O texto a seguir contêm um resumo do artigo entitulado
"The Economy of Ideas" de J. P. Barlow publicado em Wired 2.03, Março
de 1994.
1. Introdução
J. P. Barlow é o co-fundador e executivo principal
da EFF (Electronic Frontier Foundation), uma entidade que se dispõe
a investigar a fronteira eletrônica da tecnologia com a sociedade.
No trabalho "The Economy of Ideas" o autor levanta questões
relacionadas à equação econômica que sustenta
a propriedade intelectual e seus aspectos jurídicos (como o copyright
e patentes) face às novas tecnologias que permitem sua reprodução
e distribuição quase instantânea a custo zero para
todo o planeta.
Barlow compõem canções para uma banda de rock entitulada Grateful Dead. Esta banda, desde o início dos anos 70, permite que seus shows sejam gravados livremente, abdicando assim de seus direitos de copyright sobre as cópias geradas. Barlow justifica esta atitude por dois motivos: a banda se tornou muito popular nos Estados Unidos, sendo que a livre distribuição das cópias ajudou para que isto ocorresse. Além disto, Barlow considera que a experiência de ouvir a banda tocar ao vivo não será superada pelas cópias gravadas. As discussões em torno de questões relacionadas ao direito de copyright estão em plena efervescência devido ao surgimento de tecnologias digitais que permitem a fácil reprodução e distribuição de bens como publicações e música. Na área da música, que movimenta algo em torno de 38 bilhões de dólares por ano, tem-se, por exemplo, a tecnologia MP3 que facilitou a disseminação de músicas pela Internet.
2. O modelo jurídico vigente
O modelo jurídico americano que protege a propriedade
intelectual, baseado no copyright e em patentes, é focado não
nas idéias mas na expressão destas. As idéias são
consideradas propriedade coletiva da humanidade. Assim, as idéias
contidas em um livro não são protegidas pelo copyright. O
que se protege é o invólucro que as contêm: é
o livro que não pode ser livremente reproduzido. A patente, por
sua vez, até recentemente era uma descrição de como
materiais devem ser utilizados para servir a algum propósito. O
ponto central da patente é o resultado material. Se não se
tinha um objeto utilizável então a patente era rejeitada.
Em outras palavras, protege-se a garrafa e não o vinho.
Este modelo está sendo abalado pelo surgimento
de novas tecnologias que permitem a reprodução e distribuição
quase instantânea e a custo zero para todo o planeta de bens de natureza
intelectual. O autor argumenta que estas leis não são suficientes
para comportar esta nova realidade.
Alguns autores argumentam que a informação
ainda irá requerer alguma forma de manifestação física,
como sua existência magnética em discos rígidos. No
entanto, estes invólucro não possui uma representação
macroscópica discreta ou pessoal.
Outros argumentam que a humanidade tem lidado com esta
forma de expressão sem invólucros desde o advento do rádio.
No entanto, desde seu surgimento não há uma forma conveniente
de capturar os bens que são distribuídos desta forma e reproduzí-los
com qualidade comparável aos pacotes comerciais. Além disto,
o pagamento por parte do consumidor destes bens sempre foi irrelevante.
Os próprios consumidores eram o produto: o rádio ou a Tv
são mantidos por vender a atenção de seus espectadores
a anunciantes.
3. As questões levantadas
Durante sua argumentação, o autor levanta diversas questões que devem ser discutidas pela sociedade:
O autor considera que, para respondermos as questões acima com clareza e para que possamos legislar sobre o assunto é necessário analisar o que é informação, conhecermos suas características básicas e que ações e papéis a informação desempenha na sociedade. A segunda parte do artigo descreve uma taxinomia da informação.
5. Conclusões
As leis nunca lideram como a sociedade deve proceder e
sim regulamentam conceitos já estabelecidos. Assim, antes de refazermos
as leis é necessário compreender sobre o que se está
legislando e que práticas a sociedade considera desejáveis
a serem adotadas. Se formos legislar muito cedo sobre este assunto corre-se
o risco de se criar leis que não pegam por não refletir o
anseio da sociedade. Por outro lado, urge intensificarmos as discussões
sobre o assunto já que estamos sentindo os efeitos da transição
dos átomos em bits+átomos.
MAC 333 A Revolução Digital e a Sociedade do Conhecimento
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