NORMAS ANTIGAS DO CURSO DE DOUTORADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – 2006

 

SUMÁRIO

  1 Inscrição e Admissão

  2 Orientação

  3 Matrícula

  4 Requisitos Gerais

  5 Créditos

  6 Disciplinas

  7 Exame de Qualificação

  8 Exame de Proficiência em Línguas

  9 Defesa

  10 Prazos

  11 Trancamento de Matrícula

  12 Desligamento do Curso

  13 Vigência  


1. INSCRIÇÃO E ADMISSÃO


Os candidatos à admissão ao Doutorado deverão enviar ao Serviço de Alunos de Pós-Graduação (SVAPG) do IME-USP os seguintes documentos:


O formulário de inscrição e de carta de recomendação poderão ser obtidos através de pedido por escrito enviado a


Universidade de São Paulo
Instituto de Matemática e Estatística
Serviço de Alunos de Pós-Graduação
Rua do Matão; 1010 - Sala 23 - B
05508-090 - São Paulo - S.P.

ou pela Internet, no seguinte endereço:
http://www.ime.usp.br/dcc/posgrad/formularios.html


O pedido de inscrição será julgado pela Comissão de Admissão e Bolsas do respectivo programa, que levará em conta a formação do candidato, seu potencial científico e sua área de interesse. A Comissão de Admissão e Bolsas poderá

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2. ORIENTAÇÃO

 

Cada estudante de pós-graduação é orientado por um docente que deve ser credenciado pela CPG no respectivo programa e ao nível pertinente. A composição do corpo de orientadores credenciados é divulgada em fluxo contínuo.

Inicialmente a Comissão de Admissão e Bolsas designará para cada estudante um orientador de programa. Este irá orientar o estudante quanto à escolha de um elenco de disciplinas mais adequado ao seu perfil e à sua área de interesse. Caberá ao estudante decidir em que área de pesquisa deseja fazer a sua tese, e contar com a concordância de um docente para atuar como seu orientador.

A substituição do orientador de programa por um orientador de tese deverá ocorrer dentro de um prazo de 12 meses, contado a partir da matrícula no curso. Para tanto, o estudante deverá encaminhar um pedido a CPG no qual deverá constar a anuência do novo orientador.


A lista atualizada dos orientadores poderá ser obtida no seguinte endereço: http://www.ime.usp.br/pos.

 

 

 

 

 

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3. MATRÍCULA

 

Cada estudante de pós-graduação deverá efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pela CPG no Calendário Escolar, em todas as fases de seus estudos (mesmo quando não esteja cursando disciplinas ou tiver concluído os créditos), até a obtenção do título de Doutor. A escolha das disciplinas a serem cursadas, quando for o caso, deve ser previamente aprovada pelo orientador do estudante.

O estudante que, com a anuência do seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto no Calendário Escolar, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais.

Estudantes inscritos em cursos de pós-graduação no IME-USP podem se matricular em disciplinas oferecidas por outras Unidades da USP ou por outra instituição. Para convalidação dos créditos obtidos em disciplinas cursadas em outra Instituição, o estudante deverá encaminhar à CPG um requerimento acompanhado do programa, a duração e de uma declaração da Instituição onde conste a nota e a freqüência na disciplina, que deve ser aprovado por seu orientador, solicitando o aproveitamento dos créditos.

 

 

 

 

 

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4. REQUISITOS GERAIS

 

Para a conclusão do programa, o estudante deverá, dentro dos prazos e condições estipulados a seguir, desenvolver as seguintes atividades:

 

 

 

 

 

 

 

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5. CRÉDITOS
Créditos Mínimos Exigidos

Para a conclusão do programa, o estudante deverá


A decisão quanto aos demais créditos (12 no caso do Doutorado Normal e 16 no caso do Doutorado Direto) se estes serão obtidos em disciplinas ou em seminários, ficará a critério do estudante, em conjunto com o seu orientador.

