Auxílio a Eventos (PROAP)
Os pedidos de auxílio para participação em eventos por professores do IME-USP encaminhados à CPG serão julgados segundo os critérios estabelecidos pela portaria no. 53 da CAPES, de 26 de maio de 2000, e deverão obedecer também os seguintes requisitos:
Auxílios para participação em eventos nacionais:
- serão considerados apenas pedidos para apresentação de trabalhos
- diárias: máximo de 3 dias consecutivos
- inscrição: máximo de R$400,00
- o total do benefício não pode ultrapassar o valor tabela de auxílios para alunos de Doutorado com Trabalho no País vigente.
- O pedido deve ser acompanhado por um parecer de algum órgão de fomento (mesmo que nenhum benefício tenha sido conseguido).
Auxílios para participação em eventos internacionais:
- serão considerados apenas pedidos para apresentação de trabalhos
- diárias: máximo de 7 dias consecutivos
- inscrição: máximo de US$400,00
- o total do benefício não pode ultrapassar o valor da tabela de auxílios para alunos de Doutorado com Trabalho no Exterior vigente.
- o pedido deve ser acompanhado por um parecer favorável de algum órgão de fomento (mesmo que nenhum benefício tenha sido conseguido).
Deverão ser transcorridos 12 meses para que um novo auxílio para evento nacional possa ser concedido, e 24 meses para os auxílios internacionais, limitando o teto do auxílio a um Doutorado com Trabalho no Exterior a cada 24 meses.
Mesmo que um pedido satisfaça a todos os critérios, a liberação da verba está condicionada a disponibilidade de fundos da verba do PROAP.
Sobre o uso da verba da PROAP por alunos
Leia atentamente os itens abaixo em que descrevemos os itens financiáveis para alunos de mestrado e doutorado, os documentos a serem apresentados no pedido e as informações para prestação de contas.
Itens financiáveis para alunos:
Eventos no Brasil
A participação do aluno regularmente matriculado deve se encaixar em um dos dois casos abaixo:
* participação em curso que não existam na grade curricular do programa e estejam necessariamente vinculados às dissertações ou teses;
* participação em conferência com apresentação de trabalho pelo próprio aluno.
Em ambos os casos, o aluno deve apresentar, após o evento, um documento comprobatório da apresentação do trabalho ou da participação no curso.
Os itens financiáveis são:
* passagem (se for aérea deve ser adquirida pelo Instituto);
* taxa de inscrição no evento: limite de R$500,00;
* locomoção urbana por transporte coletivo, alimentação e hospedagem (até cinco dias consecutivos): apoio diário não poderá superar R$150,00.
* impressão de pôster
Obs1: No caso de vários alunos, se for vantajoso, pode-se substituir as passagens por locação de veículo coletivo (de pessoa jurídica) e nesse caso alunos não apoiados pelo PROAP também podem ir.
Eventos no Exterior
O aluno deverá estar regularmente matriculado na pós-graduação e os itens financiáveis são:
* passagem (se for aérea deve ser adquirida pelo Instituto);
* taxa de inscrição no evento: limite de US$500,00;
* locomoção urbana por transporte coletivo, alimentação e hospedagem (até 7 dias consecutivos): valor máximo de US$150,00 por dia.
* impressão de pôster
Para participação em eventos no exterior as seguintes restrições devem ser observadas:
* O aluno deve ser co-autor no artigo
* A participação deve ser em sessão oral ou pôsteres em evento de reconhecida relevância internacional na área de conhecimento
* O aluno deve apresentar comprovante de aceitação do trabalho no evento
Alunos de Mestrado
Podem participar de eventos no Brasil e eventos na América Latina.
Alunos de Doutorado
Podem participar de eventos no Brasil e eventos no exterior.
Documentos a serem apresentados
· Solcitiação assinada pelo aluno descrevendo detalhadamente os valores solicitados para cada um dos itens correspondentes a esse pedido. Os valores devem estar rigorosamente dentro dos limites estipulados nesta página;
· Carta do orientador justificando a participação do aluno;
· Cópia do trabalho aceito;
· Carta de aceitação e pareceres recebidos;
· Informações sobre o evento, comitê de programa, taxa de inscrição, etc.
Informações sobre a prestação de contas
Veja as instruções de prestação de contas para maiores informações a respeito. Em caso de dúvidas, contatar a Rosana, no Serviço de Contabilidade (tel.: 3091 6488).
Leia com atenção as instruções abaixo pois o ressarcimento de suas despesas será feito apenas se elas forem cumpridas. Você precisará trazer notas fiscais originais conforme descrito a seguir, assim como uma cópia do certificado de participação do evento.
Passagens aéreas
As passagens aéreas devem ser compradas pelo Instituto. Para isso, deve ser enviado um email para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. solicitando a compra da passagem, indicando o dia e horário preferencial para ida e volta e indicar que será comprada com verba do PROAP-MAC.
Passagens terrestres
As passagens terrestres serão reembolsadas mediante a apresentação do bilhete de passagem original.
Locomoção urbana
Serão reembolsadas despesas com locomoção urbana por transporte coletivo mediante a apresentação dos bilhetes originais. Não serão reembolsadas despesas com gasolina e serviços de táxi.
Despesas a serem reembolsadas
Todas as despesas financiáveis, descritas acima, só serão reembolsadas se a nota fiscal correspondente estiver nome do IME:
Instituto de Matemática e Estatística da USP
End. Rua do Matão, 1010 - CEP: 05508-090 - São Paulo – SP
CNPJ: 63.025.530/0008-80 - Inscrição estadual: isenta
Forma de pagamento: à vista
Deve constar o carimbo de recebimento por parte da empresa. Isso se aplica às despesas de hospedagem, alimentação (quando financiável) e também à taxa de inscrição no evento. No corpo da nota fiscal deve constar o nome do aluno para o qual a despesa está sendo realizada. As notas deverão ser discriminadas, contendo preço unitário, preço total e total geral. No caso de hospedagem deverão conter o número de diárias, período de hospedagem e nome do hóspede.