço completo;
- Telefone;
- Nome de um representante legal e o cargo do mesmo;
- Plano de Trabalho clique aqui
Todos os dados solicitados são essenciais para o preenchimento do termo, que a partir de março de 2008 passou a ser preenchido pela administração do IME no Sistema Mercúrio da Universidade de São Paulo:
-
O termo será preenchido em 2 (duas) vias: uma ficará com o IME e a outra com a Empresa;
-
Deverá ser aprovado pela Comissão de Graduação em reunião realizada mensalmente e assinado pelo Diretor do IME, em seguida será encaminhado à empresa;
-
A Empresa deverá providenciar as assinaturas nas duas vias do termo, devolvendo uma via assinada para o IME.
OBS: É OBRIGATÓRIO À ASSINATURA DO CONVÊNIO E DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. POR ISSO DEVE-SE PROCURAR, COM NO MÍNIMO 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, O SETOR DE CONVÊNIO ANTES DE ASSINAR QUALQUER ESTÁGIO.
Normas para o Estágio
A Comissão de Graduação do IME-USP, em atenção ao disposto na Resolução USP-4850/2001, definiu critérios mínimos para a aprovação de estágios de alunos do IME:
- O aluno deverá ter sido aprovado em pelo menos 40 créditos-aula;
- Não se recomendam estágios cujas cargas horárias ultrapassem 20 horas semanais;
-
Serão aceitas as renovações de termos de compromisso de estágio de alunos que no ano anterior tenham sido aprovados em no mínimo 12 créditos-aula;
-
A cada semestre de estágio o aluno deverá encaminhar um relatório das atividades realizadas assinado pelo supervisor do estágio na empresa, contendo a carga horária do estágio realizado e as atividades desenvolvidas. O relatório será analisado pelo membro da Comissão de Estágios responsável e constará da ficha do aluno.
FORMULÁRIO DAS NORMAS DE ESTÁGIO: formato .doc/Word
O que o aluno deve saber?
- O estágio não cria vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar assegurado contra acidentes e ter cobertura previdenciária prevista na legislação específica a cada modalidade de estágio.
- Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituírem me instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
– A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar, e com o funcionamento do órgão ou entidade concedente do estágio.
- Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a Empresa (Concedente), com ciência da Instituição de ensino.
- Conforme o Artigo 10º da Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio deve ser compatível com as atividades escolares do aluno e não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Além disso, é aconselhável que a carga horária do estágio não seja superior a 20 horas semanais em média.
- Caso haja necessidade de uma carga horária superior a 20 horas o aluno deverá escrever uma carta dizendo que consegue conciliar o horário de estágio e o curso em que está matriculado.
- Só serão aceitos contratos de alunos que tiverem obtido aprovações em, no mínimo 40 créditos/aula.
- O aproveitamento escolar do aluno, durante o período de estágio, deve ser razoável. Assim não serão renovados contratos de estágio em que o aluno obtiver menos de 12 créditos/aula no ano.
- Em atendimento ao item IV do Artigo 7º da Resolução USP 4.850, o aluno deve encaminhar um Relatório de Trabalho, vistado pelo supervisor de estágio junto à empresa, contendo carga horária de estágio realizada e as atividades desenvolvidas. Essas informações devem ser levadas em conta no caso de renovação ou de novo contrato de estágio e constarão da ficha do aluno.
- Após, estabelecido o convênio entre a empresa e o IME e o aluno de acordo com as normas, imprima o termo de compromisso (leia as instruções!) e preencha-o junto com o responsável pelo seu estágio dentro da empresa.
Estágios
O que é um estágio?
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Quem pode ser estagiário?
Podem ser admitidos como estagiários alunos regularmente matriculados e que freqüentem efetivamente cursos vinculados à estrutura de ensino público ou particular.
Em que condições deve ocorrer o estágio?
O estágio, como estratégia de profissionalização, deve ocorrer ao longo do curso numa situação real de trabalho, permitindo ao estudante uma acumulação sucessiva de habilidades e capacidades.
- As atividades do estágio deverão ser compatíveis com a profissão a que o curso se refere e devem ocorrer numa seqüência que atenda ao princípio de dificuldade/complexidade crescente, de acordo com a progressão curricular.