Pela participação em um seminário, devidamente registrado junto à CPG até o início das aulas, podem ser atribuídos 2 créditos ao estudante que ministrar uma palestra com duração de aproximadamente 90 minutos, mediante solicitação do professor responsável, a ser entregue conjuntamente com o relatório sobre o
seminário. O número máximo de créditos que pode ser obtido em um único seminário é 8.

 

Créditos Especiais

Poderão, a critério da CPG, ser atribuídos créditos especiais pela participação em evento científico com apresentação de trabalho (publicado em resumo ou por extenso) de 2 (dois) créditos por evento, até o limite de 4 (quatro) créditos e pela publicação de artigo em revista com arbitragem de 4 (quatro) por artigo, até o limite de 8 (oito) créditos.

Estes créditos não serão considerados parte dos 48 créditos mínimos exigidos em disciplinas para o doutorado com mestrado e os 64 créditos mínimos exigidos em disciplinas para o doutorado sem mestrado.

 

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6. DISCIPLINAS

 

As aprovações nas disciplinas MAC5811 – Projeto e Análise de Algoritmos e MAC5853 – Desenvolvimento de Sistemas de Computação são obrigatórias.

O desempenho do estudante em cada disciplina será expresso através da atribuição de um dos seguintes conceitos:


A Excelente, com direito a crédito;
B Bom, com direito a crédito;
C Regular, com direito a crédito;
R Reprovado, sem direito a crédito;
T Transferência.

O estudante que obtiver o conceito R em qualquer disciplina poderá repetí-la uma única vez. Nesse caso, será atribuído como resultado final o conceito obtido posteriormente, devendo entretanto o conceito obtido anteriormente constar do seu histórico escolar.


O conceito T será atribuído a créditos relativos a disciplinas cursadas fora da USP, respeitado o limite fixado no Regimento Geral.

 

 

 

 

 

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7. EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade do candidato na sua área de investigação e complementar sua orientação para a etapa final do programa.
O Exame de Qualificação é obrigatório para os candidatos ao título de Doutor.

Para prestar o Exame de Qualificação o estudante deverá completar os créditos exigidos em disciplinas para requerer, junto a CPG, a realização do seu Exame. Este requerimento deve ser acompanhado por um projeto de tese (“projeto de pesquisa”) sucinto, contendo pelo menos uma descrição clara da área e dos problemas a serem abordados, assim como uma lista das referências bibliográficas pertinentes e uma sugestão de nomes para a composição da comissão julgadora, elaborada pelo orientador.

Cabe a CPG indicar a comissão julgadora, que será constituída pelo orientador, como presidente, e outros 2 (dois) membros titulares, assim como 1 (um) membro suplente, todos com título mínimo de Doutor. Poderá a CPG, por maioria de dois terços dos seus membros, indicar especialistas não docentes para participar da referida comissão julgadora.

O Exame de Qualificação deverá ser prestado pelo candidato dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a indicação da comissão julgadora pela CPG.

Nesse exame o candidato será argüido sobre o conteúdo do projeto e áreas correlatas, e será considerado aprovado se obtiver aprovação de pelo menos dois membros da comissão julgadora, não havendo atribuição de conceito.

O candidato que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias.

O estudante deverá obter aprovação no Exame de Qualificação até 1 (um) ano antes da sua data limite para conclusão do curso.

 

 


 

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8. EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

 

O objetivo do Exame de Proficiência em Línguas é avaliar a capacidade de comunicação do estudante, dentro do ambiente nacional e internacional de pesquisa e divulgação científica.

O estudante deverá obter aprovação no Exame de Proficiência em Línguas até 1 (um) ano antes da sua data limite para conclusão do curso.

O estudante deverá prestar o Exame de Proficiência em Inglês. Os estrangeiros, ingressantes a partir de 29.03.2002, deverão prestar, além do Exame de Proficiência em Inglês, também o de Português.

Nestes exames, o estudante será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito.

O exame será realizado semestralmente nos meses de abril e outubro, administrado por uma Comissão constituída por um membro de cada programa, indicada pela CPG. Os interessados deverão se inscrever no prazo, devidamente fixado e divulgado com antecedência.

O exame de proficiência em inglês consiste de duas etapas sendo a primeira de uma tradução do inglês para o português e a segunda de uma tradução do português para o inglês, de textos curtos (de 30 a 40 linhas) de matemática geral (sem tecnicismos próprios a uma sub-área determinada) preparado pela Comissão Examinadora. Os candidatos disporão de até 50 minutos para preparar cada tradução (sem auxílio algum, especialmente sem auxílio de dicionário(s)).

A proficiência em Português será comprovada através de uma redação, preparada num prazo de 50 minutos. Em casos excepcionais (por exemplo, quando o aluno é residente no país ou cursou a graduação em país de língua portuguesa), a critério da CPG, a prova poderá ser substituída por uma entrevista.

O aluno aprovado no exame de Português ou na primeira etapa do exame de proficiência em inglês (tradução do inglês para o português) durante o Mestrado, estarão dispensados dos mesmos no Doutorado.

Os alunos estrangeiros que tenham aprovado o curso "Português para Estrangeiros", nível avançado, da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, poderão ser dispensados do exame de proficiência em Português. Validade da aprovação: 5 anos.

Os alunos que comprovem aprovação no exame Test of English a Foreign Language – TOEFL (mínimo de 213 pontos para o Computer-based- Test - CBT ou 550 pontos para o Paper-based-Test ou 80 pontos para o Internet-based-Test – IBT)  ou ainda, do International English Language Test – IELTS (mínimo de 6,0 pontos), serão dispensados do exame de proficiência em língua estrangeira. Validade da aprovação: 5 anos.

Os alunos que comprovem aprovação nas disciplinas Inglês Instrumental Nível 1 e Inglês Instrumental Nível 2 da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, serão dispensados do exame de proficiência em língua estrangeira. Validade da aprovação: 5 anos.

 

 

 

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9. DEFESA

 

A defesa da Tese de Doutorado se efetuará perante uma Comissão Julgadora constituída conforme as disposições do Regimento Geral da USP, indicada pela CPG mediante proposta do orientador do estudante e sob a sua presidência.

A defesa somente poderá ser realizada após o estudante ter cumprido todos os outros requisitos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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10. PRAZOS

 

Os prazos máximos para a conclusão dos cursos são os seguintes:


Não estará incluído neste prazo um possível período de trancamento de matrícula.

Não há prazos mínimos para a conclusão do curso de Doutorado do IME-USP.

Além destes prazos regimentais, o estudante deverá observar os prazos específicos para a realização dos Exames de Exame de Qualificação e de Exame de Proficiência em Línguas.

 

 

 

 

 

 

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11. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

 

Em caráter excepcional, será permitido ao estudante matriculado em curso de Doutorado o trancamento de matrícula, com plena cessação das atividades escolares, em qualquer estágio do respectivo curso, por prazo global não superior a 1 (um) ano, mediante requerimento dirigido a CPG, firmado pelo interessado e com manifestação favorável do orientador. O trancamento de matrícula dependerá de aprovação da CPG e da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação.


A CPG entende que o trancamento de matrícula pode ser concedido por motivos, devidamente comprovados, tais como problemas de saúde, maternidade ou necessidades de trabalho.


Em qualquer caso, a manifestação do orientador deverá comentar a perspectiva do estudante, após o término do período do trancamento, retornar às atividades escolares e concluir o curso, dentro dos prazos estabelecidos.

 


 

 

 

 

 

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12. DESLIGAMENTO DO CURSO

O estudante será desligado do curso de Doutorado em que se encontra matriculado se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses:

 

 

 

 

 

 

 

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14. VIGÊNCIA
Estas normas entram em vigor em 01 de janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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