- O aluno deverá ter sido aprovado em pelo menos 40 créditos-aula;
- Não se recomendam estágios cujas cargas horárias ultrapassem 20 horas semanais;
- Serão aceitas as renovações de termos de compromisso de estágio de alunos que no ano anterior tenham sido aprovados em no mínimo 12 créditos-aula.
Por que o estágio é bom para o estudante?
Porque ele é um instrumento para a formação de novos profissionais, possibilitando ao estudante:
- A aplicação prática da teoria aprendida na escola, permitindo maior assimilação das disciplinas curriculares.
- Avaliar o acerto da escolha profissional e/ou suprir eventuais deficiências na sua formação escolar.
- Atenuar o impacto da passagem da vida estudantil para o mercado de trabalho.
- Antecipar o desenvolvimento de atitudes/posturas profissionais, com estimulo ao senso crítico e à criatividade.
O que é Termo de Compromisso?
O termo de compromisso de estágio trata-se de um contrato entre a Instituição a Empresa concedente e o estagiário, definindo as responsabilidades, e as relações de trabalho entre as partes.
Os Termos de Compromisso de estágio serão celebrados individualmente por aluno clique aqui.
O período de estágio de um aluno em uma empresa não poderá ultrapassar 24 meses, contadas todas as prorrogações. Além disso, o estágio se aplica apenas a alunos regularmente matriculados e, portanto, o período de estágio deve estar restrito ao período previsto para a conclusão do curso.
Abaixo estão alguns pontos que devem ser observados durante o preenchimento do contrato de estágio:
-
O contrato deve ser preenchido em, no mínimo, 3 (três) vias: uma ficará com o IME, outra com a empresa e outra com o(a) aluno(a);
-
O coordenador interno do estágio na empresa - descrito na primeira página do contrato - deve ser a mesma pessoa que assina o contrato na última página (onde consta Empresa Concedente);
-
A data do contrato de estágio não pode ser anterior à data do contrato de convênio entre a empresa e o IME;
-
Plano de Trabalho do Estagiário clique aqui;
-
O valor mínimo atualmente recomendado pelo IME para a bolsa de complementação educacional é de R$ 5,00 (cinco reais), hora.
CASO ALGUM DOS PONTOS ACIMA NÃO FOR OBEDECIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO NÃO SERÁ ACEITO
Aditivo
O que é um termo aditivo?
O termo aditivo é instrumento utilizado para modificar convênios e contratos clique aqui.
Pode ser usado para efetuar acréscimos, atualizações e prorrogações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato.
Arquivo Termo aditivo para o Contrato de estágio : formato .doc/Word
Comissão de Estágio
São funções da Comissão de Estágio: avaliar, discutir e deliberar sobre as condições técnicas e éticas de todas as modalidades de Estágio. A Comissão de Estágios do IME-USP é composta pelos seguintes membros:
Graduação:
- Presidente: Prof. Luis Gustavo Esteves (BE - MAE)
- Prof. Pedro Aladar Tonelli (BMA e BMAC - MAP)
- Profa. Nina Sumiko Tomita Hirata (BCC - MAC)
- Prof. Antonio Carlos Brolezzi (LM - MAT)
- Prof. Jorge Adrian Beloqui (BM - MAT)
Pós-Graduação:
- Prof. Yoshiharu Kohayakawa (Pós-graduação - MAC)
- Prof. Fábio Prates Machado (Pós-graduação - MAE)
- Prof. Clodoaldo Grotta Ragazzo (Pós-graduação - MAP)
- Prof. Eduardo Nascimento Marcos (Pós-graduação - MAT)
- Gustavo de Lima Prado (representante discente de Pós-graduação)
- Neusa Maria Falavigna Brandão (Assistência Técnica Acadêmica)
Secretaria da Comissão de Estágios
A secretaria da Comissão de Estágios e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e pode ser contatada de diversas formas:
-
Pessoalmente, na Secretaria de Expediente da Diretoria (SED), bloco A, térreo (ao lado da Diretoria); de segunda a sexta das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h45min;
- Telefone : 11 3091-6107;
-
E-mail : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Serviço de Alunos: Bloco B, Sala 14/15 - Térreo, de segunda a sexta das 9h30min às 12h30min e das 18h00min às 20h00min, (11) 3091-6149.